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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária
e dá outras providências
Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021
- Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, estabelecendo
competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados, visando
garantir a proteção de dados pessoais e o acesso ao governo digital.
Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se as seguintes diretrizes:
I. A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua
evolução tecnológica;
II. Ampliação da oferta de serviços digitais;
III. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV. Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V. Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão e de prestação de serviços pelos servidores.
Art. 3º O governo digital na Câmara de Araucária tem por objetivo:
I. Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público;
II. Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
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IV. Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações
e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 4º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou
gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir
suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II. A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o
objetivo de:
I. Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências
para a transformação digital entre servidores municipais;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 6º A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular
sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de
serviços públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas
Art. 8º. Aplicam-se subsidiariamente e no que couber as regras gerais previstas na
Lei Federal nº 14.129/2021.
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Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data
de sua publicação.
Araucária, 13 de abril de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
A regulamentação da Lei do Governo Digital no Poder Legislativo Municipal é um
passo essencial para modernizar a administração pública e promover uma gestão mais
eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das tecnologias, a transformação digital
se tornou uma necessidade urgente, especialmente nas Casas Legislativas, que são
fundamentais para a criação de políticas públicas e fiscalização do Executivo. A
implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a comunicação entre governo e
cidadãos e fortalecer a democracia.
Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência
nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias e
outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de
acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de
documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da
população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto.
A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que
estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a transformação
digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas adotem processos
digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso remoto à informação
e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder legislativo municipal pode
acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma administração pública mais
eficiente e alinhada às expectativas da sociedade.
Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos
legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a
burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a
eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes
técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados.
Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos
operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser
reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação
digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a
análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação
contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade.