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materia nº 918/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 918 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a mudança de localização do ponto em frente à casa: Rua Capivari, número 96. CEP: 83701-440.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:47:21.875336-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº918/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a mudança de localização do ponto 
em frente à casa: Rua Capivari, número 96. CEP: 83701-440.
JUSTIFICATIVA
Justifico a proposição, considerando a presente solicitação justifica-se pela necessidade 
premente de readequação da infraestrutura urbana na Rua Capivari, visando sanar um 
conflito direto entre o mobiliário público e o acesso à propriedade privada. Atualmente, a 
localização do ponto de ônibus obstrui a frente da residência de número 96, impedindo a 
instalação de um novo portão de acesso ao imóvel e comprometendo a plena utilização da 
garagem pelos moradores. Além do prejuízo ao direito de ir e vir dos residentes, o 
posicionamento atual dificulta a manobra de veículos e gera transtornos constantes para a 
logística doméstica. Portanto, a mudança do ponto para um local adjacente é medida de 
justiça e planejamento urbano necessária para conciliar o atendimento aos usuários do 
transporte coletivo com o livre acesso dos cidadãos às suas moradias, garantindo a 
organização do fluxo viário sem causar impedimentos indevidos às edificações locais. Por 
isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 8 de maio de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR

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