O Vereador PEDRO FERREIRA DE LIMA no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 71/2026
“Institui, no âmbito do Município de Araucária, o Projeto
P.R.E.V.I.N.A. – Placas de Referência e Emergência
para Valorização e Informação nas Áreas Públicas
Art. 1° Fica instituído o Projeto P.R.E.V.I.N.A. – Placas de Referência e Emergência para
Valorização e Informação nas Áreas Públicas, podendo o poder Executivo promover a
instalação de placas informativas contendo os principais números de emergência nas
praças públicas do Município de Araucária.
§ 1º As placas poderão conter, no mínimo, os números de telefone dos seguintes serviços:
I - Polícia Militar;
II - Corpo de Bombeiros;
III - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência);
IV - Guarda Municipal;
V - Defesa Civil;
VI - Ouvidoria Municipal
§ 2º As placas poderão ser instaladas em locais de fácil visualização, acessíveis à
população e distribuídas em pontos estratégicos das praças públicas.
§ 3º As informações poderão ser dispostas em linguagem clara e de fácil compreensão,
podendo incluir ícones e recursos visuais que facilitem o entendimento.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá incluir, além dos números previstos no § 1.º do art. 1.º
desta Lei, outros contatos úteis relacionados a serviços públicos de interesse da
coletividade, como atendimento a mulheres em situação de violência, Conselhos Tutelares,
entre outros.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá realizar a manutenção, substituição e atualização
periódica das placas informativas, de forma a garantir sua legibilidade e conservação.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, organizações
da sociedade civil, conselhos municipais e instituições de ensino, visando ampliar a
divulgação e a conscientização sobre a utilização correta dos serviços de emergência.
Art. 5.º As placas informativas terão também caráter educativo e preventivo, estimulando a
cidadania e a valorização dos espaços públicos como ambientes de convivência segura.
Art. 6.º A implementação do projeto ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Projeto P.R.E.V.I.N.A. – Placas de
Referência e Emergência para Valorização e Informação nas Áreas Públicas, com o
objetivo de promover maior segurança, informação e conscientização da população que
frequenta as praças públicas do Município de Araucária.
As praças são espaços amplamente utilizados pela comunidade para lazer, prática de
atividades físicas e convivência social, reunindo diariamente crianças, jovens, adultos e
idosos. No entanto, em situações de emergência, como acidentes, mal súbito, ocorrências
de violência ou desastres naturais, muitas pessoas não dispõem de acesso rápido aos
contatos dos serviços essenciais, o que pode comprometer a agilidade no atendimento e,
consequentemente, agravar situações que poderiam ser prontamente resolvidas.
Nesse contexto, a instalação de placas informativas contendo os principais números de
emergência visa facilitar o acesso imediato da população a serviços fundamentais, como
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, Guarda Municipal, Defesa Civil e Ouvidoria
Municipal, contribuindo para a redução do tempo de resposta em situações críticas.
Além de seu caráter informativo, a proposta possui importante dimensão educativa e
preventiva, ao incentivar o uso consciente dos serviços públicos e fortalecer a cultura de
cidadania e responsabilidade coletiva. A utilização de linguagem clara, aliada a recursos
visuais, possibilita que pessoas de diferentes idades e níveis de escolaridade
compreendam facilmente as informações disponibilizadas.
O projeto também prevê a possibilidade de ampliação dos contatos úteis, incluindo serviços
de apoio a grupos vulneráveis, como mulheres em situação de violência e crianças e
adolescentes, reforçando a rede de proteção social no município.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de celebração de parcerias com a iniciativa privada e
entidades da sociedade civil, o que pode contribuir para a implementação da medida,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, além de fomentar o
engajamento comunitário.
Dessa forma, a iniciativa contribui para a promoção da segurança pública e para a proteção
dos cidadãos, fortalecendo políticas de prevenção, conscientização e acesso à informação,
além de incentivar a cidadania e o uso responsável dos serviços essenciais, alinhando-se
aos princípios de bem-estar coletivo e de atuação preventiva do Poder Público.
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2026.
VEREADOR