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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IAPE - INSTITUTO DE ATENDIMENTO E PESQUISA EM EQUOTERAPIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, CONFORME ESPECIFICA
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-07 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.734/2014 em 07/07/2014, disponível em normas jurídicas.,
2014-06-16 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 09 (nove) votos favoráveis em 16/06/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 27/06/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 30/06/2014.
2014-05-09 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA UNZ
ESTADO DO PARANÁ
EpirícIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
O Vereador Paulo Horácio no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 015/2014
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o IAPE - Instituto de
Atendimento e Pesquisa em Equoterapia e Responsabilidade
Social, conforme especifica”.
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o IAPE - Instituto de Atendimento e Pesquisa em
Equoterapia e Responsabilidade Social, com instalações na BR 476, nº 15.917, Guajuvira de Cima,
no Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá
apresentar em cada exercício, ao Prefeito municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto
Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze)
meses;
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal,
cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário;
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo,
deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria
Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos
seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Araucária, 09 de maio de 2014.
PAULO HORÁCIO N ,
Vereador PROTOCOLO n.340./20 | q
EM:.O8...7,05 44
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
JUSTIFICATIVA
O IAPE - Instituto de Atendimento e Pesquisa em Equoterapia e Responsabilidade Social,
com instalações na BR 476, nº 15.917, Guajuvira de Cima, no Município de Araucária, desenvolve
suas atividades desde o ano de 2008. Originalmente instalado em Curitiba, apresentam-se para a
comunidade araucariense, com clara intenção de aqui desenvolverem suas atividades para
beneficiarem toda a comunidade.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma
abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o
desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais.
) Crianças com Disfunção Neuromotora frequentemente apresentam grandes dificuldades no
controle muscular e postural e como consequência dessa condição suas atividades funcionais e
exploração do ambiente tornam-se deficitárias. Múltiplos fatores têm influenciado o aumento da
incidência da Disfunção Neuromotora no Brasil e no mundo.
O avanço tecnológico, por exemplo, vem propiciando que cada vez mais crianças tenham
índices de sobrevida maior após graves intercorrências durante sua gestação e outras durante ou
após o parto. Outro fator relevante diz respeito à maternidade Com o tempo, o planejamento da
gestação propiciou as mulheres o poder de escolha.
A gradativa ocupação dos espaços que outrora pertenciam somente aos homens fez com
que a maternidade fosse postergada, contribuindo com a concepção em idade avançada (após 35
anos) e em muitas situações pelo avanço da idade fértil, somente propiciada através das técnicas
de reprodução assistida que incidem em gestação gemelar em 45% dos casos e 7% em trigêmeos
ou mais, aumentando percentualmente os riscos gestacionais incluindo a prematuridade. Porém as
piores complicações do parto tende a acometer meninas com menos de 15 anos. A mãe
adolescente tem maior morbidade e mortalidade por complicações da gravidez, do parto e do
) puerpério. A taxa de mortalidade é duas vezes maior que entre gestantes adultas. A incidência de
recém nascidos com baixo peso de mães adolescentes é duas vezes maior que em recém nascidos
de mães adultas, e a taxa de morte neonatal é três vezes maior. Entre adolescentes com 17 anos
ou menos, 14% dos nascidos são prematuros.
Em 2000, segundo Raquel Foresti, foram realizados 689.000 partos de adolescentes no
Brasil, o equivalente a 30% do total dos partos do país. Hoje são mais de 700.000 partos de
adolescentes por ano, o que vem contribuindo no índice de recém nascidos acometidos por lesões
do Sistema Nervoso Central, devido às condições de assistência pré e perinatal serem satisfatórias
apenas a uma parcela da população. Assim a prevalência de sequelas neurológicas em nosso meio
tem mostrado-se bastante elevada, requerendo atenção especial dos profissionais envolvidos nas
áreas da reabilitação neuropediátrica. Sabemos que não existe cura para a Disfunção Neuromotora
por conta disto novas tecnologias e recursos estão sendo desenvolvidos por todo o mundo
buscando uma melhor qualidade de vida para os portadores dessa condição.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA af
ESTADO DO PARANÁ “+
EDIFÍCIO VEREADOR PEDRO NOLASCO PIZZATO
A interferência da maturação normal do cérebro, presente no paciente portador de
Disfunção Neuromotora, ocasiona um atraso nas etapas do desenvolvimento motor e propicia a
presença de padrões posturais e de movimento anormais, consequentes a um tônus anormal.
Observamos alterações no alinhamento biomecânico devido ao encurtamento de grupos
musculares, assim como pela presença da atividade reflexa. O corpo humano é composto de
componentes biomecânicos combinados para produzir posturas e movimentos variados.
Ao analisarmos os componentes da postura do cavaleiro montado, teremos uma base de
referencia para determinarmos quais as compensações e ou desvios nossos pacientes podem estar
adotando na Equoterapia e como podemos intervir para solução do problema. O foco específico da
intervenção, não somente deve ser solucionado a partir dos problemas presentes, mas também no
processo de estabelecimento do problema, devendo-se avaliar e especificar qual ou quais
segmentos musculoesqueléticos estão envolvidos na disfunção da atividade.
Fonte: Artigo: “A Utilização de Recursos Terapêuticos Complementares no Tratamento do Portador de
Disfunção Neuromotora na Equoterapia” Dra. Mylena Medeiros.
Assim, senhores Vereadores, qualificar a referida entidade como de utilidade pública
municipal, a Câmara estará colaborando para o desenvolvimento da atividade em nosso município,
possibilitando ao Instituto buscar recursos de origem fiscal em empresas e, inclusive, firmar
convênio com o Município para disponibilizar vagas para crianças e adolescentes com deficiência
que se enquadrem na terapia.
Atenciosamente,
PAULO HORÁCIO
Vereador

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