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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Institui o Programa "Protetores Mirins" na rede municipal de ensino de Araucária, dispondo sobre a educação humanitária, o bem-estar animal e a posse responsável, e dá outras providências.”
native_id20347

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-05-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-04 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-04 Encaminhado à Presidência
2026-04-29 Encaminhado à Diretoria Jurídica PARA PARECER
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 2026.
“Institui o Programa "Protetores Mirins" na rede 
municipal de ensino de Araucária, dispondo sobre a 
educação humanitária, o bem-estar animal e a posse 
responsável, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Protetores Mirins, com 
o objetivo de promover a conscientização de alunos da rede municipal de ensino sobre o respeito, a 
proteção e o bem-estar dos animais.
Art. 2º São diretrizes fundamentais do Programa Protetores Mirins:
I. O desenvolvimento da empatia e do respeito por todas as formas de vida;
II. A compreensão da senciência animal (capacidade dos animais de sentir dor e emoções);
III. O incentivo à adoção responsável e ao combate ao abandono;
IV. A disseminação de conhecimentos sobre as necessidades básicas dos animais (saúde, 
alimentação e abrigo);
V. A prevenção de zoonoses e a importância da vacinação e castração.
Art. 3º As atividades do programa poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, integrando￾se ao currículo escolar ou por meio de oficinas, palestras e atividades extracurriculares, sem prejuízo 
do conteúdo programático obrigatório.
Art. 4º Para a execução deste programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com:
I. Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal devidamente constituídas;
II. Conselho Municipal de Proteção aos Animais;
III. Instituições de ensino superior e clínicas veterinárias;
IV. Iniciativa privada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir o certificado ou selo "Escola Amiga dos Animais" para as 
unidades que se destacarem na implementação e engajamento do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar 
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa "Protetores Mirins" na 
rede municipal de ensino de Araucária, dispondo sobre a educação humanitária, o bem-estar animal 
e a posse responsável, e dá outras providências.”
A presente proposta legislativa fundamenta-se na premissa de que a educação é o instrumento 
mais eficaz para a construção de uma sociedade equilibrada e consciente. Ao instituir o Programa 
"Protetores Mirins" na rede municipal de ensino, busca-se inserir conceitos de ética e respeito à vida 
no cotidiano escolar, permitindo que as crianças compreendam a senciência animal e a importância 
da guarda responsável. Esta medida atua diretamente na formação de valores humanos, combatendo 
a cultura da violência e do abandono desde a primeira infância.
Além do aspecto humanitário, o projeto cumpre uma função estratégica de gestão pública e 
saúde coletiva. A conscientização sobre a importância da castração, da vacinação e do manejo 
adequado de animais domésticos contribui para a redução do crescimento desordenado da população 
de rua e, consequentemente, para o controle de zoonoses. Ao transformar alunos em multiplicadores 
de boas práticas dentro de seus núcleos familiares, o programa potencializa o alcance das políticas 
públicas de bem-estar animal já existentes no município.
Por fim, o projeto promove a integração entre o poder público, instituições de ensino e a 
sociedade civil organizada. A viabilidade de parcerias com entidades do setor permite que o programa 
seja executado com dinamismo, sem gerar impactos financeiros excessivos e focando em resultados 
de longo prazo. Trata-se de um investimento preventivo que visa diminuir a necessidade de 
intervenções emergenciais de resgate e tratamento, consolidando Araucária como uma cidade que 
prioriza a educação ambiental e a harmonia social.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO 
deste projeto de lei. 

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