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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 359/2025
Altera a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 359/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 359/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As atividades relacionadas ao ‘Dia da Caminhada de Conscientização
do Câncer de Mama – Outubro Rosa’ poderão ser realizadas pelo Poder
Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições
de saúde e demais órgãos interessados, observadas as competências legais e
a disponibilidade orçamentária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa
A presente emenda tem por finalidade sanar vício de inconstitucionalidade formal
constante no art. 5º do projeto original, o qual atribuía diretamente competências às
Secretarias Municipais.
Tal previsão contrariava o disposto no art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem
como o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelecem ser de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo leis que disponham sobre a organização e
atribuições da administração pública.
A nova redação proposta confere caráter autorizativo e colaborativo, respeitando o
princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), sem impor
obrigações diretas ao Executivo.
Dessa forma, a emenda preserva o mérito da proposição e garante sua
constitucionalidade, permitindo o regular prosseguimento da matéria.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de abril de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR
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