O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 112/2026
Dispõe sobre o Programa Municipal
de Remo e Canoagem no Âmbito do
Município de Araucária e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Araucária, o Programa Municipal de
Remo e Canoagem, com a finalidade de promover o esporte, a inclusão social, o
turismo e a valorização de espaços públicos naturais
Art. 2º O Programa será desenvolvido, prioritariamente, na região do Lago Passaúna,
podendo ser expandido para outros locais com potencial para a prática esportiva
náutica.
Art. 3º São objetivos do Programa:
§1° fomentar a prática esportiva de remo e canoagem;
§2° promover a inclusão social de crianças, adolescentes e jovens
§ 3° incentivar hábitos saudáveis e qualidade de vida
§ 4° valorizar e revitalizar espaços públicos subutilizados;
§ 5° estimular o turismo esportivo e ecológico no município;
Art. 4º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:
§1° implantar escola municipal de remo e canoagem;
§2° disponibilizar profissionais capacitados para orientação e treinamento;
§3°adquirir equipamentos necessários, como caiaques, remos e coletes de
segurança;
§4°realizar obras de infraestrutura básica, como decks, áreas de apoio e
armazenamento de equipamentos;
§5° promover eventos esportivos e competições;
§6° firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º- O público prioritário do Programa será composto por alunos da rede pública
municipal, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6° O Programa poderá ser integrado às políticas públicas de:
§1° esporte e lazer;
§6° educação;
§6° meio ambiente;
§6° turismo;
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo transformar uma das regiões de maior
potencial natural do município, o Lago Passaúna, em um verdadeiro polo de
desenvolvimento esportivo, social e turístico.
Apesar de sua reconhecida beleza e de já ter sido palco de eventos esportivos
relevantes, como competições de triatlo, a área atualmente encontra-se subutilizada e, em
muitos pontos, carecendo de atenção do poder público. Trata-se de um espaço estratégico
que, hoje, não cumpre plenamente sua função social, esportiva e econômica.
Diante desse cenário, o Município de Araucária tem a oportunidade de reverter
essa realidade por meio da implementação de um programa estruturado de remo e
canoagem, que alia esporte, inclusão social, valorização ambiental e desenvolvimento
local.
A iniciativa se justifica por seu alto alcance social, especialmente entre crianças e
adolescentes da rede pública, oferecendo alternativas saudáveis de lazer, disciplina e
formação cidadã. Projetos esportivos dessa natureza são amplamente reconhecidos por
reduzir a exposição de jovens a situações de risco, além de promover saúde física e
mental.
Além disso, a proposta contribui diretamente para a revitalização e ocupação
qualificada de espaços públicos, fortalecendo a sensação de segurança e pertencimento
da população. A reativação da área do lago com atividades regulares e organizadas
também impulsiona o turismo local, podendo atrair eventos esportivos e visitantes,
gerando movimentação econômica para o município.
Outro ponto relevante é o caráter sustentável da iniciativa, que permite integrar
práticas esportivas com educação ambiental, incentivando o uso consciente dos recursos
naturais e a preservação do patrimônio ambiental da cidade.
Dessa forma, a presente proposta visa promover dignidade, qualidade de vida e
equidade no acesso à saúde, alinhando-se aos princípios constitucionais do direito à
saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2026.
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador