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materia nº 16/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEmenda supressiva ao Projeto de Lei nº 454/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Garante a disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em sistema Braille aos contribuintes com deficiência visual no Município de Araucária, e dá outras providências.”
native_id20220

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-16 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 454/2025
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 454/2025, de iniciativa 
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Garante a 
disponibilização do carnê do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) em sistema Braille aos contribuintes com 
deficiência visual no Município de Araucária, e dá outras 
providências.”
Art. 1º Suprime-se os artigos 9º, 12 e seus incisos.
Art.2º Fica renumerado o artigo seguinte.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre elaboração, a redação.
 Câmara Municipal de Araucária, 06 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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