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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 674/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa Instituir o
Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no âmbito do Município de Araucária e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
A presente Minuta de Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Agroturismo Escolar no Município de Araucária, fortalecendo uma política pública que une
educação, valorização do produtor rural e desenvolvimento econômico local.
Nosso município possui uma importante vocação agrícola, construída ao longo de gerações,
que contribui significativamente para a economia, para o abastecimento alimentar e para a identidade
da nossa comunidade. Entretanto, é fundamental aproximar as novas gerações dessa realidade,
promovendo o reconhecimento do trabalho do homem e da mulher do campo e o entendimento sobre
a origem dos alimentos que chegam às mesas das famílias araucarienses.
Ao proporcionar visitas técnicas e pedagógicas às propriedades rurais, o Poder Público investe
em uma educação mais conectada com a realidade do município, promovendo aprendizado prático,
consciência ambiental, responsabilidade social e valorização da produção local. Trata-se de uma ação
que fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, além de estimular o respeito às tradições e
à cultura rural.
Sob o ponto de vista econômico, o Programa também representa incentivo ao turismo rural e
à agricultura familiar, movimentando a economia local e gerando oportunidades para pequenos
produtores. É uma iniciativa que integra educação e desenvolvimento, alinhada aos princípios da
sustentabilidade e da valorização das potencialidades do município.
Importante destacar que a proposta não impõe criação de despesas obrigatórias de caráter
continuado, podendo ser implementada por meio de parcerias entre as Secretarias Municipais
competentes e os produtores rurais, utilizando estrutura já existente.
Dessa forma, trata-se de um projeto que investe nas nossas crianças, valoriza quem produz,
fortalece a economia local e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento
sustentável de Araucária.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação da presente Minuta do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI XX/2026
“Institui o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no
âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, com a finalidade de
proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino a realização de visitas técnicas e pedagógicas às
propriedades rurais do Município de Araucária.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Promover a educação ambiental e alimentar;
II – Proporcionar aos alunos o conhecimento prático sobre o processo de produção rural, incluindo
plantio, cultivo, colheita, ensacamento e comercialização;
III – Valorizar o produtor e fortalecer a agricultura familiar local;
IV – Incentivar práticas sustentáveis no meio rural;
V – Integrar escola, comunidade e setor produtivo rural.
Art. 3º As atividades do Programa consistirão em:
I –Visitas monitoradas às propriedades rurais previamente cadastradas;
II –Acompanhamento das etapas de produção agrícola;
III – Palestras educativas ministradas por produtores, técnicos agrícolas ou profissionais da área;
Art. 4º As propriedades participantes deverão atender às normas ambientais e de segurança
vigentes, garantindo condições adequadas para recepção dos alunos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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