O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 996/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta do Projeto de Lei que “Institui a Campanha
Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária,
e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas esportivas e
jogos de azar online têm ampliado significativamente o acesso da população a esse tipo de conteúdo.
A facilidade de utilização por meio de dispositivos móveis, aliada à intensa divulgação em redes
sociais e meios de comunicação, tem aproximado cada vez mais jovens e adolescentes dessas
plataformas.
Diversos especialistas e estudos na área da saúde mental apontam que o uso recorrente de
apostas digitais pode desencadear comportamentos compulsivos e dependência comportamental,
gerando consequências como ansiedade, endividamento, queda no rendimento escolar, conflitos
familiares e prejuízos à saúde emocional. Nesse cenário, ações de prevenção e conscientização
tornam-se fundamentais para orientar a população, especialmente os públicos mais jovens, sobre os
riscos associados a essas práticas.
Além dos impactos individuais, a temática também afeta o ambiente familiar e educacional.
Muitos pais, responsáveis e educadores relatam dificuldades em identificar sinais de envolvimento
precoce com apostas online ou em orientar adequadamente crianças e adolescentes sobre os riscos
dessas plataformas. Dessa forma, iniciativas de caráter educativo e informativo contribuem para
ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o uso mais consciente das tecnologias digitais.
A instituição da Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar
Online busca justamente fortalecer a cultura de prevenção no Município de Araucária, promovendo
ações de orientação e esclarecimento à população. A iniciativa possui caráter essencialmente
educativo e poderá ser desenvolvida por meio de campanhas institucionais, materiais informativos e
parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Importante destacar que a proposta possui natureza orientativa e de conscientização social,
não implicando necessariamente na criação de novas estruturas administrativas ou despesas
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementada de acordo com critérios de conveniência
e oportunidade da Administração Pública.
A proposta também está alinhada aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que busca assegurar uma
vida saudável e promover o bem-estar para todos, incluindo a promoção da saúde mental e a
prevenção de comportamentos de risco.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os
Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha Permanente de
Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a
população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos
relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e
modalidades similares.
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em:
I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online;
II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental;
III – promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e
reter jogadores;
IV – incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais.
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I – palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos;
II – visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais;
III – campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo;
IV – atividades de lazer e recreação com foco educativo e social.
Art. 4º A implantação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser
realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR