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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-11 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.695/2014 em 11/04/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-03-17 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 08 (OITO) votos favoráveis em 17/03/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 08 (OITO) votos favoráveis em 24/03/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 25/03/2014.
2014-02-16 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
O vereador VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições propõe o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 01/2014.
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos
adaptados às necessidades de portadores de
necessidades especiais nos eventos realizados no
Município de Araucária.
Art. 1º. Nos eventos realizados no município de Araucária em que haja colocação de
banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às
necessidades dos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º. O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade do portador de
necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo aquele.
Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será estabelecida em
regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a
natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém,
nunca menor do que 10% (dez por cento) do quantitativo de banheiros a serem
instalados.
Art 4º. O infrator do disposto nesta lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) por cada banheiro adaptado não instalado, considerando o quantitativo
proporcional estabelecido no Ar. 3º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Ver. Pedro Nolasco Pizato, 13 de Fevereiro de 2014
VANDERLEYFRANCISCO DE-OLIVEIRA
Vereador
PROTOCOLO Nº CIA AMA.
md. Q22 1 ME,
=!INCIONÁRIC dança.
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato 052
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
RO)
JUSTIFICATIVA
Considerando que o ser humano, independente. de: sexo, raça,
religião, posição social e condição física, deve antes de tudo! ter respeitado a sua
dignidade o que implica em jamais deixar de se tratar de forma desigual aos
desiguais;
Considerando ainda, que os portadores de necessidades especiais,
diariamente enfrentam dificuldades de locomoção ou de acesso a locais de uso
comum, dificuldades que se agravam quando são obrigados a frequentar locais de
grande concentração populacional, onde, invariavelmente a competição pelos
serviços ofertados se intensifica, agravando ainda mais as desigualdades já
observadas;
Considerando que os eventos artísticos culturais são situações em
que existem grandes concentrações populacionais, que geralmente são realizados
em locais sem infra-estrutura adequadas, principalmente para os portadores de
necessidades especiais, trazendo dificuldades e constrangimentos a essas pessoas
ao frequentarem eventos em nossa cidade;
Considerando ainda, que devemos incansavelmente buscar
condições que reduzam as inúmeras dificuldades impostas aos portadores de
necessidades especiais, objetivando a tão propalada inclusão social dos mesmos;
Apresentamos esse Projeto que visa garantir que. Os, portadores de
necessidades especiais encontrem condições adequadas na utilização: de sanitários
quando da realização de eventos sócio-culturais, esportivos, religiosos e
assemelhados, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de
sanitários químicos;
Desta forma, apresentamos a presente proposição com o intuito de
buscar o respeito e maior valorização da pessoa portadora de necessidades
especiais, tanto pelo poder públicoséomo pela sociedade.
me
VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200

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