Ofício Externo nº 2009/2026
Araucária, 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.803/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III
da Lei Federal no 4.320/64.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa Excelência e demais pares
desta Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e posterior aprovação o
Projeto de Lei nº 2.803/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento – Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1o, inciso III da Lei
Federal no 4.320/64.
A presente solicitação de abertura de crédito suplementar tem por finalidade o
reforço de dotação orçamentária destinada à aquisição de veículos para renovação da frota
municipal, bem como à aquisição de materiais necessários à manutenção de estradas e vias
públicas. Cabe ressaltar, que os projetos voltados à construção, reformas e ampliações de
espaços públicos não serão integralmente concluídos no presente exercício, o que possibilita o
redirecionamento de recursos orçamentários anteriormente alocados para essas finalidades. A
medida justifica-se pela necessidade de garantir a adequada prestação dos serviços públicos,
especialmente no que se refere à infraestrutura viária e ao suporte logístico das atividades
operacionais desta pasta.
A renovação da frota é essencial para substituir veículos e equipamentos com
elevado desgaste, e altos custos de manutenção, proporcionando maior economicidade,
segurança e confiabilidade na execução dos serviços. Paralelamente, a aquisição de materiais
voltados à manutenção de estradas e vias públicas, tais como insumos para reparos, conservação
e melhorias é indispensável para assegurar condições adequadas de trafegabilidade, segurança
viária e mobilidade urbana e rural, atendendo às demandas da população e contribuindo para o
desenvolvimento local.
Ressalta-se que as dotações inicialmente previstas no orçamento vigente
mostraram-se insuficientes para atender à demanda atual, em razão do aumento das
necessidades de manutenção da malha viária, do desgaste natural da frota e da intensificação de
ações de conservação e recuperação de vias públicas. A suplementação orçamentária ora
pleiteada visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, reduzindo custos com
manutenção corretiva excessiva, evitando a paralisação de atividades essenciais e garantindo
melhores condições de trabalho às equipes operacionais. Ante o exposto, justifica-se a abertura
de crédito suplementar para reforço da dotação destinada à aquisição de veículos para renovação
da frota municipal e à aquisição de materiais para manutenção de estradas e vias públicas.
Esclarecemos que o PPA e a LDO apresentam o nível de detalhamento até as
ações, demonstrando o valor total previsto para cada ação e a LOA apresenta nível de
detalhamento maior demonstrando a divisão do valor da ação por elementos de despesa.
Esclarecemos também que a alteração orçamentária objeto do Projeto de Lei nº
2.803/2026 promove alterações internas nas ações indicadas pela Secretaria, ou seja, apenas
altera valores entre elementos de despesa da mesma ação, não promovendo quaisquer
alterações nas ações da LOA, LDO e PPA; Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 55031/2026
PROJETO DE LEI N° 2.803, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação total de dotação orçamentária, no
valor de R$ 3.099.000,00 (três milhões, noventa e
nove mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base em anulação total, no valor de R$ 3.099.000,00 (três milhões, noventa e
nove mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.2168
Atividade:Investir em equipamentos, máquinas, veículos e
materiais permanentes para manutenção e ampliação da
estrutura operacional da SMOP.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
01504 - Outros Royalties e Compensações
Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 1.500.000,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário - SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0005.2171
Atividade:Aquisição de materiais e contratação de serviços,
visando a manutenção, melhoria e ampliação de vias urbanas e
rurais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de
consumo
01504 - Outros Royalties e Compensações
Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 1.599.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.099.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
anulada(s) totalmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 26.001 Gabinete do Secretário – SMOP
Funcional Programática:
26.001.0026.0782.0021.1019
Projeto: Construir novos empreendimentos reformar e ampliar
espaços públicos, visando a melhoria da estrutura operacional
dos próprios municipais.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e
instalações
01504 - Outros Royalties e Compensações
Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 3.099.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.099.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4653 de 17
de Outubro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, o seguinte:
Projeto de Lei nº 2.803/2025 pág. 2/ 3
Programa: 0005 – Programa Municipal de Transportes
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2171
Aquisição de materiais e
contratação de serviços,
visando a manutenção,
melhoria e ampliação de
vias urbanas e rurais.
Manutenção da
Infra-estrutura
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
12.359.000,00
01504 - Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais
Não
Previdenciárias
Programa: 0021 – Programa Municipal de Obras Públicas
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
1019
Construir novos
empreendimentos
reformar e ampliar
espaços públicos,
visando a melhoria da
estrutura operacional
dos próprios municipais.
Reformar e ampliar
as instalações da
SMOP FÁBRICA
DE MANILHAS
REFORMA E
AMPLIAÇÃO DOS
BARRACÕES DO
PÁTIO DA SMOP
Outras
Unidades e
Medidas
Metros
Quadrados
Metros
Quadrados
0 R$ 0,00
01504 - Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais
Não
Previdenciárias
2168
Investir em
equipamentos,
máquinas, veículos e
materiais permanentes
para manutenção e
ampliação da estrutura
operacional da SMOP.
Estrutura mantida e
ampliada
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
1.799.000,00
01504 - Outros
Royalties e
Compensações
Financeiras e
Patrimoniais
Não
Previdenciárias
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4651 de 13
de Outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o
seguinte:
Órgão: 26 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes
Programa: 0005 - Programa Municipal de Transportes
Indicadores: Ampliação da Malha Viária Pavimentada Unidade de Medida: Quilômetros
Medida Recente: 3,0000
Meta: 8,1800
Ação: 2171 - Aquisição de materiais e contratação de serviços, visando a manutenção,
melhoria e ampliação de vias urbanas e rurais.
Produto: Manutenção da Infra-estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não
Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 12.359.000,00
2027 1 11.150.000,00
2028 1 11.500.000,00
Projeto de Lei nº 2.803/2025 pág. 3/ 3
2029 1 11.910.000,00
Valor Total do Programa 4 46.919.000,00
Programa: 0021 - Programa Municipal de Obras Públicas
Indicadores: Ampliação da Malha Viária Pavimentada Unidade de Medida: Quilômetros
Medida Recente: 3,0000
Meta: 8,1800
Indicadores:
Serviços de Recomposição Asfáltica
(Reparos em Buracos, Calçadas e
Remansos)
Unidade de Medida: Metros
Quadrados
Medida Recente: 1200,0000
Meta: 1500,0000
Indicadores: Tempo Médio de Resposta as
Ocorrências Unidade de Medida:
Outras Unidades
e Medidas -
Minutos
Medida Recente: 5,0000
Meta: 5,0000
Indicadores:
Redução Percentual de Ocorrências de
Vandalismo e Danos ao Patrimônio
Público
Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 60,0000
Meta: 48,0000
Ação: 2168 - Investir em equipamentos, máquinas, veículos e materiais permanentes
para manutenção e ampliação da estrutura operacional da SMOP.
Produto: Estrutura mantida e ampliada Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 01504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não
Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 1.799.000,00
2027 1 319.000,00
2028 1 340.000,00
2029 1 360.000,00
Valor Total do Programa 4 2.818.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 30 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 55031/2026