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materia nº 98/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Institui a 'Semana Municipal de Combate à Pedofilia Online e ao Aliciamento Digital' no Calendário Oficial de Araucária, focada na capacitação de pais e responsáveis sobre segurança digital e controle parental.”
native_id20443

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-14 Encaminhado à Presidência
2026-05-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 98, DE 2026.
“Institui a 'Semana Municipal de Combate à Pedofilia 
Online e ao Aliciamento Digital' no Calendário Oficial de 
Araucária, focada na capacitação de pais e responsáveis 
sobre segurança digital e controle parental.”
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária, a "Semana
Municipal de Combate à Pedofilia Online e ao Aliciamento Digital", a ser realizada anualmente na 
semana que compreenda o dia 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes).
Art. 2º A Semana Municipal terá como foco principal a capacitação de pais, mães, tutores e 
responsáveis legais, com os seguintes objetivos:
I. Disseminar conhecimentos práticos sobre configurações de privacidade em redes 
sociais e dispositivos móveis;
II. Instruir sobre o uso de ferramentas de controle parental e monitoramento seguro;
III. Alertar sobre os perigos e táticas do grooming (aliciamento digital) e do
sexting sem consentimento;
IV. Orientar sobre os canais de denúncia e os procedimentos legais em caso de crimes 
cibernéticos contra menores.
Art. 3º Durante a semana, o Poder Executivo poderá promover:
I. Ciclos de palestras e workshops técnicos em escolas, centros comunitários e ambientes 
virtuais;
II. Campanhas publicitárias informativas com guias passo a passo de segurança digital;
III. Parcerias com especialistas em crimes cibernéticos, psicólogos e forças de segurança.
Art. 4º As atividades da Semana deverão priorizar a linguagem acessível, visando democratizar o 
acesso à tecnologia de proteção para todas as camadas sociais do município.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas por parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 5 de maio de 2026.
RICARDO TEIXEIRA 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar 
para deliberação o presente Projeto de Lei, ao instituir a Semana Municipal de Combate à 
Pedofilia Online, visa modernizar e otimizar a rede de proteção infantil em Araucária, garantindo 
que o combate ao abuso acompanhe a evolução tecnológica da nossa sociedade. O principal 
diferencial desta proposta reside na adoção de um sistema ágil de prevenção focada nos adultos, 
onde a educação técnica de pais e responsáveis se torna a primeira linha de defesa contra predadores 
digitais. Esta abordagem não apenas descentraliza a segurança, mas estabelece parâmetros claros de 
proteção no ambiente virtual, assegurando que o foco seja a blindagem dos nossos jovens contra o 
aliciamento e a exploração nas redes.
A necessidade desta medida justifica-se pela urgência de uma resposta mais célere e eficaz 
ao crescimento alarmante de crimes cibernéticos contra menores. Para as famílias araucarienses, 
muitas vezes o ambiente digital parece um território sem fronteiras e de difícil monitoramento. O 
programa assume um papel vital no estímulo à literacia digital familiar, garantindo que o 
conhecimento sobre ferramentas de controle parental e privacidade deixe de ser um privilégio 
técnico e passe a ser uma ferramenta de cidadania. Esta inclusão educativa gera uma fonte de 
segurança pública inovadora, injetando na comunidade valores de vigilância ativa e proteção 
responsável, transformando o desafio da conectividade em uma oportunidade de inclusão segura.
Paralelamente ao reforço da segurança, o projeto atua como um mecanismo de 
fortalecimento dos vínculos familiares e da confiança nas instituições de ensino e segurança. Esta 
inclusão gera um impacto positivo e previsível, pois ao capacitar os responsáveis, o Município de 
Araucária adota uma política pública transparente que beneficia duplamente a população: garante 
uma cidade mais preparada para os desafios da era digital e promove o desenvolvimento social de 
maneira justa, técnica e extremamente humana.
Em essência, a implementação desta lei se justifica pela necessidade de uma barreira 
pedagógica contra o aliciamento digital. Ao vincular o conhecimento técnico à proteção da infância, 
Araucária reafirma seu compromisso com a vanguarda das políticas públicas, garantindo que nossas 
crianças cresçam em um ambiente digital livre de perigos e sob a supervisão de pais devidamente 
instruídos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.

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