O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 50/2026
“Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao
Relacionamento Abusivo e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento
Abusivo, que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo fica incluída no Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo tem
por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus
reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, a Semana
Municipal de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, com a finalidade de promover
ações educativas, preventivas e de enfrentamento às diversas formas de violência presentes nas
relações interpessoais.
Os relacionamentos abusivos são caracterizados por condutas de controle, manipulação,
intimidação e violência, que podem se manifestar de forma psicológica, moral, física, patrimonial e
sexual. Muitas vezes, essas situações se desenvolvem de maneira gradual e silenciosa, dificultando
sua identificação pelas vítimas, o que contribui para a perpetuação do ciclo de violência.
Nesse contexto, torna-se fundamental a atuação do Poder Público na promoção de campanhas
de conscientização que orientem a população sobre a identificação de comportamentos abusivos,
incluindo a detecção de sinais de alerta como ciúmes excessivo, paranoia, controle de privacidade,
manipulação emocional, sentimento de culpa imposto à vítima e o afastamento de amigos e
familiares. Tais iniciativas devem, ainda, incentivar a denúncia e fortalecer a rede de apoio às vítimas,
contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de relacionamentos abusivos. A instituição de uma
semana dedicada ao tema permitirá a realização de palestras, seminários, campanhas informativas,
atividades educativas nas escolas e demais ações integradas entre as secretarias municipais,
ampliando o acesso à informação e estimulando o debate sobre a importância de relações saudáveis,
baseadas no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que a prevenção é uma das formas mais eficazes de combate à violência,
sendo a informação um instrumento essencial para empoderar indivíduos e romper ciclos abusivos.
Dessa forma, a presente proposição visa contribuir para a construção de uma sociedade mais
consciente, justa e segura, reafirmando o compromisso do Município com a proteção dos direitos
fundamentais e a promoção do bem-estar social.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR