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materia nº 122/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui a Semana Municipal da Neurodiversidade no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id20526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

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O Vereador FABIO ALMEIDA PAVONI, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
propõe
PROJETO DE LEI Nº122/2026
Institui a Semana Municipal da 
Neurodiversidade no Município de Araucária e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal da 
Neurodiversidade, a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal da Neurodiversidade tem por finalidade promover a 
conscientização, o respeito, a inclusão e a valorização das pessoas neurodivergentes, bem 
como combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos da Semana Municipal da Neurodiversidade:
I - Promover ações educativas sobre neurodiversidade junto à comunidade;
II - Incentivar o respeito às diferenças neurológicas e combater o capacitismo;
III - Estimular a inclusão social, educacional e profissional das pessoas neurodivergentes;
IV - Promover debates, palestras, seminários e campanhas de conscientização;
V - Incentivar a capacitação de profissionais das áreas da educação, saúde, assistência
social e segurança;
VI - Estimular políticas públicas voltadas à acessibilidade e inclusão.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Neurodiversidade poderão ser promovidas:
I - Palestras, rodas de conversa, seminários e campanhas educativas;
II - Atividades culturais, esportivas e inclusivas;
III - Ações de conscientização nas escolas da rede pública e privada;
IV - Divulgação de materiais informativos;
V - Parcerias com entidades, associações, instituições de ensino e organizações da 
sociedade civil;
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e 
privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º A Semana Municipal da Neurodiversidade poderá integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Araucária, a Semana 
Municipal da Neurodiversidade, com a finalidade de promover conscientização, inclusão, 
respeito, acolhimento e valorização das pessoas neurodivergentes, fortalecendo uma 
cultura de empatia e acessibilidade em toda a sociedade.
O conceito de neurodiversidade reconhece que diferenças neurológicas como o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, dispraxia, altas 
habilidades/superdotação, entre outras condições, fazem parte da diversidade humana, 
devendo ser compreendidas não apenas sob a ótica das limitações, mas também das 
potencialidades, singularidades e diferentes formas de perceber e interagir com o mundo.
Embora importantes avanços tenham sido conquistados nos últimos anos, muitas 
pessoas neurodivergentes e suas famílias ainda enfrentam desafios diários relacionados 
ao preconceito, à desinformação, ao capacitismo, à exclusão social e às barreiras no 
acesso à educação, saúde, mercado de trabalho e demais serviços públicos.
Nesse contexto, a criação da Semana Municipal da Neurodiversidade representa 
uma importante ferramenta de transformação social, permitindo a realização de campanhas 
educativas, palestras, seminários, rodas de conversa, ações culturais e atividades 
inclusivas voltadas à conscientização da população e ao fortalecimento de políticas públicas 
inclusivas.
A proposta também busca incentivar a capacitação contínua de profissionais das 
áreas da educação, saúde, assistência social e segurança pública, promovendo um 
atendimento mais humanizado, preparado e acolhedor às pessoas neurodivergentes e suas 
famílias.
Além disso, a iniciativa contribui para ampliar o debate sobre acessibilidade, respeito 
às diferenças e garantia de direitos, estimulando a construção de uma sociedade mais justa, 
inclusiva e igualitária.
Importante destacar que a escolha da semana do dia 16 de junho acompanha 
movimentos internacionais ligados à valorização da neurodiversidade e ao reconhecimento 
das identidades neurodivergentes, fortalecendo o alinhamento do município com pautas
contemporâneas de inclusão e direitos humanos.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público e social, que 
reafirma o compromisso do Município de Araucária com a promoção da dignidade humana, 
da inclusão social e do respeito à diversidade.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de maio de 2026.
FABIO PAVONI
Vereador

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