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materia nº 1001/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1001 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a Minuta do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a distribuição de Sensor Medidor Contínuo de Glicose para crianças do município de Araucária e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 1001/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente a Minuta do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
distribuição de Sensor Medidor Contínuo de Glicose para crianças do município de Araucária e dá 
outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município, a política de 
fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM – Continuous 
Glucose Monitoring) para crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus, na faixa etária de 2 a 17 
anos, atendidos pela rede pública municipal de saúde.
O diabetes é uma condição crônica que frequentemente se manifesta ainda na infância e exige 
acompanhamento rigoroso e permanente dos níveis de glicose no sangue. Atualmente, esse controle 
é realizado, na maioria dos casos, por meio de múltiplas punções digitais diárias, procedimento 
doloroso e invasivo, especialmente para crianças pequenas, podendo gerar sofrimento físico e 
emocional, além de dificultar a adesão adequada ao tratamento.
Os sensores de monitoramento contínuo de glicose representam um importante avanço 
tecnológico no tratamento do diabetes. Esses dispositivos permitem a aferição contínua dos níveis 
glicêmicos de forma minimamente invasiva, durante 24 horas por dia, emitindo alertas automáticos 
em casos de hipoglicemia ou hiperglicemia. Dessa forma, proporcionam maior segurança, qualidade 
de vida e autonomia às crianças e adolescentes, bem como tranquilidade aos familiares, cuidadores e 
profissionais da educação.
Além disso, estudos clínicos e experiências já implementadas em outros municípios 
demonstram que o uso do CGM melhora significativamente o controle glicêmico, reduz 
complicações agudas e crônicas do diabetes, diminui internações hospitalares e contribui para um 
desenvolvimento mais saudável dos pacientes. Também favorece a participação plena das crianças 
no ambiente escolar e nas atividades sociais, assegurando o direito à convivência, à aprendizagem e 
à inclusão.
Importante destacar que o diabetes mal controlado pode ocasionar graves complicações de 
saúde, como insuficiência renal, amputações, perda da visão, neuropatias e doenças cardiovasculares, 
gerando elevados custos ao sistema público de saúde. Assim, o investimento em tecnologias 
preventivas e de monitoramento contínuo representa não apenas uma medida humanitária, mas 
também economicamente eficiente para a administração pública.
A presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, do direito à saúde e da proteção integral da criança e do adolescente, previstos na 
Constituição Federal, bem como nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que asseguram a 
universalidade e integralidade da assistência. Da mesma forma, está em consonância com o Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser dever do Poder Público garantir às crianças e 
adolescentes acesso à saúde, proteção e condições dignas de desenvolvimento.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço na modernização da assistência 
à saúde no Município, promovendo equidade, dignidade, inclusão social e prevenção de agravos, 
além de contribuir para a redução de custos futuros decorrentes do tratamento de complicações 
evitáveis do diabetes.
Pelos fatos expostos e pela relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de grande interesse público 
e elevado impacto social.
 Câmara Municipal de Araucária, 18 de maio de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SENSOR MEDIDOR 
CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
ARAUCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado às crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes e matriculadas na 
Rede Pública de Ensino da cidade de Araucária, o fornecimento de Sensor Contínuo de Glicose. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de maio de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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