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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 454/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 454/2025, de iniciativa
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Garante a
disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) em sistema Braille aos contribuintes com
deficiência visual no Município de Araucária, e dá outras
providências.”
Art. 1º Suprime-se os artigos 9º, 12 e seus incisos.
Art.2º Fica renumerado o artigo seguinte.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre elaboração, a redação.
Câmara Municipal de Araucária, 06 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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