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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaCONVERTE EM LEI O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA, GARANTINDO A TODOS OS ALUNOS INDICADOS A REALIZAÇÃO DE EXAMES E OUTRAS MEDIDAS COMPLEMENTARES QUE VISEM PREVENIR A OBESIDADE, O DIABETES E AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-27 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.730/2014 em 27/06/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-05-05 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 05/05/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 19/05/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 20/05/2014.
2014-03-28 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA PREÇO
ESTADO DO PARANÁ it
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
GABINETE DO VEREADOR ESMAEL PADILHA
O Vereador Esmael Padilha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do
Plenário a seguinte proposição.
PROJETO DE LE! 10/2014
Súmula: Institui a realização anual e gratuita, de
exames de sangue para detecção de colesterol e
diabetes, em todos os estudantes da rede
municipal de ensino público de Araucária e da
outras providências.
Art. 1º Institui a realização, de forma anual e gratuita, de exames de sangue para detecção de colesterol
e diabetes, em todos os estudantes da rede municipal de ensino público do município de Araucária.
Art. 2º Os casos detectados deverão ser encaminhados para investigação, diagnóstico e tratamento nos
Postos de Saúde do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O Projeto em questão visa conscientizar e prevenir o risco de crianças e adolescentes
desenvolverem doenças crônicas, evitando possíveis danos à saúde
Até há algum tempo atrás doenças como hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto e obesidade
eram comuns apenas em adultos. Hoje, as crianças e adolescentes também são vítimas desse mal.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam que a cada três crianças de cinco
a nove anos de idade, uma está acima do peso recomendado.
O colesterol alto na infância e adolescência está relacionado, na maioria dos casos, à má
alimentação e ao sedentarismo. Mas também pode ser provocado por uma doença genética ou histórico
familiar, como pais e avós que tenham tido infarto ou derrame
O colesterol alto não traz problemas imediatos para as crianças e adolescentes, mas aumenta o
risco de doenças cardiacas e até infarto na fase adulta, aos 25 ou 30 anos de idade.
Diante do acima exposto, conclamo os parlamentares desta egrégia casa de lei a trabalharem em
conjunto pela pronta aprovação da presente propositura.
Gabinete do Vereador Esmael Padilha, 27 de Março de 2.014
ESMAEL PADILHA
VEREADOR
Ilmo Senhor
Pedro Gilmar Nogueira
M.D Presidente da Câmara Municipal.
Nesta protocoLo nº A BIÍROA A...
MB) OB. LENA

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