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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Institui o Programa Municipal de Assistência Metabólica Avançada em Araucária, garantindo a distribuição gratuita do medicamento Tirzepatida (Mounjaro) e o monitoramento clínico contínuo para cidadãos com quadros de obesidade, diabetes e doenças metabólicas graves.”
native_id20357

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-23 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 2026.
“Institui o Programa Municipal de Assistência Metabólica 
Avançada em Araucária, garantindo a distribuição 
gratuita do medicamento Tirzepatida (Mounjaro) e o 
monitoramento clínico contínuo para cidadãos com 
quadros de obesidade, diabetes e doenças metabólicas 
graves.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência Metabólica no Município de Araucária, 
destinado a garantir o acesso amplo e gratuito ao medicamento Tirzepatida (Mounjaro) para 
residentes do município.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I. Reduzir as taxas de morbimortalidade associadas à obesidade e ao diabetes no município;
II. Prevenir complicações crônicas, como insuficiência renal, infarto agudo do miocárdio e 
acidentes vasculares cerebrais (AVC);
III. Proporcionar tratamento de última geração a pacientes que não respondem às terapias 
convencionais oferecidas pela rede básica.
Art. 3º Terão direito ao recebimento do medicamento os cidadãos que preencherem os seguintes 
requisitos:
I. Residência comprovada no Município de Araucária há, no mínimo, 12 meses;
II. Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovação de renda familiar per 
capita de até 05 (cinco) salários mínimos;
III. Diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 2, Obesidade (IMC ≥ 30 kg/m²) ou Síndrome 
Metabólica com risco cardiovascular elevado.
Art. 4º A distribuição será feita através das farmácias das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou da 
Farmácia Central do Município, mediante apresentação de receita médica e preenchimento do 
formulário de protocolo clínico municipal.
Art. 5º O paciente beneficiário do programa deverá, obrigatoriamente, ser integrado ao sistema de 
monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde de Araucária, compreendendo:
I. Consultas trimestrais com endocrinologista ou clínico geral capacitado;
II. Acesso prioritário a exames de monitoramento (Hemoglobina Glicada, Perfil Lipídico e 
Função Renal);
III. Inclusão em grupos de apoio nutricional e de incentivo à atividade física mantidos pelas 
Secretarias de Saúde e de Esporte do município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, consórcios intermunicipais ou parcerias público￾privadas para a aquisição do medicamento em escala, visando a redução de custos para o erário 
municipal.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas por repasses provenientes de emendas 
parlamentares ou fundos estaduais/federais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar 
para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Assistência 
Metabólica Avançada em Araucária, garantindo a distribuição gratuita do medicamento Tirzepatida 
(Mounjaro) e o monitoramento clínico contínuo para cidadãos com quadros de obesidade, diabetes e 
doenças metabólicas graves.”
A implementação deste Programa Municipal em Araucária justifica-se, primordialmente, pelo 
impacto devastador que a obesidade e o diabetes tipo 2 exercem sobre a saúde pública local e a 
qualidade de vida dos cidadãos. Atualmente, o tratamento com a Tirzepatida (Mounjaro) é 
considerado o "padrão-ouro" da medicina metabólica global, apresentando resultados superiores a 
qualquer outra alternativa disponível no SUS. Ao garantir o acesso a essa tecnologia, o município 
atua de forma preventiva, evitando que pacientes desenvolvam complicações severas e onerosas, 
como a necessidade de hemodiálise, amputações decorrentes de pé diabético e longos períodos de 
internamento por eventos cardiovasculares.
Em segundo lugar, a proposta aborda a gritante barreira econômica que impede a população 
de Araucária de usufruir dos avanços da biotecnologia. O alto custo de mercado do medicamento 
torna o tratamento inacessível para a imensa maioria das famílias, aprofundando as desigualdades em 
saúde. Ao ampliar os critérios de distribuição para incluir a classe trabalhadora e estabelecer um limite 
de renda per capita mais abrangente, o poder público municipal assume seu papel de garantidor do 
direito fundamental à saúde, utilizando sua escala de compra para adquirir o fármaco de forma 
eficiente e transparente através de licitações e consórcios.
Por fim, o projeto estabelece um modelo de governança responsável ao condicionar a entrega 
do medicamento ao acompanhamento médico e multidisciplinar obrigatório. Não se trata apenas da 
entrega de um fármaco, mas de um protocolo clínico rigoroso que exige a contrapartida do paciente 
em exames e consultas. Essa estrutura garante que o investimento público seja aplicado com 
eficiência, combatendo o uso inadequado ou meramente estético, e assegurando que os recursos de 
Araucária resultem em indicadores reais de melhora na saúde da comunidade, servindo como modelo 
de gestão pública para todo o estado do Paraná.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO 
deste projeto de lei. 

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