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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre diretrizes para o fornecimento do medicamento Tirzepatida a pacientes com obesidade III no âmbito do Município de Araucária.
native_id20352

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-05-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-04 Encaminhado à Presidência
2026-04-29 Encaminhado à Diretoria Jurídica PARA PARECER
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-15 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 80/2026
Dispõe sobre diretrizes para o fornecimento do 
medicamento Tirzepatida a pacientes com obesidade III
no âmbito do Município de Araucária.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o fornecimento do medicamento Tirzepatida a 
pacientes diagnosticados com obesidade grau III no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS) no Município de Araucária, observados os critérios clínicos e protocolos estabeleci￾dos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelo Ministério da Saúde.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se obesidade grau III a condição clínica caracterizada 
por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², conforme critérios da 
Organização Mundial da Saúde.
§2º Pacientes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos somente poderão receber 
o medicamento mediante avaliação médica especializada e autorização dos responsáveis 
legais.
Art. 2º. O acesso ao medicamento dependerá de:
I - prescrição médica emitida por profissional da rede pública de saúde;
II - laudo médico que comprove o diagnóstico de obesidade grau III e a indicação terapêu￾tica do medicamento;
III - avaliação e acompanhamento por equipe multiprofissional, conforme protocolos clínicos 
vigentes.
IV- cadastro do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º. Poderão ter prioridade no atendimento os pacientes que apresentem comorbidades 
associadas à obesidade, especialmente aquelas que aumentem o risco cardiovascular.
Art. 4º O fornecimento do medicamento ficará condicionado ao acompanhamento clínico 
periódico do paciente, conforme orientação da equipe de saúde responsável pelo 
tratamento.
Art. 5º. A implementação desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, bem como de acordo com os protocolos do Sistema Único de 
Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o fornecimento do 
medicamento Tirzepatida a pacientes diagnosticados com obesidade grau III no Município 
de Araucária, contribuindo para o enfrentamento de um grave problema de saúde pública.
A obesidade, na atualidade, configura-se como um dos maiores desafios de saúde pública 
em todo o mundo, sendo reconhecida como uma doença crônica, multifatorial e progres￾siva, associada a diversas complicações graves, como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão 
arterial, doenças cardiovasculares, apneia do sono, problemas osteoarticulares, além de 
significativa redução da qualidade de vida.
Nos casos de obesidade grau III, também conhecida como obesidade mórbida, os riscos à 
saúde são ainda mais elevados, podendo resultar em incapacidades físicas, agravamento 
de doenças metabólicas e aumento expressivo da mortalidade. Nesse contexto, torna-se 
fundamental que o poder público desenvolva estratégias de tratamento que possibilitem 
intervenções eficazes e acessíveis à população.
Entre as alternativas terapêuticas atualmente disponíveis, destaca-se a utilização da Tirze￾patida, medicamento que vem apresentando resultados relevantes na redução de peso cor￾poral e no controle de condições metabólicas associadas à obesidade, conforme evidências 
científicas recentes. Estudos clínicos demonstram que o tratamento pode promover perda 
de peso significativa, contribuindo para a melhora da saúde metabólica e para a redução 
dos fatores de risco cardiovascular.
Entretanto, o alto custo do medicamento ainda representa uma barreira significativa para 
grande parte da população, especialmente para aqueles que dependem exclusivamente do 
sistema público de saúde. Diante disso, a presente proposta busca estabelecer diretrizes 
para que o Município possa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e em conformi￾dade com os protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde, ampliar o acesso ao trata￾mento medicamentoso para pacientes com obesidade grave.
Além do impacto positivo na saúde da população, a iniciativa também pode representar 
benefícios econômicos ao sistema público de saúde no médio e longo prazo. Isso porque 
a obesidade mórbida frequentemente leva à necessidade de procedimentos mais comple￾xos e custosos, como a cirurgia bariátrica. Estudos realizados em hospitais públicos brasi￾leiros indicam que o custo médio desse procedimento pode superar R$ 10.000,00 por pa￾ciente, sem considerar despesas adicionais com exames, acompanhamento multiprofissio￾nal, eventuais complicações e tratamentos posteriores.
Dessa forma, políticas públicas voltadas ao tratamento clínico eficaz da obesidade podem 
contribuir para reduzir a necessidade de intervenções cirúrgicas, diminuir filas para proce￾dimentos de alta complexidade e evitar o agravamento de doenças associadas, como dia￾betes, hipertensão e enfermidades cardiovasculares, que geram elevados custos ao sis￾tema de saúde ao longo dos anos.
Assim, ao incentivar o tratamento adequado da obesidade grave, a presente proposta 
busca fortalecer as ações de prevenção e cuidado integral em saúde, promovendo melhor 
qualidade de vida aos pacientes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema público 
de saúde.
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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