br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 76/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra o Profissional de Saúde no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.”
native_id20461

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas
2026-05-14 Encaminhado à Presidência
2026-05-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 76/2026
“Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra o 
Profissional de Saúde no âmbito do Município de Araucária e 
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal de Combate à 
Violência contra o Profissional de Saúde, a ser realizado anualmente em 12 de abril.
Parágrafo único. A data tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância 
do respeito e valorização aos profissionais de saúde, além de promover ações de prevenção e combate 
a qualquer forma de violência física, verbal, moral ou psicológica contra esses trabalhadores.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas educativas, palestras, 
seminários e outras atividades que reforcem a importância da segurança e da valorização dos 
profissionais de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de maio de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia Municipal de Combate à Violência contra 
o Profissional de Saúde” no âmbito do Município de Araucária, com o objetivo de promover a conscientização 
da sociedade acerca da importância do respeito, da valorização e da proteção dos profissionais que atuam na 
área da saúde. 
Os profissionais da saúde exercem função essencial à coletividade, estando diariamente na linha de 
frente do atendimento à população, muitas vezes em condições de elevada pressão emocional, jornadas 
exaustivas e situações de vulnerabilidade. Apesar da relevância social de suas atividades, é crescente o número 
de casos de violência física, verbal, psicológica e moral sofridos por médicos, enfermeiros, técnicos, 
recepcionistas, agentes comunitários, socorristas e demais trabalhadores do setor.
A violência praticada contra profissionais da saúde compromete não apenas a integridade física e 
emocional desses trabalhadores, mas também a qualidade dos serviços prestados à população, gerando 
insegurança no ambiente de trabalho, afastamentos laborais e prejuízos ao atendimento público.
A escolha da data de 12 de abril possui especial significado, pois foi instituída pelo Ministério da 
Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 597/2022, como o Dia Nacional de Combate à Violência contra os 
Profissionais de Saúde, em memória da médica Gabriela Monteiro Soares, assassinada em 12 de abril de 1988, 
no Rio de Janeiro, durante o exercício da profissão. Assim, a harmonização da data municipal com a nacional
fortalece a mobilização social e permite maior integração entre campanhas, ações educativas e políticas 
públicas desenvolvidas nas diferentes esferas de governo.
Nesse contexto, a criação de uma data municipal voltada ao combate à violência contra o profissional 
de saúde busca fortalecer campanhas educativas, incentivar ações de prevenção, ampliar o debate público sobre 
o tema e estimular a construção de políticas de proteção e valorização desses profissionais.
Além disso, a iniciativa possui relevante caráter social e educativo, permitindo ao Poder Público, em 
parceria com instituições de saúde, entidades de classe e sociedade civil, desenvolver atividades informativas, 
palestras, campanhas e ações de conscientização voltadas à promoção de uma cultura de respeito e 
humanização no atendimento à saúde.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, espera-se o apoio 
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de maio de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

open original →