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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequer ao Presidente da Câmara Municipal de Araucária informações detalhadas acerca dos procedimentos internos atualmente adotados para o cumprimento do disposto no artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
native_id20374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-04-28 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-27 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:54:23.757643-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 27/2026
Requer ao Presidente da Câmara Municipal de Araucária informações detalhadas 
acerca dos procedimentos internos atualmente adotados para o cumprimento do disposto 
no artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Dispõe o referido artigo:
“Art. 41. É proibido o porte de arma no recinto do Plenário.
§ 1º Compete à Mesa fazer cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar e 
prender quem as transgredir.”
O dispositivo regimental é claro ao vedar o porte de arma a todos os presentes no 
Plenário, atribuindo à Mesa Diretora a responsabilidade por sua efetiva aplicação.
Ressalta-se que, embora o Regimento Interno não detalhe exceções, há 
entendimento institucional de que apenas policiais em efetivo serviço de segurança, 
fardados e devidamente identificados, podem portar arma no Plenário, em consonância 
com o artigo 144 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do 
Desarmamento).
Ademais, as boas práticas de segurança institucional e as orientações adotadas por 
órgãos públicos indicam que o controle de armamentos deve ocorrer no acesso principal, 
de forma a impedir o trânsito armado nas áreas internas, observando-se ainda as normas 
administrativas vinculadas à Polícia Federal, órgão responsável pela fiscalização do porte 
de arma no país.
Diante disso, visando assegurar a segurança, a legalidade e a efetividade do 
Regimento Interno, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
I – Dos procedimentos institucionais
1. Quais são os procedimentos formais atualmente adotados para garantir o 
cumprimento do artigo 41 do Regimento Interno;
2. Se existem portarias, instruções normativas, manuais, protocolos ou atos 
administrativos que regulamentem o controle de acesso armado ao Plenário;
3. Quais setores são responsáveis pela fiscalização e aplicação dessas normas.
II – Do controle de acesso e localização da cautela
4. Se há controle específico quanto ao ingresso de pessoas armadas nas 
dependências da Câmara;
5. Se o procedimento de desarmamento ocorre junto à recepção ou entrada principal, 
antes do acesso às áreas internas;
6. Quais medidas são adotadas para evitar o trânsito do armamento cautelado no 
interior do prédio.
III – Da estrutura e segurança do local de depósito
7. Se existe local próprio, regulamentado, monitorado e seguro para o depósito em 
cautela de armamentos;
8. Em caso positivo, informar:
a) localização;
b) estrutura física (cofre, armário blindado, sala fechada, monitoramento, 
controle de acesso);
c) responsáveis pela guarda, devidamente treinados para o manuseio de 
armamento;
d) sistema de registro, identificação e devolução;
9. Se tal local atende às boas práticas de segurança e às orientações técnicas 
aplicáveis;
10.Em caso negativo, informar quais medidas alternativas são adotadas.
IV – Das autorizações e exceções
11.Quais critérios são utilizados para autorizar eventual ingresso armado de agentes 
públicos;
12.Se há exigência de autorização formal, ordem administrativa ou registro prévio;
13.Como é fiscalizada a condição de “policial em serviço”.
V – Da capacitação e informação
14.Se os servidores, recepcionistas e agentes de segurança recebem treinamento 
específico sobre o tema;
15.Se existem orientações formais para abordagem em caso de descumprimento;
16.Se há informativos visuais, placas ou comunicados ao público sobre a proibição.
VI – Da aplicação do §1º do artigo 41
17.Como é operacionalizada, na prática, a competência da Mesa Diretora para 
determinar o desarmamento e o encaminhamento às autoridades;
18.Se já houve ocorrências, registros ou procedimentos administrativos relativos ao
descumprimento da norma nos últimos anos.
O presente requerimento tem por objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção, garantir 
a segurança institucional e assegurar o fiel cumprimento do Regimento Interno.
Diante do exposto, requer-se o envio das informações solicitadas, de forma detalhada e 
documentada, no prazo legal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a efetiva aplicação do 
artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, que proíbe o porte de 
arma no recinto do Plenário e atribui à Mesa Diretora a responsabilidade por seu 
cumprimento.
A norma visa preservar a ordem, a integridade física dos parlamentares, servidores 
e cidadãos, bem como garantir a independência e a liberdade do exercício legislativo em 
ambiente seguro e institucionalmente protegido.
Entretanto, a inexistência de informações públicas sobre os procedimentos internos, 
a localização do controle de armamentos, a estrutura do local de cautela e os critérios de 
autorização pode comprometer a eficácia da norma, transformando-a em mera previsão 
formal, sem aplicação prática adequada.
As boas práticas de segurança institucional indicam que o desarmamento deve 
ocorrer preferencialmente junto ao acesso principal, evitando o trânsito do armamento nas 
dependências internas, bem como que o depósito seja realizado em local apropriado, com 
controle, monitoramento e responsabilidade definida e registros formais, em consonância 
com as diretrizes administrativas e com as normas aplicáveis ao porte de armas.
A ausência de protocolos claros, de estrutura adequada ou de treinamento específico 
pode gerar riscos à coletividade, insegurança jurídica, falhas operacionais e eventual 
responsabilização institucional.
Além disso, a correta regulamentação das exceções, especialmente quanto ao 
ingresso de policiais em serviço, é fundamental para impedir interpretações subjetivas ou 
aplicações desiguais da norma regimental.
Nesse contexto, o presente Requerimento busca subsidiar a atividade fiscalizatória 
do Poder Legislativo, promover o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de segurança 
e assegurar que o artigo 41 seja cumprido de forma efetiva, transparente e padronizada.
Trata-se, portanto, de medida preventiva, institucional e administrativa, voltada à 
proteção do interesse público, à valorização do ambiente democrático e ao fortalecimento 
da credibilidade desta Casa Legislativa perante a sociedade.
Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR

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