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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-03-13
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MORADIAS IPÊS, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-11 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei nº 2.696/2014 em 11/04/2014, disponível em normas jurídicas.
2014-03-31 Proposição aprovada — Proposição discutida em sessão plenária em dois turnos. Aprovada em primeiro turno por unanimidade dos presentes com 08 (oito) votos favoráveis em 31/03/2014. Aprovada em segundo turno por unanimidade dos presentes com 10 (dez) votos favoráveis em 07/04/2014. Encaminhada à sanção do Prefeito em 08/04/2014.
2014-03-13 Proposição autuada e convertida em matéria legislativa — Proposição protocolada, encaminhada à Presidência para análise conforme art. 32, VIII, "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, autuação e posterior discussão e votação em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
GABINETE DO VEREADOR VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Vereador Vanderlei Francisco de Oliveira no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis apresenta a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 004/2014
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores
do Conjunto Moradias Ipês, conforme especifica”.
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto
Moradias Ipês, com sede na Rua Ladislau Bronguel, nº 86, Cep.: 83.702-055, Jardim
Ipês, Bairro Capela Velha, Município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo,
deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido
pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12
(doze) meses;
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo
Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário;
DAS)
a
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
CAMARA LU Musso
GABINETE DO VEREADOR VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
PL 004/2014
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender
fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
d) passar a remunerar OS membros de sua Diretoria pelo exercício especifico de suas
funções;
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações à dirigentes, associados ou mantenedores,
sob qualquer forma;
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades
previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
É 13 dfnarçó de 2014.
Vantérlei Francisco de Oliveira
Vereador
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
GABINETE DO VEREADOR VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
PL nº 004/2014
JUSTIFICATIVA
A entidade cuja declaração de utilidade pública municipal se pretende
através do presente projeto de lei, tem como finalidade a prestação de assistência
educativa, cultural e esportiva junto a sua comunidade, visando proporcionar uma melhor
qualidade de vida a todos
A declaração de utilidade pública permitirá que essa entidade assegure a
continuidade de suas ações, com mais respaldo.
Desta forma, visando dotar a instituição dos instrumentos necessários ao
melhor desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados à comunidade, conclamo
meus nobres pares para que juntos, possamos aprovar o presente Projeto de Lei, que
está instruído com os documentos exigidos pela Lei Municipal vigente.
Cab N
Gabinete do Ver ÇA 7/4
we q Vo too .
Vanderlei Francisco de Oliveira
Vereador .. ,

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