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materia nº 1/2026

Tipo Relatório
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE PÚBLICO
native_id20498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-19 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 56ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) 
TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA 
 A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Instituída por meio do 
Requerimento/Ofício nº 060/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, 
teve como finalidade investigar possíveis irregularidades na prestação de serviço de 
transporte público coletivo no Município. 
 A presente CPI foi composta pelos seguintes vereadores: 
Presidente: Fábio Almeida Pavoni
Relator: Francisco Paulo de Oliveira 
Membro: Leandro Andrade Preto 
 Em 04/11/2025 foi realizado a substituição do Relator Vereador Leandro Andrade 
Preto, pelo Vereador Olizandro José Ferreira devido a decisão do Tribunal Regional 
Eleitoral nº 0601152-88.2024.6.16.0050, que resultou na vacância de seu cargo de 
Vereador. 
 Os trabalhos tiveram início através do Requerimento nº 060/2025 em 
27/05/2025 e término em 18 de maio de 2026. 
Objeto da investigação: 
Processo Administrativo nº 447/2021- Edital Licitatório nº 008/2021, referente à 
Concessão do Transporte Coletivo do Município de Araucária, bem como à execução 
dos contratos dela decorrentes, quais sejam: Contrato de Locação nº 001/2021, nº 
002/2021 e nº 003/2021. 
Metodologia dos Trabalhos: 
 Análise das recomendações do Tribunal de Contas Estado do Paraná - TCE 
pertinente ao caso;
 Análise da documentação, Processo Licitatório e identificação das principais 
questões pertinentes ao objeto dos serviços;
 Oitivas com os responsáveis pelo Processo Licitatório nº 008/2021;
 Identificação de eventuais prejuízos para o Município de Araucária;
 Requisição de informações junto a Superintendência de Transporte Coletivo de 
Araucária; 
 Conclusão da CPI. 
Análise das Informações Coletadas: 
 
 Conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica 
nº 014/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Araucária e a Fundação da 
Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, foi estabelecido o prazo de 90 (noventa) 
dias corridos para execução e entrega dos trabalhos técnicos destinados à análise e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif íc io Vereador Pe dro Nolas c o Pizzato
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580 
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verificação dos apontamentos constantes no Acordão nº 441/25 e também de possível 
irregularidades coletadas junto a Superintendência de Transporte Coletivo de 
Araucária. 
 Considerando a contagem do prazo contratual, a conclusão e entrega do 
respectivo estudo técnico deveriam ocorrer até a data de 08 de maio de 2025. 
Entretanto, verifica-se que a Funpar não apresentou os resultados, pareceres ou 
relatórios técnicos contratados dentro dos prazos estipulados, circunstância que 
comprometeu a obtenção de elementos complementares que poderiam subsidiar de 
forma mais ampla os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito. 
 Tal fato gerou limitação objetiva à atuação desta CPI, uma vez que os dados 
técnicos especializados contratados por esta Casa Legislativa constituíam 
instrumento relevante para apontamento e validação das análises referentes aos fatos 
investigados. 
 Diante da ausência de entrega dos produtos previstos no Contrato nº 014/2025 
dentro dos prazos estipulados, e considerando a necessidade de observância ao 
principio da duração razoável dos trabalhos com base nos elementos já constantes 
dos autos, especialmente nos apontamentos, fundamentos técnicos e jurídicos 
consignados no Acórdão nº 441/2025 do Tribunal de Contas do Paraná. 
 Dessa forma, o presente Relatório Final adotará como base principal de 
análise os fatos, irregularidades e conclusões previamente identificadas pelo órgão de 
controle externo, sem prejuízo de futuras apurações ou complementações caso 
sobrevenham novos elementos técnicos posteriores. 
Irregularidades identificadas: 
 Ausência de estudos técnicos e financeiros adequados;
 Falta de planejamento integrado;
 Inexistência de controle sobre os dados operacionais;
 Ausência de acompanhamento dos parâmetros financeiros contratuais;
 Falta de monitoramento da qualidade do serviço prestado;
 Inexistência de pesquisas de satisfação do usuário do transporte coletivo 
urbano e uso dos dados coletados; 
 Infraestrutura deficiente das empresas. 
Responsabilidades: 
 Município de Araucária 
 Hissan Hussen Dehaini – Prefeito Municípal 
 Ana Claudia Lucas – Secretária Municipal de Planejamento 
 Wilmer Jacó da Silva – Superintendente de Transporte Coletivo de Araucária 
Recomendações: 
I - o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle da execução 
contratual; 
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II - a realização de auditorias técnicas e financeiras periódicas no sistema de 
transporte coletivo urbano; 
III - o fortalecimento da fiscalização administrativa sobre a concessionária responsável 
pela prestação do serviço; 
IV - a revisão dos procedimentos de acompanhamento dos indicadores operacionais, 
financeiros e de qualidade do sistema; 
V - o encaminhamento do presente relatório aos órgãos competentes para ciência e 
adoção das providências eventualmente cabíveis; 
Encaminhamentos: 
 O encaminhamento integral do presente relatório final será encaminhado ao 
Ministério Público do Estado do Paraná para apuração de eventuais 
responsabilidades civis, administrativas e/ou penais; 
Conclusão: 
 A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída para apurar 
aspectos relacionados ao Processo Administrativo nº 447/2021- Edital Licitatório nº 
008/2021, à concessão e à execução do serviço de transporte coletivo urbano no 
Município de Araucária, desenvolveu seus trabalhos com observância aos princípios 
constitucionais da legalidade, publicidade, contraditório e interesse público, mediante 
análise documental, oitivas, requisição de informações e demais diligências 
pertinentes. 
 Durante os trabalhos investigativos, foram identificadas inconsistências 
administrativas e fragilidades nos mecanismos de fiscalização e acompanhamento 
contratual, especialmente no que se refere à transparência dos dados operacionais e 
financeiros do sistema, ao controle da execução dos serviços concedidos e à 
efetividade da supervisão exercida pelo Poder Público Municipal. 
 A Comissão verificou, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento dos 
instrumentos de controle relacionados à concessão do serviço público, sobretudo 
quanto à análise do equilíbrio econômico-financeiro contratual, à composição tarifária 
e à avaliação periódica da qualidade dos serviços prestados à população. 
 Embora os elementos analisados não permitam, no âmbito desta Comissão, a 
formação de juízo conclusivo definitivo acerca da ocorrência de irregularidades 
insanáveis no procedimento licitatório ou na concessão contratual, restou evidenciada 
a necessidade de aprofundamento técnico e administrativo por parte dos órgãos 
competentes de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Araucária. 
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 Constatou-se também que determinadas deficiências operacionais verificadas 
no sistema de transporte coletivo urbano demandam medidas de revisão 
administrativa, modernização da gestão contratual e fortalecimento da fiscalização, 
com vistas à melhoria da eficiência e da qualidade do serviço público prestado aos 
usuários. 
 Por fim, esta Comissão Parlamentar de Inquérito reafirma a importância do 
contínuo acompanhamento institucional do sistema de transporte coletivo urbano pelo 
Poder Público, visando assegurar a adequada prestação do serviço público, a 
observância dos princípios da administração pública e a proteção do interesse coletivo 
da população de Araucária. 
Anexos: 
 Ofício nº 002/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 003/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 004/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 005/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 006/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 007/2025 – Comissão de Inquérito 
 Ofício nº 020/2025 – Comissão de Inquérito 
 1ª Oitiva – 04/07/2025 
 2ª Oitiva – 01/09/2025 
 3ª Oitiva – 09/09/2025 
 4ª Oitiva – 30/09/2025 
 Proposta Técnica Comercial nº 063/2025 – Funpar 
 Contrato nº 014/2025 - Câmara Municipal – Funpar 
 Cópia Notificação à Funpar 
Araucária, 18 de maio de 2026. 
Olizandro José Ferreira Junior 
Relator 
 
 

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