Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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o dá Secretaria Municipal de Administração
“OF. GAB Nº 049/2014. Araucária, 21 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.602/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Planejamento — SMPL, visando dar cobertura ao Excesso de Arrecadação oriundo do
Termo de Repasse n.º 1.006.071-16/2013 com o Ministério das Cidades em conjunio com
a Caixa Econômica Federal processo 786366/2013 para Elaboração do Plano Municipal
de Mobilidade Urbana, conforme plano de trabalho em anexo.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
OLIZANDRO José FERREIRA
/ “Prefeito Municipal |
A
UM
Nado
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
! Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucári ané / Fone: (041) 3614-1400
Ara icária Prefeitura do Município de Araucária N '
rd Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.602/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
394.200,00 (Trezentos e noventa e
quatro mil e duzentos reais), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 394.200,00
(Trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1001 — Gabinete do Secretário - SMPL
1001.0412200022.009 — Captação de Recursos
RUBRICA | AÇÃO [FONTE DESCRIÇÃO VALOR |
3.3.90.35.00, 050 346 | |Serviços de Consultoria — R$ 394.200,00
TOTAL R$ 394.200,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio
com o Ministério das Cidades (Contrato de Repasse n.º 1.006.071-16/2013) em conjunto
com a Caixa Econômica Federal (processo n.º 786366/2013).
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Orgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e”
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO J
EA Prefeito
Processo nº 1754N14 , que U
Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária | Paraná-/ Fone: (041) 3614-1400