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O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis
apresenta a seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 120/2026
Institui, no âmbito municipal de Araucária, o Sistema
Municipal de Registro e Divulgação de Dados Sobre a
Violência Contra as Mulheres.
Art. 1º Fica instituído, no município de Araucária, o Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados Sobre a Violência Contra as Mulheres.
Art. 2º O Sistema tem como objetivo disponibilizar, de forma regular e acessível, os registros referentes a casos de violência contra as mulheres no âmbito do município, proporcionando maior transparência e conscientização sobre o tópico.
Art. 3º O Sistema Municipal de Registro e Divulgação de Dados Sobre a Violência Contra
as Mulheres deverá elaborar e publicizar as estatísticas sobre os atendimentos realizados
pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência no município.
§ 1º Deverão ser coletados, analisados e organizados todos os dados concernentes a
ocorrência de violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e institucional cometidas contra mulheres. Será responsabilidade do Poder Executivo estabelecer mecanismos para a codificação padronizada destas informações.
§ 2º A coleta e análise dos dados serão realizados com base nas informações fornecidas
pelas seguintes unidades e órgãos: Centro de Referência de Assistência Social (CREAS),
Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM) e a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º A periodicidade da publicação de dados não poderá ser superior a três meses.
§ 4º A metodologia de coleta e organização deverá seguir um padrão unificado, instituído
pelas Secretarias envolvidas, garantindo a consistência e comparabilidade dos dados.
Art. 4º Os dados consolidados serão centralizados e disponibilizados, de forma pública e
digital, no site oficial da Prefeitura de Araucária, respeitando a legislação de proteção a
dados pessoais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2026.
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Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Sistema Municipal de Registro e
Divulgação de Dados Sobre a Violência Contra as Mulheres, procurando propiciar uma
fonte verídica e oficial de dados referentes às ocorrências de violência contra a mulher no
município.
Em 2025, O Brasil registrou cerca de 1.470 casos de feminicídio – o maior número desde a
tipificação do crime, em 2015. Isto traz a tona uma realidade preocupante, já que apesar
das penas mais rigorosas, crimes desta natureza ainda tem apresentado um crescimento
desenfreado.
Neste contexto, é necessário compreender que tais estatísticas não são instâncias exclusivas de violência, mas um sintoma derivado de nossa cultura – que incentiva atitudes
opressivas e violentas contra o sexo feminino, às vezes até inconscientemente.
A partir disso, a presente proposta visa a coleta, análise e distribuição periódica de dados
concernentes a ocorrência de violência contra a mulher no município – assim, proporcionando maior visibilidade e conscientização acerca do assunto e cultivando um ambiente
baseado em empatia, compreensão e desejo por mudanças.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de maio de 2026
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
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