| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 435/2025, para adequação constitucional e regimental. |
| native_id | 20380 |
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 435/2025 Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 435/2025, para adequação constitucional e regimental. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º – Altera-se a redação do Art. 7º do Projeto de Lei nº 435/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei, observadas as disposições orçamentárias e legais vigentes.” Art. 2º – Altera-se a redação do Art. 9º do Projeto de Lei nº 435/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber.” Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Justificativa A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei Ordinária nº 435/2025 ao princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), evitando a criação de atribuições diretas e específicas a Secretarias Municipais, bem como afastando imposição de prazo determinado para regulamentação, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, preserva-se o objeto central do Projeto de Lei, garantindo sua constitucionalidade formal e permitindo sua regular tramitação legislativa. Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2026. Francisco Paulo de Oliveira Presidente Relator CJR