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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Institui o Programa "Araucária Limpa e Vigilante", que estabelece incentivos e recompensas aos cidadãos que denunciarem o descarte irregular de resíduos sólidos e entulhos em logradouros públicos no Município, e dá outras providências”
native_id20233

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-10 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 2026.
“Institui o Programa "Araucária Limpa e Vigilante", 
que estabelece incentivos e recompensas aos cidadãos 
que denunciarem o descarte irregular de resíduos 
sólidos e entulhos em logradouros públicos no 
Município de Curitiba, e dá outras providências”
Art. 1º – Fica instituído o Programa Araucária Limpa e Vigilante, com o objetivo de coibir o 
descarte irregular de lixo, entulhos e materiais inservíveis em calçadas, praças, terrenos baldios e 
fundos de vale da Capital.
Art. 2º – O programa fundamenta-se na cooperação direta entre a população e o Poder Executivo 
Municipal para a manutenção do zelo urbano e a proteção do meio ambiente.
Art. 3º – Para efeitos desta Lei, considera-se denúncia válida aquela que apresentar provas materiais 
inequívocas do ato infracional, tais como:
I. Registros fotográficos ou vídeos que identifiquem o autor ou a placa do veículo utilizado no 
descarte;
II. Indicação precisa do local, data e horário da ocorrência.
Art. 4º – As denúncias deverão ser efetuadas preferencialmente pelos canais oficiais da Central 153
ou aplicativo específico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
Art. 5º – O cidadão cuja denúncia resultar na identificação do infrator e na consequente lavratura de 
auto de infração com multa terá direito a uma recompensa, que poderá ocorrer nas seguintes 
modalidades:
I. Crédito no Cartão Transporte: Valor depositado diretamente no sistema de bilhetagem 
eletrônica da Triar;
II. Abatimento no IPTU: Desconto percentual no imposto do imóvel cadastrado em nome do 
denunciante para o exercício seguinte;
III. Voucher Ambiental: Créditos para uso em programas culturais ou feiras específicas do 
município.
Art. 6º – O valor da recompensa será correspondente a 10% (dez por cento) do valor da multa 
efetivamente arrecadada pela Prefeitura junto ao infrator.
Art. 7º – Os valores arrecadados com as multas de descarte irregular serão destinados ao Fundo 
Municipal de Meio Ambiente, reservando-se a parcela necessária para o custeio das recompensas 
previstas nesta Lei.
Art. 8º – A denúncia caluniosa ou a má-fé comprovada sujeitará o denunciante às sanções penais 
cabíveis e ao pagamento de multa administrativa.
Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os 
limites máximos de recompensa anual por CPF.
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 9 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar 
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que Institui o Programa "Araucária Limpa e 
Vigilante", que estabelece incentivos e recompensas aos cidadãos que denunciarem o descarte 
irregular de resíduos sólidos e entulhos em logradouros públicos no Município de Araucária, e dá 
outras providências”
A implementação do Programa "Araucária Limpa e Vigilante" justifica-se pela necessidade 
de ampliar a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos, problema que onera os cofres 
públicos e degrada o meio ambiente. Como a vigilância institucional não consegue cobrir todos os 
pontos da capital, o projeto transforma o morador em um aliado estratégico na preservação do zelo 
urbano.
O sistema de recompensas funciona como um incentivo para a participação ativa da 
população, superando a omissão e fortalecendo a cidadania. A proposta é economicamente 
sustentável, pois utiliza parte do valor das multas aplicadas aos infratores para custear os benefícios, 
garantindo que quem polui arque com os custos da fiscalização comunitária.
Além de punir infrações, a medida reduz gastos com a limpeza recorrente de pontos viciados 
e previne problemas de saúde pública, como a proliferação de doenças. Ao incentivar a denúncia, o 
poder público promove a conscientização ambiental e garante que os espaços comuns de Araucária 
permaneçam limpos, seguros e preservados para todos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO 
deste projeto de lei. 

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