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O Vereador Nilso José Vaz Torres, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte
preposição:
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
Institui a prática do “Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS – Itinerante” no município
de Araucária.
Art. 1º Fica criada no município de Araucária - Paraná, o projeto de lei, onde institui
a prática de Centro de Referência de Assistência Social, CRAS ITINERANTE da cidade,
no intuito de dar suporte às famílias que residem em locais distante do Centro do Município e
sem infraestrutura.
Art. 2º Fica a critério da Prefeitura do Município de Araucária a disponibilização de
transporte para o deslocamento dos profissionais, assim como a marcação de datas nas quais
serão realizados os trabalhos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o CRAS Itinerante no município de Araucária,
como estratégia de ampliação e descentralização dos serviços socioassistenciais ofertados à
população em situação de vulnerabilidade social.
Sabe-se que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) constitui a porta de entrada do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo responsável pela prevenção de situações de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. No entanto, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades de acesso a
esses serviços, seja por barreiras geográficas, limitações de mobilidade, ausência de transporte
adequado ou mesmo desconhecimento das políticas públicas disponíveis.
A implementação de um CRAS itinerante se apresenta como uma solução eficaz para levar
atendimento diretamente às comunidades mais afastadas, áreas rurais e regiões com maior índice
de vulnerabilidade social. A proposta visa garantir maior equidade no acesso aos serviços públicos,
promovendo inclusão social, cidadania e dignidade para todos os munícipes.
Além disso, o CRAS itinerante permitirá uma atuação mais próxima da realidade das famílias
atendidas, possibilitando a identificação mais precisa de demandas locais, o fortalecimento da
busca ativa e a articulação com outras políticas públicas, como saúde, educação e habitação.
Dessa forma, o projeto contribui para o cumprimento dos princípios da assistência social,
especialmente no que se refere à universalização do acesso e à proteção social básica, reforçando
o compromisso do município de Araucária com a redução das desigualdades sociais e a promoção
do bem-estar da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposta, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.
Gabinete do Vereador Nilso Vaz Torres, 07 de Maio de 2026.
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NILSO JOSÉ VAZ TORRES
VEREADOR
(Assinado Digitalmente)
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