O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 675/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa “Institui o
Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura
no Município de Araucária.”
JUSTIFICATIVA
A presente minuta do Projeto de Lei tem como Objetivo instituir, no âmbito do Município de
Araucária, o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e de Valorização da Mulher Madura, como
forma de promover o respeito, a inclusão social e o reconhecimento das mulheres que se encontram
em fases mais avançadas da vida.
O etarismo, também conhecido como preconceito etário, refere-se à discriminação baseada na
idade e constitui uma realidade ainda presente na sociedade contemporânea. Tal prática afeta, de
maneira significativa, pessoas mais velhas e, em especial, as mulheres, que frequentemente enfrentam
maiores barreiras para inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem com a
invisibilidade social, a reprodução de estereótipos relacionados à idade e a limitação de oportunidades
de desenvolvimento pessoal e profissional.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público desenvolva políticas e ações que
promovam a valorização da experiência, da trajetória de vida e das contribuições sociais das mulheres
maduras. Reconhecer a importância dessas mulheres significa também reconhecer seu papel relevante
na construção da sociedade, na formação das famílias, na economia e no fortalecimento das
comunidades.
O programa proposto busca estimular a realização de campanhas educativas, ações de
conscientização e atividades de sensibilização voltadas à promoção do respeito às diferentes faixas
etárias, contribuindo para a superação de preconceitos e para a construção de uma sociedade mais
justa, inclusiva e solidária. Além disso, pretende incentivar o fortalecimento da autoestima, da
autonomia e da participação ativa das mulheres maduras nos diversos espaços sociais.
A iniciativa também prevê a possibilidade de estabelecimento de parcerias com instituições
de ensino, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e órgãos públicos, com o
objetivo de desenvolver ações educativas, culturais e informativas que promovam a valorização da
mulher em todos as etapas da vida.
Ressalta-se, ainda, que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de
discriminação, incluindo aquela baseada na idade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na promoção de
políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito e à valorização da mulher madura, contribuindo
para o enfrentamento do etarismo e para a construção de uma sociedade que reconheça e valorize a
experiência, a maturidade e a diversidade geracional.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação dessa minuta do Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI XX/2026
“Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao
Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de
Araucária.”
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária o Programa Municipal de Combate ao
Etarismo e Valorização da Mulher Madura, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a
inclusão social das mulheres em processo de envelhecimento.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação,
preconceito ou desvalorização baseada na idade.
Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura tem
como objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às mulheres em todas
as fases da vida;
II – incentivar a valorização da experiência, conhecimento e participação social das mulheres
maduras;
III – combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino;
IV – estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das mulheres com idade mais
avançada.
Art. 4º O programa poderá desenvolver ações como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – realização de palestras, encontros e debates;
III – divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da mulher;
IV – incentivo à participação das mulheres maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR