Prefeitura do Município de Araucária
O TM Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 047/2014. Araucária, 14 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise, discussão e
posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.601/2014, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos 41, inciso |, 42 e 43, 8 1º,
inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social —
SMAS para viabilizar o Projeto Justiça nos Bairros em parceria com o Poder Judiciário do Estado
do Paraná (coordenação da Desembargadora Dra. Joeci Machado Camargo), com o objetivo de
atender gratuitamente os usuários da Assistência Social do Município nas diversas áreas da Vara
Cível, Familiar, Infância e Juventude (casamento comunitário, divórcio, reconhecimento/dissolução
de união estável, reconhecimento de paternidade, guarda e responsabilidade, pensão alimentícia
e outros), possibilitando a imediata solução entre as partes envolvidas através de audiências,
evento este que será realizado no Município nos dias 04 e 05 de abril do corrente ano.
Na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP para
viabilizar nos moldes da usina de asfalto, a implantação de equipamento similar no espaço da
antiga fábrica de manilhas, para produção de tubos de concreto, material este muito utilizado na
manutenção de vias e estradas de nosso Município.
E na Secretaria Municipal de Segurança Pública- SMSP
para viabilizar a contra partida do convênio SENASP/MJ 774036/2012, em Apoio à estruturação,
re-aparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança
pública nacional e em cumprimento ao convênio de cooperação técnica entre o Município de
Araucária e Secretaria do Estado do Paraná de Segurança Pública, por intermédio do 17º
Batalhão de Polícia Militar.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e demais
vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de Lei, em caráter
de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Justificamos o caráter de urgência, em razão da execução
do Projeto Justiça nos Bairros, estar programado para o início de abril/2014.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos demais
componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
4
Excelentíssimo Senhor e e EM cce
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
FUNCIO!
: (041) 3614-1400
Prefeitura do Município de Araucária
Dedd
a Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.601/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
1.776.500,00 (Um milhão, setecentos e
setenta e seis mil e quinhentos reais), e dé
outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso |, 42 e 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.776.500,00
(Um milhão, setecentos e setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme especificado
nesta Lei.
Art.2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no
Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo
especificados:
1400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1401 — Gabinete do Secretário
1401.0813100082.030 — Comunicação Social
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00] 0174 | 000 [Material de Consumo R$ 6.500,00
3.3.90.39.00| 0174 | 000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |R$ 40.000,00
TOTALR$ 46.500,00
1401.0824300086.002 — ECA- Ações na área da Criança e do Adolescente
RUBRICA | AÇÃO |FONT; DESCRIÇÃO VALOR |
4.4.90.52.00| 0176 | 000. |Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00)
TOTALR$ 30.000,00)
2600 — SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200062.059 — Administração e Coordenação Geral
RUBRICA |AÇÃO!|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00| 0314 | 000 [Equipamentos e Material Permanente R$ 1.400.000,00
TOTALR$ 1.400.000,00
2700 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
2701 — Gabinete do Secretário
2701.0618100182.063 — Coordenação e Administração dos Serviços - SMSP
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00/ 0321 | 000 [Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
TOTALR$ 300.000,00
)
ua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Cidade de
Árau
Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipa! de Administração
Pág. 2/3 - Projeto de Lei nº 1.601/14
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguintes
dotações:
1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1001 — Gabinete do Secretário - SMPL
1001.0412200022.009 — Captação de Recursos
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00] 0048 | 000 [Obras e Instalações R$ 150.000,00
TOTALR$ 150.000,00
1001.0412200022.010 — Serviços de Coordenação e Planejamento
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.39.00/ 0056 | 000 |Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
TOTALR$ 150.000,00
1400 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1402 — Fundo Municipal de Assistência Social
1402.0824400082.034 — Assistência Comunitária — Proteção Social Básica
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR | [|
3.3.90.48.00/ 0186 | 000 [Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 76.500,00
TOTALR$ 76.500,00
2600 — SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200062.058 — Pavimentação de Vias
RUBRICA |AÇÃO|FONTE| DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00] 0311 | 000 obras e Instalações R$ 800.000,00
TOTALR$ 800.000,00
2601.2678200112.061 — Manutenção do Sistema Viário Municipal
RUBRICA |AÇÃO|FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.39.00/ 0317 | 000 [Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
TOTA LIR$ 600.000,00,
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
Cidade de —== 055
Atsticária “Prefeitura do Município de Araucária
o e peito por você Rd Secretaria Municipal de Administração
Pág. 3/3 - Projeto de Lei nº 1.601/14
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de fevereiro de 2014.
1)
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OLIZANDRO JOSÉ F FERREIRA
Prefeito. uEa
rá
Processo nº 1558/14
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400