br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 996/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 996 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta do Projeto de Lei que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e dá outras providências.”
native_id20328

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída
2026-05-19 Ofício/Resposta recebido do Executivo
2026-05-05 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:42:18.533055-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 996/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta do Projeto de Lei que “Institui a Campanha 
Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, 
e dá outras providências.”
 JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas esportivas e 
jogos de azar online têm ampliado significativamente o acesso da população a esse tipo de conteúdo. 
A facilidade de utilização por meio de dispositivos móveis, aliada à intensa divulgação em redes 
sociais e meios de comunicação, tem aproximado cada vez mais jovens e adolescentes dessas 
plataformas.
Diversos especialistas e estudos na área da saúde mental apontam que o uso recorrente de 
apostas digitais pode desencadear comportamentos compulsivos e dependência comportamental, 
gerando consequências como ansiedade, endividamento, queda no rendimento escolar, conflitos 
familiares e prejuízos à saúde emocional. Nesse cenário, ações de prevenção e conscientização 
tornam-se fundamentais para orientar a população, especialmente os públicos mais jovens, sobre os 
riscos associados a essas práticas.
Além dos impactos individuais, a temática também afeta o ambiente familiar e educacional. 
Muitos pais, responsáveis e educadores relatam dificuldades em identificar sinais de envolvimento 
precoce com apostas online ou em orientar adequadamente crianças e adolescentes sobre os riscos 
dessas plataformas. Dessa forma, iniciativas de caráter educativo e informativo contribuem para 
ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o uso mais consciente das tecnologias digitais.
A instituição da Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar 
Online busca justamente fortalecer a cultura de prevenção no Município de Araucária, promovendo 
ações de orientação e esclarecimento à população. A iniciativa possui caráter essencialmente 
educativo e poderá ser desenvolvida por meio de campanhas institucionais, materiais informativos e 
parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Importante destacar que a proposta possui natureza orientativa e de conscientização social, 
não implicando necessariamente na criação de novas estruturas administrativas ou despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementada de acordo com critérios de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública.
A proposta também está alinhada aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento 
Sustentável, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que busca assegurar uma 
vida saudável e promover o bem-estar para todos, incluindo a promoção da saúde mental e a 
prevenção de comportamentos de risco.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os 
Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e 
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha Permanente de 
Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a 
população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos 
relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e 
modalidades similares.
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em:
I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online;
II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental;
III – promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e 
reter jogadores;
IV – incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais.
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I – palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos;
II – visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais;
III – campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo;
IV – atividades de lazer e recreação com foco educativo e social.
Art. 4º A implantação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser 
realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

open original →