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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências
native_id20246

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-05-14 Norma Promulgada e Publicada Matéria publicada no dia 14/05/2026. Edição 2055/2026
2026-05-12 Ofício ao Prefeito encaminhando Projeto de Lei aprovado
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-23 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-16 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-04-16 Encaminhado à Presidência
2026-04-14 Encaminhado à Diretoria Jurídica PARA PARECER
2026-04-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-14 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T14:59:33.786322-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0
2026-05-05T14:22:04.234391-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, 
de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária 
e dá outras providências
Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 
- Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, estabelecendo 
competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados, visando 
garantir a proteção de dados pessoais e o acesso ao governo digital.
Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se as seguintes diretrizes:
I. A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua 
evolução tecnológica;
II. Ampliação da oferta de serviços digitais;
III. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV. Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as 
desigualdades;
V. Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao 
cidadão e de prestação de serviços pelos servidores.
Art. 3º O governo digital na Câmara de Araucária tem por objetivo:
I. Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse 
público;
II. Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
IV. Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações 
e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 4º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou 
gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir 
suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as 
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações 
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II. A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de 
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o 
objetivo de:
I. Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências 
para a transformação digital entre servidores municipais;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na 
transformação digital.
Art. 6º A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular 
sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de 
serviços públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e 
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas
Art. 8º. Aplicam-se subsidiariamente e no que couber as regras gerais previstas na 
Lei Federal nº 14.129/2021.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data 
de sua publicação.
Araucária, 13 de abril de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
 Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da Lei do Governo Digital no Poder Legislativo Municipal é um 
passo essencial para modernizar a administração pública e promover uma gestão mais 
eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das tecnologias, a transformação digital 
se tornou uma necessidade urgente, especialmente nas Casas Legislativas, que são 
fundamentais para a criação de políticas públicas e fiscalização do Executivo. A 
implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a comunicação entre governo e 
cidadãos e fortalecer a democracia.
Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência 
nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias e 
outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de 
acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de 
documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da 
população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto.
A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que 
estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a transformação 
digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas adotem processos 
digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso remoto à informação 
e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder legislativo municipal pode 
acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma administração pública mais 
eficiente e alinhada às expectativas da sociedade.
Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos 
legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a 
burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a 
eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes 
técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados.
Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos 
operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser 
reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação 
digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a 
análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação 
contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade.

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