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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e
o Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 045/2026
Dispõe sobre o fornecimento do
medicamento Tirzepatida pela rede
pública municipal de saúde para
pacientes com obesidade grave no
município e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Público de Saúde do Município, o fornecimento
gratuito do medicamento tirzepatida para o tratamento de pacientes
diagnosticados com obesidade grave.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se obesidade grave o quadro clínico caracterizado
por:
§1° Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m²;
§ 2° IMC igual ou superior a 35 kg/m² associado a comorbidades, tais como:
§ 3° -diabetes mellitus tipo 2;
§ 4°hipertensão arterial;
§ 5°apneia do sono;
§ 6°doenças cardiovasculares.
Art. 3º O fornecimento do medicamento ficará condicionado a:
§1° Prescrição médica emitida por profissional da rede pública ou privada;
§2° Laudo médico detalhado comprovando a necessidade do uso;
§ 3° Tentativa prévia de tratamento convencional sem sucesso, quando aplicável;
§ 4° Cadastro do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O tratamento com tirzepatida deverá ser acompanhado por equipe multidisciplinar,
incluindo, sempre que possível:
§ 1°médico;
§ 2°nutricionista;
§ 3°psicólogo;
§ 4°educador físico.
Art. 5º- A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas para a dispensação do medicamento, observando critérios
de custo-efetividade e evidências científicas.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A obesidade grave é uma doença crônica, progressiva e multifatorial, reconhecida
como um dos principais problemas de saúde pública da atualidade. Está diretamente
associada ao aumento do risco de diversas comorbidades, como diabetes tipo 2, doenças
cardiovasculares e redução da expectativa de vida.
Nos últimos anos, avanços científicos trouxeram novas opções terapêuticas, entre
elas a tirzepatida, medicamento inovador que atua na regulação do metabolismo
glicêmico e no controle do peso corporal, apresentando resultados significativamente
superior aos tratamentos convencionais.
Entretanto, o alto custo desse medicamento torna seu acesso inviável para grande
parte da população, especialmente para pacientes atendidos pela rede pública de saúde,
que muitas vezes são os mais afetados pela obesidade grave.
A disponibilização da tirzepatida pelo poder público representa não apenas uma
medida de tratamento, mas também de prevenção, reduzindo complicações futuras,
internações hospitalares e custos com tratamentos de doenças associadas.
Além disso, o presente projeto estabelece critérios técnicos e acompanhamento
multiprofissional, garantindo o uso racional do medicamento e maior efetividade no
tratamento.
Dessa forma, a presente proposta visa promover dignidade, qualidade de vida e
equidade no acesso à saúde, alinhando-se aos princípios constitucionais do direito à
saúde.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador
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