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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 2026.
“Institui o Programa "Araucária Limpa e Vigilante",
que estabelece incentivos e recompensas aos cidadãos
que denunciarem o descarte irregular de resíduos
sólidos e entulhos em logradouros públicos no
Município de Curitiba, e dá outras providências”
Art. 1º – Fica instituído o Programa Araucária Limpa e Vigilante, com o objetivo de coibir o
descarte irregular de lixo, entulhos e materiais inservíveis em calçadas, praças, terrenos baldios e
fundos de vale da Capital.
Art. 2º – O programa fundamenta-se na cooperação direta entre a população e o Poder Executivo
Municipal para a manutenção do zelo urbano e a proteção do meio ambiente.
Art. 3º – Para efeitos desta Lei, considera-se denúncia válida aquela que apresentar provas materiais
inequívocas do ato infracional, tais como:
I. Registros fotográficos ou vídeos que identifiquem o autor ou a placa do veículo utilizado no
descarte;
II. Indicação precisa do local, data e horário da ocorrência.
Art. 4º – As denúncias deverão ser efetuadas preferencialmente pelos canais oficiais da Central 153
ou aplicativo específico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
Art. 5º – O cidadão cuja denúncia resultar na identificação do infrator e na consequente lavratura de
auto de infração com multa terá direito a uma recompensa, que poderá ocorrer nas seguintes
modalidades:
I. Crédito no Cartão Transporte: Valor depositado diretamente no sistema de bilhetagem
eletrônica da Triar;
II. Abatimento no IPTU: Desconto percentual no imposto do imóvel cadastrado em nome do
denunciante para o exercício seguinte;
III. Voucher Ambiental: Créditos para uso em programas culturais ou feiras específicas do
município.
Art. 6º – O valor da recompensa será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da multa
efetivamente arrecadada pela Prefeitura junto ao infrator.
Art. 7º – Os valores arrecadados com as multas de descarte irregular serão destinados ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente, reservando-se a parcela necessária para o custeio das recompensas
previstas nesta Lei.
Art. 8º – A denúncia caluniosa ou a má-fé comprovada sujeitará o denunciante às sanções penais
cabíveis e ao pagamento de multa administrativa.
Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os
limites máximos de recompensa anual por CPF.
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 9 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que Institui o Programa "Araucária Limpa e
Vigilante", que estabelece incentivos e recompensas aos cidadãos que denunciarem o descarte
irregular de resíduos sólidos e entulhos em logradouros públicos no Município de Araucária, e dá
outras providências”
A implementação do Programa "Araucária Limpa e Vigilante" justifica-se pela necessidade
de ampliar a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos, problema que onera os cofres
públicos e degrada o meio ambiente. Como a vigilância institucional não consegue cobrir todos os
pontos da capital, o projeto transforma o morador em um aliado estratégico na preservação do zelo
urbano.
O sistema de recompensas funciona como um incentivo para a participação ativa da
população, superando a omissão e fortalecendo a cidadania. A proposta é economicamente
sustentável, pois utiliza parte do valor das multas aplicadas aos infratores para custear os benefícios,
garantindo que quem polui arque com os custos da fiscalização comunitária.
Além de punir infrações, a medida reduz gastos com a limpeza recorrente de pontos viciados
e previne problemas de saúde pública, como a proliferação de doenças. Ao incentivar a denúncia, o
poder público promove a conscientização ambiental e garante que os espaços comuns de Araucária
permaneçam limpos, seguros e preservados para todos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO
deste projeto de lei.
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