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materia nº 112/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre o Programa Municipal de Remo e Canoagem no Âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id20445

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-15 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-15 Encaminhado à Presidência
2026-05-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições Legais e 
Regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o
Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 112/2026
Dispõe sobre o Programa Municipal 
de Remo e Canoagem no Âmbito do 
Município de Araucária e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Araucária, o Programa Municipal de 
Remo e Canoagem, com a finalidade de promover o esporte, a inclusão social, o 
turismo e a valorização de espaços públicos naturais
Art. 2º O Programa será desenvolvido, prioritariamente, na região do Lago Passaúna, 
podendo ser expandido para outros locais com potencial para a prática esportiva 
náutica.
 Art. 3º São objetivos do Programa:
§1° fomentar a prática esportiva de remo e canoagem;
§2° promover a inclusão social de crianças, adolescentes e jovens
§ 3° incentivar hábitos saudáveis e qualidade de vida
§ 4° valorizar e revitalizar espaços públicos subutilizados;
§ 5° estimular o turismo esportivo e ecológico no município;
Art. 4º O Poder Executivo poderá, para execução do Programa:
 §1° implantar escola municipal de remo e canoagem;
§2° disponibilizar profissionais capacitados para orientação e treinamento;
§3°adquirir equipamentos necessários, como caiaques, remos e coletes de 
segurança;
§4°realizar obras de infraestrutura básica, como decks, áreas de apoio e 
armazenamento de equipamentos;
§5° promover eventos esportivos e competições;
§6° firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º- O público prioritário do Programa será composto por alunos da rede pública 
municipal, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6° O Programa poderá ser integrado às políticas públicas de:
§1° esporte e lazer;
§6° educação;
§6° meio ambiente;
§6° turismo;
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo transformar uma das regiões de maior 
potencial natural do município, o Lago Passaúna, em um verdadeiro polo de 
desenvolvimento esportivo, social e turístico.
Apesar de sua reconhecida beleza e de já ter sido palco de eventos esportivos 
relevantes, como competições de triatlo, a área atualmente encontra-se subutilizada e, em 
muitos pontos, carecendo de atenção do poder público. Trata-se de um espaço estratégico 
que, hoje, não cumpre plenamente sua função social, esportiva e econômica.
Diante desse cenário, o Município de Araucária tem a oportunidade de reverter 
essa realidade por meio da implementação de um programa estruturado de remo e 
canoagem, que alia esporte, inclusão social, valorização ambiental e desenvolvimento 
local.
A iniciativa se justifica por seu alto alcance social, especialmente entre crianças e 
adolescentes da rede pública, oferecendo alternativas saudáveis de lazer, disciplina e 
formação cidadã. Projetos esportivos dessa natureza são amplamente reconhecidos por 
reduzir a exposição de jovens a situações de risco, além de promover saúde física e 
mental.
Além disso, a proposta contribui diretamente para a revitalização e ocupação 
qualificada de espaços públicos, fortalecendo a sensação de segurança e pertencimento 
da população. A reativação da área do lago com atividades regulares e organizadas 
também impulsiona o turismo local, podendo atrair eventos esportivos e visitantes, 
gerando movimentação econômica para o município.
Outro ponto relevante é o caráter sustentável da iniciativa, que permite integrar 
práticas esportivas com educação ambiental, incentivando o uso consciente dos recursos 
naturais e a preservação do patrimônio ambiental da cidade.
Dessa forma, a presente proposta visa promover dignidade, qualidade de vida e 
equidade no acesso à saúde, alinhando-se aos princípios constitucionais do direito à 
saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de maio de 2026.
__________________________________
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Vereador

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