Ofício Externo nº 1902/2026
Araucária, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.799/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da
Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.799/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
– Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o, inciso III da Lei Federal no
4.320/64.
A presente suplementação orçamentária faz-se necessária para prover recursos
necessários para devolução do valor recebido do Estado no ano de 2020, destinado a aquisição
de:
• 1 colposcópio, principal no valor de R$ 8.000,00
• 2 dermatoscópios, principal no valor de R$ 4.000,00
• 19 oftalmoscópios, principal no valor de R$ 11.400,00
Conforme Resolução SESA 631/2020. Ocorre que o presente recurso não foi
utilizado em anos anteriores, não sendo mais possível a dilação de prazo, motivo pelo qual se
procederá com devolução do recurso, atendendo a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.799/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 37202/2026
PROJETO DE LEI N° 2.799, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 23.400,00 (vinte
e três mil e quatrocentos reais), na forma em que
especifica abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e
quatrocentos reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0301.0007.2068
Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de
ações de promoção à saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03500 – Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde R$ 23.400,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.400,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4653 de 17
de Outubro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, o seguinte:
Programa: 0007 – Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2068
Adquirir equipamentos
para o
desenvolvimento de
ações de promoção à
saúde.
Apoio
Administrativo
Outras Unidades
e Medidas 1 R$ 23.400,00
03500 - Bloco de
Investimentos na
Rede de Serviços
de Saúde
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4651 de 13
de Outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o
seguinte:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Reduzir a incidência de gravidez na Unidade de Medida: Percentual
Projeto de Lei nº 2.799/2025 pág. 2/ 2
adolescência
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Capacitação e Qualificação Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 60,0000
Meta: 120,0000
Indicadores:
Reduzir para 30% o percentual de
usuários que aguardam na fila para
realização de consultas especializadas
há mais de 6 meses para as seguintes
especialidades no atendimento do
adulto: cardiologia, oftalmologia,
neurologia, endocrinologia.
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 86,5000
Meta: 88,0000
Indicadores:
Fortalecer o Cuidado Integral da
Pessoa Idosa por meio da adoção de
boas práticas
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 34,5000
Meta: 33,0000
Indicadores: Alcançar 75% de homogeneidade
vacinal para no mínimo 8 vacinas. Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 0,0000
Meta: 50,0000
Ação: 2068 - Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à
saúde.
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 03500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1
2027 1 0,00
2028 1 0,00
2029 1 0,00
Valor Total do Programa 4 0,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 37202/2026