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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 2026.
“Institui o Programa "Ponto de Descarte Solidário" em
locais estratégicos do Município de Araucária, dispondo
sobre a instalação de caçambas fixas para o descarte de
móveis inservíveis e resíduos volumosos, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Ponto de Descarte Solidário, destinado à instalação de caçambas
fixas ou temporárias em locais estratégicos do Município, para que os munícipes possam realizar o
descarte correto de móveis estragados, eletrodomésticos inservíveis e resíduos volumosos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos estratégicos aqueles que atendam aos seguintes
critérios:
I. Locais de fácil acesso para caminhões de coleta e para a população;
II. Áreas com histórico de descarte irregular em vias públicas;
III. Regiões com grande densidade demográfica ou bairros distantes dos ecopontos centrais;
IV. Proximidade a equipamentos públicos, desde que não prejudique a circulação ou a segurança.
Art. 3º As caçambas instaladas deverão ser devidamente identificadas, contendo informações sobre
os tipos de materiais permitidos e o cronograma de coleta por parte da Secretaria Municipal
competente.
Art. 4º É vedado o descarte nestes locais de:
I. Lixo doméstico orgânico ou reciclável comum;
II. Resíduos hospitalares ou químicos;
III. Restos de poda e jardinagem em grande volume;
IV. Entulhos de construção civil acima do limite estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão responsável pela limpeza urbana, deverá realizar o
monitoramento e a manutenção da limpeza no entorno das caçambas, visando evitar a proliferação de
vetores e o acúmulo excessivo de materiais.
Art. 6º O Município poderá realizar campanhas educativas e utilizar canais digitais para informar a
localização exata e em tempo real dos pontos de descarte disponíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que “Institui o Programa "Ponto de Descarte
Solidário" em locais estratégicos do Município de Araucária, dispondo sobre a instalação de
caçambas fixas para o descarte de móveis inservíveis e resíduos volumosos, e dá outras providências.”
O descarte irregular de móveis e resíduos volumosos em calçadas, terrenos baldios e fundos
de vale é um problema crônico que afeta a saúde pública e a estética urbana de Araucária. Muitas
vezes, o cidadão não dispõe de meios para transportar um móvel pesado até o aterro ou ecoponto, o
que acaba resultando no abandono desses objetos em locais inadequados.
A instalação de caçambas em pontos estratégicos visa aproximar o serviço público do
morador, oferecendo uma solução logística prática e gratuita. Esta medida não apenas facilita a vida
do contribuinte, mas também gera economia aos cofres públicos, visto que o custo de coletar resíduos
concentrados em caçambas é significativamente menor do que o custo de limpar diversos pontos de
descarte clandestino espalhados pela cidade.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para a preservação ambiental e a prevenção de
enchentes, uma vez que impede que esses materiais obstruam bueiros e galerias pluviais durante
períodos de chuva. Por estas razões, submeto este projeto à apreciação dos pares.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO
deste projeto de lei.
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