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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui a prática do “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Itinerante” no município de Araucária.
native_id20462

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-11 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 55ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte 
preposição: 
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
Institui a prática do “Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS – Itinerante” no município 
de Araucária.
Art. 1º Fica criada no município de Araucária - Paraná, o projeto de lei, onde institui 
a prática de Centro de Referência de Assistência Social, CRAS ITINERANTE da cidade, 
no intuito de dar suporte às famílias que residem em locais distante do Centro do Município e 
sem infraestrutura. 
Art. 2º Fica a critério da Prefeitura do Município de Araucária a disponibilização de 
transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais 
serão realizados os trabalhos. 
 Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
orçamentárias próprias. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o CRAS Itinerante no município de Araucária, 
como estratégia de ampliação e descentralização dos serviços socioassistenciais ofertados à 
população em situação de vulnerabilidade social. 
Sabe-se que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) constitui a porta de entrada do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo responsável pela prevenção de situações de 
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários. No entanto, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades de acesso a 
esses serviços, seja por barreiras geográficas, limitações de mobilidade, ausência de transporte 
adequado ou mesmo desconhecimento das políticas públicas disponíveis. 
A implementação de um CRAS itinerante se apresenta como uma solução eficaz para levar 
atendimento diretamente às comunidades mais afastadas, áreas rurais e regiões com maior índice 
de vulnerabilidade social. A proposta visa garantir maior equidade no acesso aos serviços públicos, 
promovendo inclusão social, cidadania e dignidade para todos os munícipes. 
Além disso, o CRAS itinerante permitirá uma atuação mais próxima da realidade das famílias 
atendidas, possibilitando a identificação mais precisa de demandas locais, o fortalecimento da 
busca ativa e a articulação com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação. 
Dessa forma, o projeto contribui para o cumprimento dos princípios da assistência social, 
especialmente no que se refere à universalização do acesso e à proteção social básica, reforçando 
o compromisso do município de Araucária com a redução das desigualdades sociais e a promoção 
do bem-estar da população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
proposta, por se tratar de medida de relevante interesse público e social. 
 
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 07 de Maio de 2026. 
_____________________________ 
NILSO JOSÉ VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado Digitalmente)

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