O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 673/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa a Criação do
Programa Municipal Escola Amiga Pet.
JUSTIFICATIVA
A presente Minuta de Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal Escola Amiga
Pet, uma iniciativa que une educação, cidadania e proteção animal em uma política pública inovadora
e de grande alcance social.
Vivemos um tempo em que a escola precisa ir além do ensino tradicional, assumindo papel
ativo na formação de valores, na construção da empatia e no fortalecimento do senso de
responsabilidade das nossas crianças e adolescentes. A convivência com animais, especialmente
aqueles resgatados de situações de abandono e vulnerabilidade, proporciona uma experiência
transformadora, despertando nos alunos sentimentos de cuidado, respeito e solidariedade.
Ao incentivar a adoção responsável dentro do ambiente escolar, o Município estará, ao mesmo
tempo, contribuindo para o enfrentamento do abandono de animais e promovendo uma cultura de
proteção e bem-estar animal. Trata-se de uma ação concreta que dá exemplo à sociedade e forma
cidadãos mais conscientes e comprometidos.
Por outro lado, a iniciativa também contribuirá para que os animais acolhidos no Centro de
Zoonoses encontrem um novo lar, transformando esse importante equipamento público em um espaço
de acolhimento e transição, e não em destino permanente para animais abandonados. Dessa forma,
fortalece-se a política pública de proteção animal e otimiza-se a função social desse serviço.
Além disso, é importante destacar o impacto positivo no desenvolvimento emocional e social
dos estudantes, inclusive como ferramenta de apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH). A interação com animais pode favorecer vínculos afetivos, estimular a
responsabilidade e contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor e humanizado.
O programa será de adesão voluntária, respeitando a autonomia das instituições de ensino, e
exigirá o cumprimento de critérios que garantam a saúde e o bem-estar dos animais adotados,
assegurando responsabilidade e organização. As escolas também poderão incentivar os alunos a
participarem de ações solidárias, como a doação de rações e outros insumos, por meio de parcerias
institucionais com organizações e empresas da cidade, fortalecendo a consciência social e a prática
de solidariedade desde cedo.
Portanto, trata-se de uma proposta sensível, moderna e socialmente responsável, que fortalece
a educação, promove valores fundamentais e contribui para uma cidade mais humana, solidária e
comprometida com a vida.
PROJETO DE LEI XX/2026
“Institui o Programa Municipal Escola Amiga Pet”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Amiga Pet, com o objetivo de incentivar
a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas do Município, promovendo o bem-estar animal
e a convivência saudável entre os alunos e os animais, como parte do processo educativo e de
formação da cidadania.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – proporcionar aos alunos a convivência com os animais, por meio da adoção de animais
abandonados e em situação de vulnerabilidade, favorecendo o desenvolvimento emocional,
especialmente oferecendo apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDH), além de promover o desenvolvimento social e afetivo, estimulando a empatia, o respeito e o
senso de responsabilidade;
II – incentivar a adoção responsável de animais;
III – oferecer ferramenta pedagógica às escolas, promovendo atividades que envolvam
atitudes de respeito ao próximo e de solidariedade, com ênfase de valores como cuidado, ética e
responsabilidade;
IV – disseminar conceitos e práticas da causa animal, promovendo o exemplo da adoção e da
posse responsável;
Art.3º A participação das escolas no Programa Escola Amiga Pet, será voluntária, e a escola
deverá se comprometer a adotar um animal, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei e
demais instrumentos legais de âmbito municipal, estadual e federal aplicável.
Art.4º As escolas que aderirem ao Programa "Escola Amiga PET" deverão observar os
seguintes requisitos:
I - O animal adotado deverá ser mantido nas dependências da escola, em espaço adequado,
seguro e higienizado;
II - A escola deverá assegurar que o animal receba os cuidados necessários, incluindo
alimentação adequada, acompanhamento veterinário periódico;
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR