CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI)
TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Instituída por meio do
Requerimento/Ofício nº 060/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Araucária,
teve como finalidade investigar possíveis irregularidades na prestação de serviço de
transporte público coletivo no Município.
A presente CPI foi composta pelos seguintes vereadores:
Presidente: Fábio Almeida Pavoni
Relator: Francisco Paulo de Oliveira
Membro: Leandro Andrade Preto
Em 04/11/2025 foi realizado a substituição do Relator Vereador Leandro Andrade
Preto, pelo Vereador Olizandro José Ferreira devido a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral nº 0601152-88.2024.6.16.0050, que resultou na vacância de seu cargo de
Vereador.
Os trabalhos tiveram início através do Requerimento nº 060/2025 em
27/05/2025 e término em 18 de maio de 2026.
Objeto da investigação:
Processo Administrativo nº 447/2021- Edital Licitatório nº 008/2021, referente à
Concessão do Transporte Coletivo do Município de Araucária, bem como à execução
dos contratos dela decorrentes, quais sejam: Contrato de Locação nº 001/2021, nº
002/2021 e nº 003/2021.
Metodologia dos Trabalhos:
Análise das recomendações do Tribunal de Contas Estado do Paraná - TCE
pertinente ao caso;
Análise da documentação, Processo Licitatório e identificação das principais
questões pertinentes ao objeto dos serviços;
Oitivas com os responsáveis pelo Processo Licitatório nº 008/2021;
Identificação de eventuais prejuízos para o Município de Araucária;
Requisição de informações junto a Superintendência de Transporte Coletivo de
Araucária;
Conclusão da CPI.
Análise das Informações Coletadas:
Conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica
nº 014/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Araucária e a Fundação da
Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, foi estabelecido o prazo de 90 (noventa)
dias corridos para execução e entrega dos trabalhos técnicos destinados à análise e
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verificação dos apontamentos constantes no Acordão nº 441/25 e também de possível
irregularidades coletadas junto a Superintendência de Transporte Coletivo de
Araucária.
Considerando a contagem do prazo contratual, a conclusão e entrega do
respectivo estudo técnico deveriam ocorrer até a data de 08 de maio de 2025.
Entretanto, verifica-se que a Funpar não apresentou os resultados, pareceres ou
relatórios técnicos contratados dentro dos prazos estipulados, circunstância que
comprometeu a obtenção de elementos complementares que poderiam subsidiar de
forma mais ampla os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Tal fato gerou limitação objetiva à atuação desta CPI, uma vez que os dados
técnicos especializados contratados por esta Casa Legislativa constituíam
instrumento relevante para apontamento e validação das análises referentes aos fatos
investigados.
Diante da ausência de entrega dos produtos previstos no Contrato nº 014/2025
dentro dos prazos estipulados, e considerando a necessidade de observância ao
principio da duração razoável dos trabalhos com base nos elementos já constantes
dos autos, especialmente nos apontamentos, fundamentos técnicos e jurídicos
consignados no Acórdão nº 441/2025 do Tribunal de Contas do Paraná.
Dessa forma, o presente Relatório Final adotará como base principal de
análise os fatos, irregularidades e conclusões previamente identificadas pelo órgão de
controle externo, sem prejuízo de futuras apurações ou complementações caso
sobrevenham novos elementos técnicos posteriores.
Irregularidades identificadas:
Ausência de estudos técnicos e financeiros adequados;
Falta de planejamento integrado;
Inexistência de controle sobre os dados operacionais;
Ausência de acompanhamento dos parâmetros financeiros contratuais;
Falta de monitoramento da qualidade do serviço prestado;
Inexistência de pesquisas de satisfação do usuário do transporte coletivo
urbano e uso dos dados coletados;
Infraestrutura deficiente das empresas.
Responsabilidades:
Município de Araucária
Hissan Hussen Dehaini – Prefeito Municípal
Ana Claudia Lucas – Secretária Municipal de Planejamento
Wilmer Jacó da Silva – Superintendente de Transporte Coletivo de Araucária
Recomendações:
I - o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle da execução
contratual;
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II - a realização de auditorias técnicas e financeiras periódicas no sistema de
transporte coletivo urbano;
III - o fortalecimento da fiscalização administrativa sobre a concessionária responsável
pela prestação do serviço;
IV - a revisão dos procedimentos de acompanhamento dos indicadores operacionais,
financeiros e de qualidade do sistema;
V - o encaminhamento do presente relatório aos órgãos competentes para ciência e
adoção das providências eventualmente cabíveis;
Encaminhamentos:
O encaminhamento integral do presente relatório final será encaminhado ao
Ministério Público do Estado do Paraná para apuração de eventuais
responsabilidades civis, administrativas e/ou penais;
Conclusão:
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída para apurar
aspectos relacionados ao Processo Administrativo nº 447/2021- Edital Licitatório nº
008/2021, à concessão e à execução do serviço de transporte coletivo urbano no
Município de Araucária, desenvolveu seus trabalhos com observância aos princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, contraditório e interesse público, mediante
análise documental, oitivas, requisição de informações e demais diligências
pertinentes.
Durante os trabalhos investigativos, foram identificadas inconsistências
administrativas e fragilidades nos mecanismos de fiscalização e acompanhamento
contratual, especialmente no que se refere à transparência dos dados operacionais e
financeiros do sistema, ao controle da execução dos serviços concedidos e à
efetividade da supervisão exercida pelo Poder Público Municipal.
A Comissão verificou, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento dos
instrumentos de controle relacionados à concessão do serviço público, sobretudo
quanto à análise do equilíbrio econômico-financeiro contratual, à composição tarifária
e à avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados à população.
Embora os elementos analisados não permitam, no âmbito desta Comissão, a
formação de juízo conclusivo definitivo acerca da ocorrência de irregularidades
insanáveis no procedimento licitatório ou na concessão contratual, restou evidenciada
a necessidade de aprofundamento técnico e administrativo por parte dos órgãos
competentes de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Araucária.
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Constatou-se também que determinadas deficiências operacionais verificadas
no sistema de transporte coletivo urbano demandam medidas de revisão
administrativa, modernização da gestão contratual e fortalecimento da fiscalização,
com vistas à melhoria da eficiência e da qualidade do serviço público prestado aos
usuários.
Por fim, esta Comissão Parlamentar de Inquérito reafirma a importância do
contínuo acompanhamento institucional do sistema de transporte coletivo urbano pelo
Poder Público, visando assegurar a adequada prestação do serviço público, a
observância dos princípios da administração pública e a proteção do interesse coletivo
da população de Araucária.
Anexos:
Ofício nº 002/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 003/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 004/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 005/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 006/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 007/2025 – Comissão de Inquérito
Ofício nº 020/2025 – Comissão de Inquérito
1ª Oitiva – 04/07/2025
2ª Oitiva – 01/09/2025
3ª Oitiva – 09/09/2025
4ª Oitiva – 30/09/2025
Proposta Técnica Comercial nº 063/2025 – Funpar
Contrato nº 014/2025 - Câmara Municipal – Funpar
Cópia Notificação à Funpar
Araucária, 18 de maio de 2026.
Olizandro José Ferreira Junior
Relator