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materia nº 119/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal de Conscientização dos Transtornos Alimentares, destinada à promoção da conscientização, orientação, prevenção e incentivo às ações de cuidado relacionadas à saúde alimentar e à saúde mental da população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-15 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-14 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 119/2026
Institui, no âmbito do Município de Araucária, a Semana 
Municipal de Conscientização dos Transtornos Alimentares,
destinada à promoção da conscientização, orientação, 
prevenção e incentivo às ações de cuidado relacionadas à 
saúde alimentar e à saúde mental da população.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização dos Transtornos Alimentares no Mu￾nicípio de Araucária, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização dos Transtornos Alimentares tem como objetivos: 
I – promover ações de conscientização e prevenção dos transtornos alimentares;
II – incentivar campanhas educativas sobre alimentação saudável e saúde mental;
III – orientar a população acerca dos sinais, sintomas e consequências dos transtornos alimentares;
IV – promover palestras, seminários, campanhas e atividades educativas relacionadas ao tema;
V – estimular ações integradas entre órgãos públicos, instituições privadas, profissionais da saúde 
e a sociedade civil;
VI – incentivar reflexões sobre autoestima, autoaceitação, saúde emocional e padrões de beleza;
Art. 3º Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas palestras, campanhas 
educativas, distribuição de materiais informativos e demais ações voltadas à conscientização e 
prevenção dos transtornos alimentares no Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares 
para sua execução, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2026.
__________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Araucária, a Se￾mana Municipal de Conscientização dos Transtornos Alimentares, com o objetivo de promover in￾formação, conscientização e prevenção acerca desse importante tema de saúde pública.
Os transtornos alimentares afetam diretamente a saúde física, emocional e psicológica da popula￾ção, especialmente adolescentes e jovens, podendo causar sérias consequências à qualidade de 
vida e ao bem-estar dos indivíduos afetados. Muitas vezes associados à pressão estética, baixa 
autoestima e padrões irreais de beleza, esses transtornos vêm se tornando cada vez mais frequen￾tes na sociedade.
A criação da Semana Municipal permitirá o desenvolvimento de campanhas educativas, palestras 
e ações informativas voltadas à conscientização da população sobre a importância da prevenção, 
do diagnóstico precoce e do acompanhamento profissional adequado. Além disso, a proposta busca 
incentivar reflexões sobre saúde mental, alimentação saudável, autoestima e autoaceitação, contri￾buindo para combater a desinformação e reduzir o preconceito relacionado aos transtornos alimen￾tares.
Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse social, que visa fortalecer as políticas públicas de 
promoção da saúde e conscientização da população acerca dos transtornos alimentares no Muni￾cípio de Araucária.
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador

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