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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº816/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, estudo de viabilidade
para a aquisição e distribuição de material escolar adaptado para estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de Araucária.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão educacional efetiva de
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando suas necessidades
específicas no processo de aprendizagem.
É sabido que muitos alunos com TEA apresentam particularidades sensoriais,
cognitivas e comportamentais que podem impactar diretamente sua interação com os
materiais escolares tradicionais. Nesse sentido, o uso de materiais adaptados pode
favorecer significativamente o desenvolvimento, a autonomia e o engajamento desses
estudantes no ambiente escolar.
Como exemplos de materiais que podem ser considerados no estudo de viabilidade,
destacam-se:
• Agendas visuais estruturadas para organização da rotina;
• Cartões de comunicação (como PECS – Sistema de Comunicação por Troca de
Figuras);
• Materiais sensoriais (fidgets, texturas, almofadas sensoriais, abafadores de ruído);
• Cadernos adaptados com pautas ampliadas ou diferenciadas;
• Lápis triangulares ou adaptadores de escrita;
• Jogos pedagógicos estruturados e recursos visuais de apoio;
• Pranchas de comunicação alternativa;
• Relógios visuais para compreensão do tempo;
• Recursos de apoio à autorregulação emocional.
A disponibilização desses recursos contribui não apenas para a aprendizagem, mas
também para a redução de crises decorrentes de sobrecarga sensorial e dificuldades de
comunicação, promovendo um ambiente mais acessível, acolhedor e inclusivo.
Destaca-se ainda que a educação inclusiva é um direito garantido por lei, sendo
dever do poder público assegurar condições adequadas para que todos os alunos tenham
acesso, permanência e sucesso no ambiente escolar.
Destaca-se ainda, o estudo de viabilidade permitirá à administração pública avaliar
a melhor forma de implementação da medida, considerando aspectos orçamentários,
logísticos e pedagógicos, garantindo que a política pública seja eficaz e sustentável.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
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