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materia nº 2800/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2800 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 19.704,43 (dezenove mil, setecentos e quatro reais e quarenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id20345

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-05-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-07 Parecer Conjunto CJR - CFO pelo prosseguimento Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CFO para emissão de parecer.
2026-04-30 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-29 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-04-29 Encaminhado à Presidência
2026-04-28 Encaminhado à Diretoria Jurídica Para Parecer
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:27:29.720356-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 12 0 0
2026-05-12T15:10:10.222310-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício Externo nº 1903/2026
Araucária, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.800/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da
Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.800/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
– Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o, inciso III da Lei Federal no
4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Superávit solicitado utilizará recursos oriundos
do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, A presente solicitação faz-se necessária em
razão da obrigação de restituição de valores não utilizados, ou eventualmente glosados no âmbito
da prestação de contas dos respectivos convênios, em atendimento às disposições legais,
normativas vigentes e às cláusulas estabelecidas nos instrumentos conveniais. Os valores
demonstrados acima foram devolvidos para os órgãos repassadores e ficaram pendentes na
Conciliação Bancária, aguardando empenho, liquidação e baixa para regularizar.
Ressalta-se que a devolução dos recursos constitui medida indispensável para a
regularização financeira, orçamentária e contábil dos convênios, bem como para o fiel
cumprimento das exigências dos órgãos de controle e fiscalização, evitando a existência de
pendências junto ao Estado e resguardando a regularidade do Município para futuras
transferências voluntárias e celebração de novos convênios e instrumentos congêneres.
Destaca-se, ainda, que a adequação orçamentária é imprescindível para
possibilitar o correto processamento da despesa, em observância aos princípios da legalidade,
transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal. A insuficiência de saldo na dotação
específica poderá comprometer o cumprimento tempestivo da obrigação de restituições,
ocasionando restrições administrativas, apontamentos pelos órgãos de controle e eventuais
prejuízos à administração municipal. Ademais, a suplementação pretendida visa assegurar a
correta classificação das despesas e a compatibilidade entre a execução orçamentária e
financeira, promovendo a devida regularização dos valores a serem restituídos ao Estado, em
estrita observância à legislação vigente e às normas aplicáveis à prestação de contas de recursos
vinculados.
Dessa forma, justifica-se a suplementação da dotação orçamentária
correspondente, a fim de viabilizar o empenho, a liquidação e a efetiva restituição dos valores
devidos, assegurando a conformidade administrativa, legal e fiscal do procedimento.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.800/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 41891/2026
PROJETO DE LEI N° 2.800, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 19.704,43
(dezenove mil, setecentos e quatro reais e quarenta
e três centavos), na forma em que especifica
abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 19.704,43 (dezenove mil, setecentos e
quatro reais e quarenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1034
Projeto:Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano
Diretor - Vias Públicas.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 - Indenizações e
restituições
03921 - CONVÊNIO Nº 21/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO R$ 2.790,14
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1034
Projeto:Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano
Diretor - Vias Públicas.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 - Indenizações e
restituições
03922 - CONVÊNIO Nº 22/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO R$ 370,82
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1034
Projeto:Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano
Diretor - Vias Públicas.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 - Indenizações e
restituições
03923 - CONVÊNIO Nº 40/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA R$ 14.625,97
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1034
Projeto:Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano
Diretor - Vias Públicas.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 - Indenizações e
restituições
03924 - CONVÊNIO Nº 41/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
MUNICIPAL
R$ 1.811,01
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1034
Projeto:Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano
Diretor - Vias Públicas.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
Projeto de Lei nº 2.800/2025 pág. 2/ 3
4432930000 - Indenizações e
restituições
03925 - CONVÊNIO Nº 42/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS R$ 106,49
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 19.704,43
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4653 de 17
de Outubro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, o seguinte:
Programa: 0021 – Programa Municipal de Obras Públicas
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
1034
Investimentos previstos no
Plano de Mobilidade e
Plano Diretor – Vias
Públicas.
Pavimentação
de Vias
Metros
Lineares 58,27 R$ 2.790,14
03921 - CONVÊNIO
Nº 21/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO
1034
Investimentos previstos no
Plano de Mobilidade e
Plano Diretor – Vias
Públicas.
Pavimentação
de Vias
Metros
Lineares 58,27 R$ 370,82
03922 - CONVÊNIO
Nº 22/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO
1034
Investimentos previstos no
Plano de Mobilidade e
Plano Diretor – Vias
Públicas.
Pavimentação
de Vias
Metros
Lineares 58,27 R$ 14.625,97
03923 - CONVÊNIO
Nº 40/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE
VIA URBANA
1034
Investimentos previstos no
Plano de Mobilidade e
Plano Diretor – Vias
Públicas.
Pavimentação
de Vias
Metros
Lineares 58,27 R$ 1.811,01
03924 - CONVÊNIO
Nº 41/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE
ESTRADA VICINAL
MUNICIPAL
1034
Investimentos previstos no
Plano de Mobilidade e
Plano Diretor – Vias
Públicas.
Pavimentação
de Vias
Metros
Lineares 58,27 R$ 106,49
03925 - CONVÊNIO
Nº 42/2021 - SEDU -
PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS URBANAS
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4651 de 13
de Outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o
seguinte:
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Programa: 0021 - Programa Municipal de Obras Públicas
Indicadores: Ampliação da Malha Viária
Pavimentada Unidade de Medida: Quilômetros
Medida
Recente: 3,0000
Meta: 8,1800
Indicadores:
Serviços de Recomposição Asfáltica
(Reparos em Buracos, Calçadas e
Remansos)
Unidade de Medida: Metros Quadrados
Projeto de Lei nº 2.800/2025 pág. 3/ 3
Medida
Recente: 1200,0000
Meta: 1500,0000
Indicadores: Tempo Médio de Resposta as
Ocorrências Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas - Minutos
Medida
Recente: 5,0000
Meta: 5,0000
Indicadores:
Redução Percentual de Ocorrências
de Vandalismo e Danos ao Patrimônio
Público
Unidade de Medida: Unidade
Medida
Recente: 60,0000
Meta: 48,0000
Ação: 1034 - Investimentos previstos no Plano de Mobilidade e Plano Diretor - Vias
Públicas.
Produto: Pavimentação de Vias Unidade de Medida: Metros Lineares
Vínculo: 03921 - CONVÊNIO Nº 21/2021 - SEDU - PAVIMENTAÇÃO
Vínculo: 03922 - CONVÊNIO Nº 22/2021 - SEDU - PAVIMENTAÇÃO
Vínculo: 03923 - CONVÊNIO Nº 40/2021 - SEDU - PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA
Vínculo: 03924 - CONVÊNIO Nº 41/2021 - SEDU - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL MUNICIPAL
Vínculo: 03925 - CONVÊNIO Nº 42/2021 - SEDU - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 58
2027 18 0,00
2028 12 0,00
2029 11 0,00
Valor Total do Programa 100 0,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 23 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 41891/2026

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