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materia nº 123/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui a Corrida Pedestre do Legislativo no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id20528

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-05-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-05-22 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 123/2026
Institui a Corrida Pedestre do Legislativo no Município de 
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Corrida Pedestre do Legislativo Municipal de Araucária, a ser 
realizada anualmente, no mês de outubro, em alusão ao Dia do Vereador.
Art. 2º O planejamento, a coordenação, organização, promoção e execução do evento, 
caberão à Câmara Municipal de Araucária, podendo:
I – constituir comissão organizadora própria;
II – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – celebrar instrumentos de cooperação, nos termos da legislação vigente;
IV – editar regulamento próprio para disciplinar o evento, incluindo definição de:
a) percurso;
b) inscrições;
c) categorias de participação;
d) premiação;
e) ações sociais vinculadas ao evento;
f) critérios técnicos;
g) critérios de segurança;
h) horários e demais normas operacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observada a legislação vigente.
Parágrafo único. A realização do evento poderá contar com patrocínio de pessoas físicas 
ou jurídicas, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, mediante 
solicitação da Câmara Municipal, especialmente por meio de seus órgãos e entidades, 
quanto a:
I – organização e sinalização do trânsito;
II – apoio na segurança pública;
III – disponibilização de atendimento de saúde;
IV – outras medidas de apoio logístico necessárias à realização do evento.
§1º O apoio de que trata o caput deste artigo será prestado conforme a disponibilidade 
administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos competentes.
§ 2º O disposto neste artigo não implica criação de obrigação ao Poder Executivo, nem gera 
direito subjetivo à disponibilização de recursos.
Art. 5º O evento terá caráter institucional, esportivo, educativo, social, beneficente e de 
interesse público, podendo a participação ocorrer mediante doação de gêneros alimentícios
não perecíveis.
§1º Os gêneros alimentícios arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, responsável por sua distribuição às famílias e pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no Município.
§2º A destinação prevista neste artigo observará os princípios da transparência, interesse 
público e legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 22 de maio de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
 Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Corrida Pedestre do 
Legislativo Municipal de Araucária, promovendo a integração entre o Poder Legislativo e a 
comunidade, incentivando a prática de atividades físicas, a promoção da saúde, da 
qualidade de vida, da cidadania e da participação social, fortalecendo os vínculos 
comunitários e o espírito de coletividade.
A iniciativa também visa fortalecer o caráter social do evento, prevendo que os 
gêneros alimentícios arrecadados sejam destinados à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, que ficará responsável pela distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade, 
garantindo maior alcance e efetividade às ações assistenciais no Município.
Além de estimular hábitos saudáveis, o evento promove a solidariedade e o 
engajamento comunitário, alinhando-se às políticas públicas de assistência social e 
inclusão.
Importante destacar que o projeto foi elaborado em conformidade com os princípios 
da legalidade, separação dos poderes e responsabilidade fiscal, não impondo obrigações 
ao Poder Executivo, mas apenas prevendo apoio institucional facultativo, conforme 
disponibilidade administrativa.
Dessa forma, evita-se qualquer vício de iniciativa ou criação indevida de despesas, 
assegurando plena adequação aos entendimentos dos órgãos de controle.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
presente proposição.

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