O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 80/2026
Dispõe sobre diretrizes para o fornecimento do
medicamento Tirzepatida a pacientes com obesidade III
no âmbito do Município de Araucária.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o fornecimento do medicamento Tirzepatida a
pacientes diagnosticados com obesidade grau III no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) no Município de Araucária, observados os critérios clínicos e protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelo Ministério da Saúde.
§1º Para os fins desta Lei, considera-se obesidade grau III a condição clínica caracterizada
por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², conforme critérios da
Organização Mundial da Saúde.
§2º Pacientes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos somente poderão receber
o medicamento mediante avaliação médica especializada e autorização dos responsáveis
legais.
Art. 2º. O acesso ao medicamento dependerá de:
I - prescrição médica emitida por profissional da rede pública de saúde;
II - laudo médico que comprove o diagnóstico de obesidade grau III e a indicação terapêutica do medicamento;
III - avaliação e acompanhamento por equipe multiprofissional, conforme protocolos clínicos
vigentes.
IV- cadastro do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º. Poderão ter prioridade no atendimento os pacientes que apresentem comorbidades
associadas à obesidade, especialmente aquelas que aumentem o risco cardiovascular.
Art. 4º O fornecimento do medicamento ficará condicionado ao acompanhamento clínico
periódico do paciente, conforme orientação da equipe de saúde responsável pelo
tratamento.
Art. 5º. A implementação desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, bem como de acordo com os protocolos do Sistema Único de
Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para o fornecimento do
medicamento Tirzepatida a pacientes diagnosticados com obesidade grau III no Município
de Araucária, contribuindo para o enfrentamento de um grave problema de saúde pública.
A obesidade, na atualidade, configura-se como um dos maiores desafios de saúde pública
em todo o mundo, sendo reconhecida como uma doença crônica, multifatorial e progressiva, associada a diversas complicações graves, como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão
arterial, doenças cardiovasculares, apneia do sono, problemas osteoarticulares, além de
significativa redução da qualidade de vida.
Nos casos de obesidade grau III, também conhecida como obesidade mórbida, os riscos à
saúde são ainda mais elevados, podendo resultar em incapacidades físicas, agravamento
de doenças metabólicas e aumento expressivo da mortalidade. Nesse contexto, torna-se
fundamental que o poder público desenvolva estratégias de tratamento que possibilitem
intervenções eficazes e acessíveis à população.
Entre as alternativas terapêuticas atualmente disponíveis, destaca-se a utilização da Tirzepatida, medicamento que vem apresentando resultados relevantes na redução de peso corporal e no controle de condições metabólicas associadas à obesidade, conforme evidências
científicas recentes. Estudos clínicos demonstram que o tratamento pode promover perda
de peso significativa, contribuindo para a melhora da saúde metabólica e para a redução
dos fatores de risco cardiovascular.
Entretanto, o alto custo do medicamento ainda representa uma barreira significativa para
grande parte da população, especialmente para aqueles que dependem exclusivamente do
sistema público de saúde. Diante disso, a presente proposta busca estabelecer diretrizes
para que o Município possa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e em conformidade com os protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde, ampliar o acesso ao tratamento medicamentoso para pacientes com obesidade grave.
Além do impacto positivo na saúde da população, a iniciativa também pode representar
benefícios econômicos ao sistema público de saúde no médio e longo prazo. Isso porque
a obesidade mórbida frequentemente leva à necessidade de procedimentos mais complexos e custosos, como a cirurgia bariátrica. Estudos realizados em hospitais públicos brasileiros indicam que o custo médio desse procedimento pode superar R$ 10.000,00 por paciente, sem considerar despesas adicionais com exames, acompanhamento multiprofissional, eventuais complicações e tratamentos posteriores.
Dessa forma, políticas públicas voltadas ao tratamento clínico eficaz da obesidade podem
contribuir para reduzir a necessidade de intervenções cirúrgicas, diminuir filas para procedimentos de alta complexidade e evitar o agravamento de doenças associadas, como diabetes, hipertensão e enfermidades cardiovasculares, que geram elevados custos ao sistema de saúde ao longo dos anos.
Assim, ao incentivar o tratamento adequado da obesidade grave, a presente proposta
busca fortalecer as ações de prevenção e cuidado integral em saúde, promovendo melhor
qualidade de vida aos pacientes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema público
de saúde.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador