O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 2026.
“Institui a inclusão de conteúdos sobre proteção e direitos
dos animais na grade curricular da rede pública municipal
de ensino.”
Art. 1º Fica instituída a inclusão de conteúdosteóricos e práticossobre proteção e direitos dos animais
como tema transversal e interdisciplinar na grade curricular da rede pública municipal de ensino de
Araucária.
Art. 2º A inclusão desses conteúdos tem como objetivos fundamentais:
I. Fomentar o respeito, a empatia e a compaixão por todas as formas de vida;
II. Promover a conscientização sobre a guarda responsável e o bem-estar animal;
III. Disseminar o conhecimento sobre a legislação vigente de proteção aos animais, bem como as
sanções para crimes de abandono e maus-tratos;
IV. Prevenir a ocorrência de zoonoses e promover noções de saúde pública integradas ao convívio
animal;
V. Incentivar o controle populacional ético através da esterilização e da adoção responsável.
Art. 3º O ensino dos conteúdos de que trata esta Lei será desenvolvido de forma integrada às
disciplinas já existentes, especialmente nas áreas de:
I. Ciências da Natureza;
II. Ensino Religioso e Ética;
III. Língua Portuguesa e Artes, através de atividades lúdicas e redações.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:
I. Firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais (ONGs) de proteção
animal;
II. Promover palestras com profissionais da área veterinária, biológica e jurídica;
III. Realizar campanhas educativas e concursos culturais de conscientização dentro das unidades
escolares.
Art. 5º O conteúdo programático deverá ser adaptado à faixa etária dos alunos, priorizando a
formação de valores humanitários e o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental.
Parágrafo único. As atividades práticas mencionadas no Art. 1º não implicarão, em hipótese alguma,
no manejo de animais de forma que lhes cause estresse, dor ou sofrimento, priorizando-se o uso de
recursos audiovisuais e lúdicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 4 de maio de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei, ao instituir a inclusão de conteúdos sobre proteção e direitos dos animais na grade
curricular da rede pública municipal, visa modernizar e otimizar a formação humanística e cidadã
em Araucária, garantindo a construção de uma sociedade mais empática, resiliente e consciente. O
principal diferencial desta proposta reside na adoção de um sistema ágil de educação para a
cidadania, onde a sala de aula se torna o núcleo central para a disseminação de valores éticos,
assegurando que o foco da educação municipal extrapole o conteúdo técnico e alcance a formação
integral do indivíduo. Esta abordagem não apenas descentraliza a responsabilidade sobre o bemestar animal, mas estabelece parâmetros claros de convivência harmônica entre os seres, tratando o
respeito à vida como um pilar fundamental do desenvolvimento social.
A necessidade desta medida justifica-se pela urgência de uma resposta mais célere e eficaz
aos crescentes desafios de saúde pública e segurança urbana relacionados ao abandono e aos maustratos de animais. Ao inserir o tema de forma transversal no projeto pedagógico, o município atua
na raiz do problema, utilizando a educação como uma ferramenta preventiva de alto impacto. O
Programa assume um papel vital no estímulo à guarda responsável, ensinando aos jovens, desde
cedo, que o cuidado com os animais é uma questão de responsabilidade civil. Esta inclusão
pedagógica gera uma fonte de transformação cultural imediata, pois os alunos atuam como agentes
multiplicadores, injetando em seus lares e comunidades conhecimentos práticos sobre vacinação,
castração e o combate à violência contra seres sencientes.
Paralelamente ao fortalecimento ético, a implementação deste conteúdo assume um papel
estratégico na economia e na gestão pública municipal. A longo prazo, uma população educada para
o respeito animal resulta em uma redução previsível dos custos públicos com o controle de
zoonoses, manejo de populações de rua e intervenções de fiscalização. Esta política pública
inovadora transforma o ambiente escolar em um espaço de inclusão produtiva de valores, onde o
aprendizado sobre o direito dos animais se traduz em uma cidade mais limpa, organizada e segura
para todos. Ao vincular o aprendizado escolar à proteção da vida, Araucária estabelece um modelo
de gestão educacional que beneficia duplamente a população: garantindo uma formação escolar de
excelência e promovendo o desenvolvimento humano de maneira transparente, sustentável e bem
fundamentada.
Em essência, a implementação deste Programa se justifica pela necessidade de alinhar o
currículo escolar às demandas contemporâneas de sustentabilidade e ética socioambiental. O
Município de Araucária, ao adotar esta legislação, reafirma seu compromisso com a vanguarda das
políticas públicas, demonstrando que a educação é o caminho mais curto para a solução de conflitos
urbanos e para a promoção de uma cultura de paz. A proposta não gera custos estruturais
complexos, pois aproveita a rede de ensino já existente para semear valores que transformarão o
visual e a convivência em nossa cidade.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO
deste projeto de lei.