Ofício Externo nº 1738/2026
Araucária, 13 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Referência: Processo Administrativo nº 49189/2026
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 2.796/2026 – Criação de cargos de
Superintendência no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, conforme especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação e deliberação por essa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 2.796/2026, que dispõe sobre a criação de cargos de Superintendência no
âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A proposta tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa da Administração Pública Municipal, mediante a criação de instâncias de gestão
voltadas à organização, coordenação e supervisão das atividades administrativas internas, em
razão do aumento da complexidade das demandas institucionais e da necessidade de maior
eficiência na execução das políticas públicas.
No âmbito da Procuradoria-Geral do Município, a medida busca assegurar a
adequada separação entre as atividades técnico-jurídicas e as funções administrativas, permitindo
que os Procuradores Municipais concentrem sua atuação nas atribuições finalísticas, ao passo
que a gestão interna, operacional e de suporte seja conduzida de forma especializada, sem
qualquer interferência no conteúdo técnico-jurídico das manifestações institucionais.
No que se refere à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a criação da
estrutura proposta visa fortalecer a capacidade de planejamento, execução e acompanhamento
das políticas públicas esportivas, especialmente diante da ampliação das ações, programas,
eventos e instrumentos de cooperação institucional, que demandam gestão administrativa
contínua, organização operacional e suporte técnico qualificado.
A medida, portanto, objetiva conferir maior eficiência, organização e
governança à Administração Pública Municipal, promovendo melhor distribuição de funções,
racionalização de rotinas e fortalecimento da capacidade de gestão dos órgãos envolvidos, sem
prejuízo das atribuições finalísticas de suas unidades.
No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, cumpre
destacar que a proposição implica impacto, motivo pelo qual acompanham o presente
expediente o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração do Ordenador
de Despesas, elaborados em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente Projeto de Lei observa os requisitos legais e fiscais
aplicáveis, estando devidamente instruído para sua regular tramitação.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação da matéria pelo regime ordinário por essa Casa Legislativa.
Na certeza do compromisso desta e. Casa Legislativa com o fortalecimento da
Administração Pública e das políticas públicas municipais, renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 49189/2026
PROJETO DE LEI N° 2.796, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as
Superintendências e os respectivos cargos em
comissão que especifica.
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005,
passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município passa a ser
composta pela Superintendência de Gestão Administrativa, competindolhe o suporte administrativo, operacional, o controle de recursos
humanos, materiais e logísticos, e a organização dos fluxos internos,
sendo-lhe expressamente vedado o exercício de atribuições institucionais
típicas da advocacia pública e atuando sob a supervisão direta do
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005,
passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser
composta pela Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade
de Vida, competindo-lhe a gestão operacional, o apoio na
operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SIMEL),
auxiliar na captação de recursos e gerenciamento de projetos
incentivados, e o suporte integrado às políticas da pasta, sendo
subordinada diretamente às diretrizes e ao poder de decisão do
Secretário Municipal.
Art. 3º Acresce na “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos
em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a
redação das seguintes descrições de funções:
(…) (…) (…)
SUPERINTENDE
NTE DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
Titular da Superintendência de Gestão
Administrativa, atuando sob a supervisão
direta do Procurador-Geral do Município,
tendo como atribuições dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades administrativas e
operacionais da Procuradoria-Geral do
Município; organizar fluxos internos de
processos; coordenar a gestão de recursos
humanos e materiais; e supervisionar a
execução de contratos administrativos. É
SPR
Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 2/ 3
expressamente vedado ao ocupante o
exercício de consultoria jurídica, emissão de
pareceres ou representação judicial do
Município.
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em
Direito em instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC; com conhecimento
em gestão administrativa pública,
especialmente em áreas correlatas à
organização institucional, como licitações,
contratos, controle de processos e
organização administrativa, dentre outros.
SUPERINTENDE
NTE DE GESTÃO
ESPORTIVA,
LAZER E
QUALIDADE DE
VIDA
Titular da Superintendência de Gestão
Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida,
subordinada à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer (SMEL), tendo como
atribuições, auxiliar o Secretário na
operacionalização do Sistema Municipal de
Esporte e Lazer (SIMEL); coordenar a
execução técnica de projetos incentivados e a
captação de recursos; assessorar o Secretário
nas diretrizes do Plano Municipal de Esporte e
Lazer (PMEL) e na coordenação de eventos
comunitários. Possui a atribuição de assinar
atos e contratos exclusivamente em conjunto
com o Secretário da pasta ou por delegação
expressa deste.
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em
Educação Física em instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC; registro no
respectivo Conselho de Classe – CREF; e
experiência ou conhecimento compatível com
as atribuições do cargo.
SPR
Parágrafo único. As demais funções constantes da “Tabela A:
Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006 permanecem inalteradas.
Art. 4º Acresce na “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, duas
vagas de Superintendente, sendo uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA” e uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA”, com a seguinte redação:
(…) (…) (…)
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SPR 1
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
SPR 1
Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 3/ 3
Parágrafo único. As demais vagas constantes da “TABELA B: VAGAS
DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de
dezembro de 2006, permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 49189/2026