A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº 123/2026
Institui a Corrida Pedestre do Legislativo no Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Corrida Pedestre do Legislativo Municipal de Araucária, a ser
realizada anualmente, no mês de outubro, em alusão ao Dia do Vereador.
Art. 2º O planejamento, a coordenação, organização, promoção e execução do evento,
caberão à Câmara Municipal de Araucária, podendo:
I – constituir comissão organizadora própria;
II – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – celebrar instrumentos de cooperação, nos termos da legislação vigente;
IV – editar regulamento próprio para disciplinar o evento, incluindo definição de:
a) percurso;
b) inscrições;
c) categorias de participação;
d) premiação;
e) ações sociais vinculadas ao evento;
f) critérios técnicos;
g) critérios de segurança;
h) horários e demais normas operacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se necessário,
observada a legislação vigente.
Parágrafo único. A realização do evento poderá contar com patrocínio de pessoas físicas
ou jurídicas, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, mediante
solicitação da Câmara Municipal, especialmente por meio de seus órgãos e entidades,
quanto a:
I – organização e sinalização do trânsito;
II – apoio na segurança pública;
III – disponibilização de atendimento de saúde;
IV – outras medidas de apoio logístico necessárias à realização do evento.
§1º O apoio de que trata o caput deste artigo será prestado conforme a disponibilidade
administrativa, orçamentária e financeira dos órgãos competentes.
§ 2º O disposto neste artigo não implica criação de obrigação ao Poder Executivo, nem gera
direito subjetivo à disponibilização de recursos.
Art. 5º O evento terá caráter institucional, esportivo, educativo, social, beneficente e de
interesse público, podendo a participação ocorrer mediante doação de gêneros alimentícios
não perecíveis.
§1º Os gêneros alimentícios arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de
Assistência Social, responsável por sua distribuição às famílias e pessoas em situação de
vulnerabilidade social no Município.
§2º A destinação prevista neste artigo observará os princípios da transparência, interesse
público e legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 22 de maio de 2026.
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Corrida Pedestre do
Legislativo Municipal de Araucária, promovendo a integração entre o Poder Legislativo e a
comunidade, incentivando a prática de atividades físicas, a promoção da saúde, da
qualidade de vida, da cidadania e da participação social, fortalecendo os vínculos
comunitários e o espírito de coletividade.
A iniciativa também visa fortalecer o caráter social do evento, prevendo que os
gêneros alimentícios arrecadados sejam destinados à Secretaria Municipal de Assistência
Social, que ficará responsável pela distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade,
garantindo maior alcance e efetividade às ações assistenciais no Município.
Além de estimular hábitos saudáveis, o evento promove a solidariedade e o
engajamento comunitário, alinhando-se às políticas públicas de assistência social e
inclusão.
Importante destacar que o projeto foi elaborado em conformidade com os princípios
da legalidade, separação dos poderes e responsabilidade fiscal, não impondo obrigações
ao Poder Executivo, mas apenas prevendo apoio institucional facultativo, conforme
disponibilidade administrativa.
Dessa forma, evita-se qualquer vício de iniciativa ou criação indevida de despesas,
assegurando plena adequação aos entendimentos dos órgãos de controle.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.