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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araucária.
native_id20497

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-18 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Institui o Regimento Interno da Escola do 
Legislativo da Câmara Municipal de 
Araucária.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno visa estabelecer as regras de funcionamento da Escola 
do Legislativo Municipal de Araucária.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Escola do Legislativo Municipal de Araucária tem por objetivos:
I. Desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares, servidores 
e munícipes, formação profissional, cidadã e política visando o aperfeiçoamento das 
atividades legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder 
Legislativo Municipal;
II. Promover a valorização da pessoa humana, por meio de cursos, eventos e 
atividades, fundamentados nos princípios constitucionais e na perspectiva dos Direitos 
Humanos, visando contribuir com o aprimoramento do ambiente organizacional e a 
qualidade de vida dos servidores e parlamentares;
III. Oferecer aos servidores da Câmara Municipal os recursos necessários, por meio de 
programas de formação e aperfeiçoamento, bem como, quando necessário e for da 
possibilidade da Casa Legislativa, flexibilizar horários que possibilitem a participação 
dos servidores em cursos de formação continuada, para assegurar a qualidade e 
eficiência de suas atividades;
IV.Desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional 
permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo 
subsídios para a execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando 
sua formação em estudos de interesse da Câmara Municipal;
V. Aproximar os estudantes da Câmara Municipal desenvolvendo programas com 
ênfase na educação para cidadania, visando proporcionar vivências na dinâmica do 
Legislativo Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões sobre 
a importância da política em uma sociedade democrática;
VI. Aproximar a comunidade da Câmara Municipal, por meio de projetos de educação 
política e de mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder 
Legislativo como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da 
cidadania;
VII. Desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com 
escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o 
conhecimento e capacitar a sociedade araucariense em temas afins às atividades 
legislativas;
VIII. Formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação dos servidores e 
parlamentares em oficinas, treinamentos, palestras e cursos visando qualificar a 
execução de suas atividades legislativas;
IX. Realizar a interlocução com instituições de ensino superior com o intuito de 
estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às 
atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
X. Incentivar ações visando estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, 
estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, em
cooperação com outras instituições de ensino;
XI. Promover a integração da Câmara Municipal de Araucária com outras Casas 
Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos, cursos e 
palestras, visando o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o 
fortalecimento do Poder Legislativo;
XII. Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a 
Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, 
com os Executivos Municipais, Estaduais e Federais, com associações, com entidades 
de classe, com órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o 
Ministério Público, com instituições de ensino, propiciando, dentre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, 
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos 
presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
XIII. Incentivar, por meio do Setor de Biblioteconomia da Câmara Municipal de 
Araucária, o desenvolvimento, realização e elaboração de projetos que promovam a 
valorização da história política e da cultura do Poder Legislativo Municipal, bem como 
a organização de eventos culturais;
XIV. Produzir um cronograma de atividades que contemple ações educativas voltadas 
às áreas estratégicas, técnicas e operacionais da Câmara Municipal, permitindo aos 
servidores a participação em cursos de capacitação direcionados para a técnica 
parlamentar e administrativa;
XV. Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVI. Promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e 
qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XVII. Estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação e qualificação 
aos novos vereadores e servidores de cargo em comissão;
XVIII. Estimular e dar apoio ao desenvolvimento do Programa Crescendo com Cidadania.
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA
Art. 3° A Escola do Legislativo Municipal de Araucária, vinculada ao Gabinete da 
Presidência, tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária, constituída em
conformidade ao artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Araucária;
II. 1 (um/uma) Diretor (a) da Escola do Legislativo Municipal;
III. 2 (dois/duas) Assessores (as) do (a) Diretor (a) da Escola do Legislativo Municipal e 
demais servidores (as) nela lotados.
Parágrafo Único. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Araucária terá 
autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na 
avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A nomeação dos cargos de Diretoria e Assessoria será feita de acordo com a 
legislação relativa ao assunto.
Art. 5º Compete ao Colegiado da Escola do Legislativo Municipal, composto pela 
Comissão Executiva da Câmara Municipal e pela Direção da Escola do Legislativo 
Municipal:
I – Determinar as diretrizes para o atendimento das finalidades e consecução dos 
objetivos da Escola do Legislativo Municipal de Araucária, elaborando planos de ação 
que assegurem que as atividades educacionais estejam alinhadas com os princípios e 
metas estabelecidos pela instituição;
II – Elaborar e revisar periodicamente o Projeto Político Pedagógico (PPP), que 
estabelece os parâmetros e as metodologias a serem adotadas pela Escola do 
Legislativo Municipal de Araucária, além de definir as áreas de formação prioritárias, 
os tipos de cursos, programas e eventos que serão oferecidos, e os critérios de 
avaliação das atividades realizadas;
III – Apresentar a previsão orçamentária nos prazos estabelecidos para a elaboração 
das leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Art. 6º A Direção da Escola do Legislativo Municipal de Araucária será exercida pelo (a) 
Diretor (a) da Escola do Legislativo Municipal competindo-lhe exercer as atribuições que 
lhe são atribuídas pela legislação regente do assunto.
CAPÍTULO V
DO ASSESSOR DO DIRETOR(A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 7º Compete ao (à) Assessor (a) da Escola do Legislativo Municipal exercer as 
atribuições que lhe são atribuídas pela legislação regente do assunto.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DE PESSOAL
Art. 8º Os servidores da Câmara Municipal de Araucária quando investidos nas funções 
de apoio e magistério junto à Escola do Legislativo Municipal de Araucária poderão, a 
pedido formal do Diretor(a) da Escola e sua respectiva chefia imediata, exercer tais 
atividades com prioridade sobre as atividades do setor de onde forem oriundos, 
devendo a chefia imediata justificar por escrito a necessidade excepcional para o não 
cumprimento de tal prioridade.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º A Escola do Legislativo Municipal de Araucária poderá contar com um corpo 
docente composto por profissionais internos e externos, devidamente capacitados 
para desenvolver e executar as atividades educativas.
§ 1º São considerados professores visitantes aqueles convidados pela Escola do 
Legislativo Municipal de Araucária para colaborar em atividades didáticas, científicas 
ou de pesquisa.
§ 2º As atividades docentes serão realizadas a título de colaboração, sendo que, 
quando houver remuneração, esta dependerá da disponibilidade orçamentária, 
sempre em conformidade com as normas legais pertinentes à categoria.
§ 3º A seleção e contratação do corpo docente obedecerão às normas legais vigentes, 
garantindo transparência e legalidade no processo.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Art. 10 O corpo discente será constituído pelos agentes políticos, servidores públicos, 
estagiários, terceirizados, estudantes das redes municipal, estadual e federal, e demais
cidadãos regularmente inscritos nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo
Municipal de Araucária.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se:
a) agentes políticos: os vereadores eleitos para a legislatura atual;
b) servidores públicos: os oriundos da Câmara Municipal de Araucária e das demais 
instituições públicas sendo efetivos ou comissionados;
c) estagiários: os estudantes que atenderem aos requisitos previstos em lei específica 
(Lei do Estágio) e que atuam na Câmara Municipal de Araucária;
d) terceirizados: os originários dos contratos administrativos firmados com a Câmara 
Municipal de Araucária;
e) estudantes: alunos regularmente matriculados em instituições de ensino 
devidamente autorizadas pelo Ministério de Educação (MEC);
f) cidadãos: todas as pessoas que atenderem aos requisitos previamente divulgados 
em edital público para tal.
CAPÍTULO IX 
DOS PROGRAMAS
Art. 11 A Escola do Legislativo Municipal de Araucária desenvolverá suas atividades 
educacionais por meio da elaboração e execução de Programas Anuais de Capacitação, 
que serão estruturados de maneira a atender tanto as necessidades contínuas e 
permanentes de formação quanto as demandas específicas e pontuais que surgirem
ao longo do ano. 
Parágrafo Único. Os programas serão organizados em duas categorias principais:
I – Conteúdos Permanentes, referentes aos temas e disciplinas que constituem a base 
da formação continuada dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, abordando 
tópicos essenciais relacionados ao processo legislativo, gestão pública, ética, direitos e 
deveres dos agentes públicos, dentre outros conteúdos que sejam fundamentais para 
a atuação política e administrativa, sendo estes temas oferecidos de forma constante 
e regular, visando à atualização e ao aprofundamento do conhecimento;
II – Conteúdos por Demanda, referentes aos temas que surgem em resposta a 
necessidades específicas e emergenciais, tais como novas legislações, mudanças nas 
políticas públicas, situações extraordinárias que exijam capacitação especializada ou a 
demanda por atualização em áreas específicas do trabalho legislativo e administrativo, 
sendo que tais conteúdos serão oferecidos conforme as circunstâncias e as 
necessidades dos processos legislativo e político.
Art. 12 São programas de conteúdo permanente da Escola do Legislativo Municipal de 
Araucária:
I – Programa Valorização Humana e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, com 
o objetivo de valorizar a pessoa no ambiente de trabalho na perspectiva dos direitos 
humanos, visando o aprimoramento do ambiente organizacional e a qualidade de vida 
de agentes públicos e políticos;
II – Programa de Desenvolvimento Profissional, com o objetivo de contribuir com a 
formação e o desenvolvimento profissional de agentes públicos e políticos, na 
perspectiva da aprendizagem como um processo permanente, de forma a qualificar 
tais agentes fornecendo-lhes subsídios para a execução de suas atividades e ampliando 
sua formação em estudos de interesse da Câmara Municipal;
III – Programa Crescendo com Cidadania, com o objetivo de desenvolver atividades 
como palestras, workshops, rodas de conversa e projetos de educação para a cidadania 
que promovam o entendimento sobre o funcionamento das instituições públicas, a
importância do voto e da participação popular, além de ações que integrem a 
comunidade local ao fortalecer a atuação do Poder Legislativo Municipal subsidiando 
os vereadores e vereadoras na execução de suas atribuições legislativas, propiciando 
situações de aprendizagem, de integração e reflexão de forma a qualificar sua atuação 
enquanto agentes políticos;
V – Programa Câmara Municipal e a Educação para o Exercício da Cidadania, com o 
objetivo de contribuir com a formação para o exercício da cidadania de estudantes 
matriculados em instituições de ensino da rede pública e privada, promovendo 
vivências da dinâmica do processo legislativo e ampliação dos saberes em relação à 
política, cidadania, democracia e a atuação do Poder Legislativo Municipal;
VI - Programa Parlamento Jovem, uma iniciativa educacional que visa aproximar os 
jovens da política, incentivando sua participação ativa no processo legislativo e 
promovendo a conscientização sobre a importância da cidadania e da democracia;
VII - O Programa Câmara Mirim, uma iniciativa educacional que visa envolver 
estudantes, geralmente do ensino fundamental, no processo legislativo, permitindo 
que eles desempenhem funções semelhantes às de um vereador, mas em uma versão 
adaptada;
VIII – Programa de Produção do Conhecimento Científico, o qual busca envolver 
acadêmicos, pesquisadores, servidores e vereadores na criação e divulgação de 
conhecimento relevante para o aprimoramento das práticas legislativas e do 
funcionamento das instituições públicas;
IX – Programa de Comunicação e Divulgação Institucional, o qual busca garantir a 
transparência das ações, ampliar o alcance das iniciativas da Escola do Legislativo 
Municipal de Araucária e facilitar o acesso da população às informações relevantes 
sobre atividades educacionais, projetos e cursos oferecidos;
X – Programa de Formação Política e Práticas Democráticas, com o objetivo de 
aproximar a Câmara Municipal da sociedade araucariense, visando contribuir com a 
formação política dos cidadãos, com o aprimoramento dos mecanismos de 
interlocução e o fortalecimento dos processos democráticos;
XI – Programa Câmara e Sociedade, com o objetivo de qualificar a atuação dos agentes 
públicos, políticos e sociedade na construção, na manutenção e na avaliação de 
políticas públicas, visando o aprimoramento de seus conhecimentos em diferentes 
campos temáticos na perspectiva da cidadania global na busca do bem comum, da 
justiça social, do respeito à diversidade, dos direitos humanos e do desenvolvimento 
sustentável;
§ 1°. Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações educativas que 
deverão estar em consonância com o Regimento Interno e o Projeto Político 
Pedagógico da Escola do Legislativo Municipal de Araucária.
Art. 13 Fica autorizada a Escola do Legislativo Municipal de Araucária a promover 
convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no 
âmbito de sua competência mediante anuência da Presidência da Câmara Municipal 
de Araucária.
Seção I
Programa de Capacitação Profissional
Art. 14 O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os 
servidores, vereadores, estagiários e demais colaboradores que mantenham vínculo 
com a Câmara Municipal, para que desenvolvam as competências técnicas necessárias 
às atividades administrativas, parlamentares e legislativas.
Seção II
Programa de Capacitação de Agentes Políticos
Art. 15 O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo oferecer 
aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e 
treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais 
das áreas administrativa e legislativa.
Seção III
Programa Crescendo com Cidadania
Art. 16 O Programa Crescendo com Cidadania tem como principal objetivo a criação 
de uma relação de confiança e reconhecimento do papel fundamental do cidadão e da 
Câmara Municipal na manutenção e aperfeiçoamento da democracia, visando à 
formação política e cidadã de jovens e adultos, estimulando a compreensão do 
funcionamento das instituições democráticas e o papel ativo do cidadão na política 
local.
§ 1º A Escola do Legislativo Municipal de Araucária poderá desenvolver o Projeto 
Parlamento Jovem, destinado aos estudantes do ensino fundamental e médio, com o 
propósito de proporcionar uma oportunidade para que esses jovens conheçam mais 
profundamente os instrumentos de participação no Poder Legislativo Municipal, 
buscando incentivar a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes de seus 
direitos e deveres, promovendo atividades que possibilitem a vivência direta das 
práticas legislativas, estimulando o interesse pela política e o exercício da cidadania.
§ 2º O Programa Crescendo com Cidadania promoverá visitas orientadas das escolas 
públicas e privadas à Câmara Municipal, com preferência para alunos com idades entre 
10 e 11 anos, que estão, em sua maioria, abordando o conteúdo relacionado à política 
e à organização do Estado nas escolas, tendo como objetivo proporcionar uma 
experiência prática e vivencial, permitindo que os estudantes compreendam como 
funcionam os processos legislativos e a importância da participação ativa na construção 
de uma sociedade democrática.
§ 3º As ações de formação dentro do Programa envolverão atividades pedagógicas 
voltadas para a compreensão sobre a organização dos Poderes, com um foco especial 
no Poder Legislativo, buscando explicar o funcionamento da Câmara Municipal, as 
funções e as responsabilidades dos vereadores, além de destacar a importância da 
participação popular no processo legislativo.
§ 4º As atividades incluirão oficinas, debates, simulações de sessões legislativas e outras 
dinâmicas que permitam aos participantes entender a relevância da cidadania ativa e 
como ela pode ser exercida dentro da estrutura democrática local.
§ 5º O Programa também incluirá a implementação do Vereador Mirim, uma iniciativa que 
permitirá aos estudantes de escolas públicas e privadas de Araucária a oportunidade de atuar como 
vereadores mirins por um período, participando de atividades legislativas simuladas, visando 
proporcionar uma experiência mais imersiva e prática sobre o papel dos vereadores e a importância 
do Legislativo, permitindo que os jovens compreendam de maneira realista os desafios, as 
responsabilidades e o impacto do trabalho legislativo no cotidiano da comunidade.
Seção IV
Programa de Produção do Conhecimento Científico
Art. 17 O Programa de Produção de Conhecimento Científico visa construir grupos de pesquisas 
com a participação dos diferentes segmentos da sociedade a respeito de temas relevantes para a 
comunidade araucariense mediante a realização de encontros, palestras, audiências, seminários, 
rodas de conversa, todos inerentes a temas em destaque no cenário municipal, estadual e 
nacional.
Seção V
Programa de Comunicação e Divulgação Institucional
Art. 18 O Programa de Comunicação e Divulgação Institucional tem como objetivo 
fazer com que a sociedade compreenda a forma de organização dos Poderes, 
especialmente do Poder Legislativo, o seu funcionamento, bem como a vivência da 
atividade legislativa e a importância da participação popular no Parlamento.
Seção VI
Programa de Intercâmbio de Informações e Experiências com Casas Legislativas
Art. 19 O Programa de Intercâmbio de Informações e Experiências com Casas Legislativas tem 
como objetivo contribuir com o fortalecimento do Legislativo em torno de campos temáticos, 
especialmente no que diz respeito às comissões permanentes.
Art. 20 Fica autorizada a Escola do Legislativo Municipal de Araucária a promover convênios, 
protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua 
competência.
Seção VII 
Programa Motivacional
Art. 21 O programa motivacional tem por objetivo desenvolver ações motivacionais, 
por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas, que visam um maior 
comprometimento dos servidores através do aumento da confiança e, desta forma, 
maximizar a produtividade.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 22 Os direitos e deveres dos professores permanentes, professores temporários e 
alunos são aqueles inerentes a tais categorias.
Art. 23 O (a) professor(a), o instrutor(a) ou o (a) palestrante, quando servidor efetivo 
ou comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal não fará jus à 
remuneração quando atuar lecionando na Escola do Legislativo Municipal de 
Araucária.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO XI 
DA SEDE
Art. 24 A Escola do Legislativo Municipal de Araucária funcionará nas dependências da 
Câmara Municipal, situada na Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, 
Paraná.
CAPÍTULO XII
DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA AVALIAÇÃO
Seção I
Do ingresso na Escola do Legislativo Municipal de Araucária
Art. 25 O ingresso na Escola do Legislativo Municipal de Araucária dar-se-á nos termos 
previstos em editais previamente divulgados, ou ainda através de convite e ato 
convocatório, conforme legislação e procedimentos específicos aplicados a cada caso.
§ 1º A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola do Legislativo 
Municipal de Araucária será feita mediante a anuência da chefia imediata, quando 
houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
§ 2º A Escola do Legislativo poderá reservar vagas para atendimento à demanda de 
outras instituições.
§ 3º Os estagiários e profissionais das empresas terceirizadas poderão participar de 
cursos específicos, a critério da Diretoria Geral da Câmara Municipal.
§ 4º Haverá cursos específicos para o público externo com a finalidade de promover a 
educação para a cidadania.
§ 5º As inscrições para o ingresso poderão ser realizadas pelos canais de comunicação 
disponibilizados, inclusive pela internet.
Seção II
Da Avaliação
Art. 26 Serão objetos de avaliação a frequência e o aproveitamento do (a) aluno (a) 
nos cursos.
§ 1º A avaliação de que trata o caput compreenderá, preferencialmente, a percepção 
das relações, fatos e conceitos abordados e os instrumentos que será mensurado, 
visando mensurar o aproveitamento do corpo discente de acordo com a natureza dos 
componentes curriculares e da metodologia adotada.
§ 2º A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias
adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo de ensino e de aprendizagem.
§ 3º Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70% de 
aproveitamento e frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada 
curso.
§ 4º A frequência será registrada pelo professor no registro diário ou em ata de presença.
§ 5º Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino 
por meio de parcerias ou convênios com a Escola do Legislativo Municipal de Araucária
estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 A escolha do Diretor (a) da Escola do Legislativo e dos Assessores do Diretor (a) 
da Escola do Legislativo cabe ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 28 A Escola do Legislativo Municipal de Araucária poderá propor a celebração de 
convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, 
ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara 
Municipal.
Art. 29 A Escola do Legislativo Municipal de Araucária poderá organizar grupos de 
estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de 
profissional devidamente habilitado.
Parágrafo único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito à 
certificação.
Art. 30 Os cursos de capacitação para os servidores públicos da Câmara Municipal serão
oferecidos de acordo com a disponibilidade dos profissionais habilitados e com a 
demanda específica de cada setor, podendo ser na modalidade presencial ou virtual.
Art. 31 A Escola do Legislativo Municipal de Araucária atenderá, primordialmente, a 
demanda de cursos para formação de seu público interno.
Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em consonância com 
a Comissão Executiva.
Art. 33 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 18 de maio de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Regimento Interno da Escola 
do Legislativo da Câmara Municipal de Araucária, estabelecendo sua organização administrativa e 
pedagógica, competências, objetivos, estrutura funcional e diretrizes de funcionamento.
A regulamentação proposta decorre da necessidade de conferir efetividade à legislação que 
instituiu a Escola do Legislativo no âmbito desta Casa de Leis, proporcionando segurança jurídica, 
padronização administrativa e definição clara das atribuições e procedimentos relacionados às 
atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamento profissional e educação para a cidadania.
A Escola do Legislativo constitui importante instrumento de fortalecimento institucional do 
Poder Legislativo Municipal, voltado à qualificação permanente de vereadores, servidores, 
estagiários e demais colaboradores, bem como à aproximação entre a Câmara Municipal e a 
sociedade civil, por meio de programas educacionais, ações de formação política e incentivo à 
participação cidadã.
O Regimento Interno ora apresentado busca disciplinar o funcionamento da Escola do 
Legislativo em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade 
e interesse público, além de atender às demandas contemporâneas de modernização administrativa 
e aprimoramento da gestão pública.
Além disso, a proposta estabelece mecanismos voltados à promoção da educação legislativa, 
do desenvolvimento humano e profissional, da produção do conhecimento e da integração 
institucional com outros órgãos e entidades públicas e privadas, fortalecendo o papel pedagógico e 
democrático do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o adequado funcionamento 
institucional da Escola do Legislativo e para o aprimoramento das atividades legislativas e 
administrativas desta Câmara Municipal, submetemos o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos Nobres Pares, esperando sua aprovação.

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