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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Institui a inclusão de conteúdos sobre proteção e direitos dos animais na grade curricular da rede pública municipal de ensino.”
native_id20440

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-14 Encaminhado à Presidência
2026-05-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 2026.
“Institui a inclusão de conteúdos sobre proteção e direitos 
dos animais na grade curricular da rede pública municipal 
de ensino.”
Art. 1º Fica instituída a inclusão de conteúdosteóricos e práticossobre proteção e direitos dos animais 
como tema transversal e interdisciplinar na grade curricular da rede pública municipal de ensino de 
Araucária.
Art. 2º A inclusão desses conteúdos tem como objetivos fundamentais:
I. Fomentar o respeito, a empatia e a compaixão por todas as formas de vida;
II. Promover a conscientização sobre a guarda responsável e o bem-estar animal;
III. Disseminar o conhecimento sobre a legislação vigente de proteção aos animais, bem como as 
sanções para crimes de abandono e maus-tratos;
IV. Prevenir a ocorrência de zoonoses e promover noções de saúde pública integradas ao convívio 
animal;
V. Incentivar o controle populacional ético através da esterilização e da adoção responsável.
Art. 3º O ensino dos conteúdos de que trata esta Lei será desenvolvido de forma integrada às 
disciplinas já existentes, especialmente nas áreas de:
I. Ciências da Natureza;
II. Ensino Religioso e Ética;
III. Língua Portuguesa e Artes, através de atividades lúdicas e redações.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:
I. Firmar convênios e parcerias com organizações não governamentais (ONGs) de proteção 
animal;
II. Promover palestras com profissionais da área veterinária, biológica e jurídica;
III. Realizar campanhas educativas e concursos culturais de conscientização dentro das unidades 
escolares.
Art. 5º O conteúdo programático deverá ser adaptado à faixa etária dos alunos, priorizando a 
formação de valores humanitários e o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental.
Parágrafo único. As atividades práticas mencionadas no Art. 1º não implicarão, em hipótese alguma, 
no manejo de animais de forma que lhes cause estresse, dor ou sofrimento, priorizando-se o uso de 
recursos audiovisuais e lúdicos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 4 de maio de 2026.
RICARDO TEIXEIRA 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, o presente 
Projeto de Lei, ao instituir a inclusão de conteúdos sobre proteção e direitos dos animais na grade 
curricular da rede pública municipal, visa modernizar e otimizar a formação humanística e cidadã 
em Araucária, garantindo a construção de uma sociedade mais empática, resiliente e consciente. O 
principal diferencial desta proposta reside na adoção de um sistema ágil de educação para a 
cidadania, onde a sala de aula se torna o núcleo central para a disseminação de valores éticos, 
assegurando que o foco da educação municipal extrapole o conteúdo técnico e alcance a formação 
integral do indivíduo. Esta abordagem não apenas descentraliza a responsabilidade sobre o bem￾estar animal, mas estabelece parâmetros claros de convivência harmônica entre os seres, tratando o 
respeito à vida como um pilar fundamental do desenvolvimento social.
A necessidade desta medida justifica-se pela urgência de uma resposta mais célere e eficaz 
aos crescentes desafios de saúde pública e segurança urbana relacionados ao abandono e aos maus￾tratos de animais. Ao inserir o tema de forma transversal no projeto pedagógico, o município atua 
na raiz do problema, utilizando a educação como uma ferramenta preventiva de alto impacto. O 
Programa assume um papel vital no estímulo à guarda responsável, ensinando aos jovens, desde 
cedo, que o cuidado com os animais é uma questão de responsabilidade civil. Esta inclusão 
pedagógica gera uma fonte de transformação cultural imediata, pois os alunos atuam como agentes 
multiplicadores, injetando em seus lares e comunidades conhecimentos práticos sobre vacinação, 
castração e o combate à violência contra seres sencientes.
Paralelamente ao fortalecimento ético, a implementação deste conteúdo assume um papel 
estratégico na economia e na gestão pública municipal. A longo prazo, uma população educada para 
o respeito animal resulta em uma redução previsível dos custos públicos com o controle de 
zoonoses, manejo de populações de rua e intervenções de fiscalização. Esta política pública 
inovadora transforma o ambiente escolar em um espaço de inclusão produtiva de valores, onde o 
aprendizado sobre o direito dos animais se traduz em uma cidade mais limpa, organizada e segura 
para todos. Ao vincular o aprendizado escolar à proteção da vida, Araucária estabelece um modelo 
de gestão educacional que beneficia duplamente a população: garantindo uma formação escolar de 
excelência e promovendo o desenvolvimento humano de maneira transparente, sustentável e bem 
fundamentada.
Em essência, a implementação deste Programa se justifica pela necessidade de alinhar o 
currículo escolar às demandas contemporâneas de sustentabilidade e ética socioambiental. O 
Município de Araucária, ao adotar esta legislação, reafirma seu compromisso com a vanguarda das 
políticas públicas, demonstrando que a educação é o caminho mais curto para a solução de conflitos 
urbanos e para a promoção de uma cultura de paz. A proposta não gera custos estruturais 
complexos, pois aproveita a rede de ensino já existente para semear valores que transformarão o 
visual e a convivência em nossa cidade.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO 
deste projeto de lei.

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