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materia nº 20/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 435/2025, para adequação constitucional e regimental.
native_id20380

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 435/2025
Modifica dispositivos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 435/2025, para
adequação constitucional e regimental. 
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º – Altera-se a redação do Art. 7º do Projeto de Lei nº 435/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas
administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei, observadas as disposições orçamentárias
e legais vigentes.”
Art. 2º – Altera-se a redação do Art. 9º do Projeto de Lei nº 435/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber.”
Art. 3º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei Ordinária nº 435/2025 ao
princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal),
evitando a criação de atribuições diretas e específicas a Secretarias Municipais, bem
como afastando imposição de prazo determinado para regulamentação, entendimento já
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, preserva-se o objeto central do Projeto de Lei, garantindo sua constitucionalidade
formal e permitindo sua regular tramitação legislativa.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
Presidente Relator CJR

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