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materia nº 110/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui políticas públicas de conscientização sobre os riscos do sharenting no âmbito do Município de Araucária.
native_id20418

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-08 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-08 Encaminhado à Presidência
2026-05-05 Encaminhado à Diretoria Jurídica PARA PARECER
2026-05-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-04 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 110/2026
Institui políticas públicas de conscientização sobre os 
riscos do sharenting no âmbito do Município de 
Araucária.
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização sobre os riscos do sharenting no 
âmbito do Município de Araucária.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, compreende-se por sharenting a divulgação ex￾cessiva, por pais ou responsáveis, de imagens, vídeos e informações pessoais de crian￾ças e adolescentes na internet, de modo a comprometer sua privacidade, intimidade ou 
desenvolvimento.
Art. 2º A campanha terá os seguintes objetivos:
I - alertar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os riscos ineren￾tes ao sharenting;
II - promover o debate sobre o uso seguro e responsável da internet e a construção da au￾tonomia digital no seio familiar; 
III - orientar sobre os direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, em confor￾midade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 
1990, e a Lei do ECA Digital, Lei nº 15.211, de 22 de julho de 2025; 
IV - fomentar uma cultura de respeito à imagem, à privacidade e à dignidade dos meno￾res.
Art. 3º Constituem diretrizes da campanha:
I - a priorização de uma linguagem clara, acessível e adaptada a diferentes públicos-alvo;
II - a articulação intersetorial entre os entes da Federação e a cooperação com organiza￾ções da sociedade civil; 
III - a fundamentação em evidências científicas e estudos sobre o desenvolvimento infantil 
e os impactos da exposição digital.
Art. 4º A campanha será desenvolvida mediante integração do tema às ações, programas 
e atividades municipais preexistentes que apresentem relevância ao tópico, sem criação 
de novas estruturas, cargos, serviços ou despesas específicas.
Parágrafo único. O conteúdo informativo priorizará, entre outros, orientações sobre priva￾cidade, exposição indevida de dados e imagens, riscos de identificação e de violência di￾gital, e boas práticas de consentimento, em linguagem acessível e adequada ao público.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes comple￾mentares para sua execução, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 04 de maio de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir políticas públicas de conscientização 
sobre os riscos inerentes ao sharenting no âmbito do Município de Araucária.
A internet tem ganhado cada vez mais espaço de influência, se tornando um elemento cru￾cial e presente em diferentes esferas de nossas vidas – inclusive, nas relações familiares. 
O sharenting é um fenômeno preocupante desta nova realidade, compreendido como o 
compartilhamento exacerbado por responsáveis de fotos, vídeos e outras informações pes￾soais de crianças e adolescentes na internet.
A divulgação aparentemente inofensiva destes dados – como locais frequentados, escola, 
rotina, dentre outras particularidades da criança – pode ser extremamente prejudicial, afe￾tando a privacidade, segurança e autoestima do jovem, assim como possibilita acesso para 
a atuação de pessoas mal-intencionadas.
Neste contexto, a presente proposta busca informar a população referente aos riscos e 
consequências do sharenting por meio da produção de materiais gráficos (cartazes, pan￾fletos, etc) ou a realização de palestras, assim fortalecendo uma cultura de priorização à 
segurança e privacidade infantil
 Câmara Municipal de Araucária, 04 de maio de 2026
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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