Ofício Externo nº 1947/2026
Araucária, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.801/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da
Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.801/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
– Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o, inciso III da Lei Federal no
4.320/64.
O Crédito Adicional Especial por Superávit solicitado utilizará recursos oriundos
do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, A presente solicitação faz-se necessária
para implantar no orçamento vigente os recursos provenientes do superávit financeiro 2025 e
visam dar cobertura as despesas de terceirização de limpeza, conforme recurso repassado pela
Portaria GMMS 7317 de 25 de junho de 2025.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.801/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais componentes dessa
Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 48479/2026
PROJETO DE LEI N° 2.801, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 4.019.792,10
(quatro milhões, dezenove mil, setecentos e
noventa e dois reais e dez centavos), na forma em
que especifica abaixo
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 4.019.792,10 (quatro milhões,
dezenove mil, setecentos e noventa e dois reais e dez centavos), para criação no exercício
financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde – SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0301.0007.2070
Atividade: Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção
primária a saúde.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390370000 – Locação de
mão-de-obra
03956 – Incremento temporário ao custeio dos
serviços de assistência hospitalar e ambulatorial
– Emendas Individuais Impositivas –
transferência com finalidade definida - (Inciso II
do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas
parlamentares Individuais Saúde.
R$ 4.019.792,10
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.019.792,10
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4653 de 17
de Outubro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, o seguinte:
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2070
Manter e
fortalecer as
ações de saúde
na atenção
primária a saúde.
Ações
apoiadas
Outras
Unidades
e Medidas
1
R$
4.019.792,10
03956 - Incremento temporário
ao custeio dos serviços de
assistência hospitalar e
ambulatorial - Emendas
Individuais Impositivas -
transferência com finalidade
definida - (Inciso II do Art. 166-
A da E.C. 105/2019) -
Emendas parlamentares
Individuais Saúde.
Projeto de Lei nº 2.801/2025 pág. 2/ 3
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4651 de 13
de Outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o
seguinte:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0007 - Programa Municipal de Desenvolvimento da Saúde
Indicadores: Reduzir a mortalidade infantil Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Reduzir a incidência de gravidez na
adolescência Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Capacitação e Qualificação Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 60,0000
Meta: 120,0000
Indicadores:
Reduzir para 30% o percentual de
usuários que aguardam na fila para
realização de consultas especializadas
há mais de 6 meses para as seguintes
especialidades no atendimento do
adulto: cardiologia, oftalmologia,
neurologia, endocrinologia.
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 86,5000
Meta: 88,0000
Indicadores:
Fortalecer o Cuidado Integral da
Pessoa Idosa por meio da adoção de
boas práticas
Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 34,5000
Meta: 33,0000
Indicadores: Alcançar 75% de homogeneidade
vacinal para no mínimo 8 vacinas. Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 0,0000
Meta: 50,0000
Ação: 2070 - Manter e fortalecer as ações de saúde na atenção primária a saúde.
Produto: Ações apoiadas Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo:
03956 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar
e ambulatorial - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade
definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) - Emendas parlamentares
Individuais Saúde.
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1
2027 1 0,00
2028 1 0,00
2029 1 0,00
Valor Total do Programa 4 0,00
Projeto de Lei nº 2.801/2025 pág. 3/ 3
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 27 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 48479/2026