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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 2026.
“Institui o Programa "Protetores Mirins" na rede
municipal de ensino de Araucária, dispondo sobre a
educação humanitária, o bem-estar animal e a posse
responsável, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Protetores Mirins, com
o objetivo de promover a conscientização de alunos da rede municipal de ensino sobre o respeito, a
proteção e o bem-estar dos animais.
Art. 2º São diretrizes fundamentais do Programa Protetores Mirins:
I. O desenvolvimento da empatia e do respeito por todas as formas de vida;
II. A compreensão da senciência animal (capacidade dos animais de sentir dor e emoções);
III. O incentivo à adoção responsável e ao combate ao abandono;
IV. A disseminação de conhecimentos sobre as necessidades básicas dos animais (saúde,
alimentação e abrigo);
V. A prevenção de zoonoses e a importância da vacinação e castração.
Art. 3º As atividades do programa poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, integrandose ao currículo escolar ou por meio de oficinas, palestras e atividades extracurriculares, sem prejuízo
do conteúdo programático obrigatório.
Art. 4º Para a execução deste programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com:
I. Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal devidamente constituídas;
II. Conselho Municipal de Proteção aos Animais;
III. Instituições de ensino superior e clínicas veterinárias;
IV. Iniciativa privada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir o certificado ou selo "Escola Amiga dos Animais" para as
unidades que se destacarem na implementação e engajamento do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa "Protetores Mirins" na
rede municipal de ensino de Araucária, dispondo sobre a educação humanitária, o bem-estar animal
e a posse responsável, e dá outras providências.”
A presente proposta legislativa fundamenta-se na premissa de que a educação é o instrumento
mais eficaz para a construção de uma sociedade equilibrada e consciente. Ao instituir o Programa
"Protetores Mirins" na rede municipal de ensino, busca-se inserir conceitos de ética e respeito à vida
no cotidiano escolar, permitindo que as crianças compreendam a senciência animal e a importância
da guarda responsável. Esta medida atua diretamente na formação de valores humanos, combatendo
a cultura da violência e do abandono desde a primeira infância.
Além do aspecto humanitário, o projeto cumpre uma função estratégica de gestão pública e
saúde coletiva. A conscientização sobre a importância da castração, da vacinação e do manejo
adequado de animais domésticos contribui para a redução do crescimento desordenado da população
de rua e, consequentemente, para o controle de zoonoses. Ao transformar alunos em multiplicadores
de boas práticas dentro de seus núcleos familiares, o programa potencializa o alcance das políticas
públicas de bem-estar animal já existentes no município.
Por fim, o projeto promove a integração entre o poder público, instituições de ensino e a
sociedade civil organizada. A viabilidade de parcerias com entidades do setor permite que o programa
seja executado com dinamismo, sem gerar impactos financeiros excessivos e focando em resultados
de longo prazo. Trata-se de um investimento preventivo que visa diminuir a necessidade de
intervenções emergenciais de resgate e tratamento, consolidando Araucária como uma cidade que
prioriza a educação ambiental e a harmonia social.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO
deste projeto de lei.
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