br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 1038/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1038 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada do Viaduto da Rua Manoel Ribas, localizado entre os Bairros Centro e Fazenda Velha.
native_id20370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1038/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada do 
Viaduto da Rua Manoel Ribas, localizado entre os Bairros Centro e Fazenda Velha.
JUSTIFICATIVA
A atual situação da calçada do referido viaduto compromete gravemente o direito à 
locomoção segura e autônoma, em especial das pessoas com mobilidade reduzida, 
estando em desacordo com as normas de acessibilidade e com os princípios constitucionais 
de inclusão e cidadania.
Cumpre ainda destacar que, diante das precárias condições da calçada, muitos 
pedestres têm optado por atravessar diretamente sobre a Rodovia do Xisto, expondo-se a 
risco elevado e iminente de acidentes.
A intervenção proposta impõe-se como medida de inequívoco interesse público, 
pelos seguintes benefícios:
• Segurança viária: eliminação de barreiras físicas e redução de riscos de acidentes 
para pedestres e ciclistas;
• Acessibilidade universal: garantia do pleno exercício do direito de ir e vir;
• Valorização urbanística: requalificação do espaço público, fortalecimento da função 
social da via e estímulo à convivência comunitária.
Trata-se, pois, de providência indispensável e de caráter urgente, que conjuga a 
prevenção de acidentes, a promoção da dignidade urbana e a efetivação de direitos 
fundamentais, transformando o logradouro em ambiente seguro, inclusivo e funcional para 
toda a coletividade.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de abril de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
ANEXO
 

open original →