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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ua
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
O vereador VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições propõe o seguinte:
PROJETO DE LEINº OlY 12014.
SÚMULA: “Garante prioridade nas Consultas
Médicas e Exames para as pessoas com mais de
60 anos e dá outras providências”.
Art.1º - As consultas médicas e exames para as pessoas com mais de 60 anos,
deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo de 06 (seis) dias em toda rede de
saúde municipal.
Art.2º - O serviço de Estratégia Saúde da Família — ESF, cujo agendamento é
realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, deverá proceder no mesmo prazo de
atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos
especialistas e realização de exames.
Art.3º - A Ouvidoria Municipal da Saúde através do Telefone: 0800 643 7744 deverá
receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo
legal.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Ver. Pedro Nolas$É Pizzato, 45-de.abril de 2014.
LAO
VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
PROTOCOLO Nº.230.) 2044...
FUNCIONÁRIO... AA
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 — Jardim Petrópolis — CEP: 83.704-580 — Araucária — Paraná — Fone/Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
JUSTIFICATIVA
O objetivo da proposição é melhorar e agilizar o atendimento ao cidadão que
chegou a terceira idade e que necessita de maior rapidez no atendimento médico. Com
efeito, o idoso tende a apresentar debilidades físicas que tornam o tempo de espera para
um atendimento mais penoso do que para o jovem. Além disso, é comum que esses
cidadãos necessitem buscar atendimento médico com frequência maior que a da população
e geral. Em face disso, resta claro que as pessoas com mais de 60 anos necessitam
tratamento diferenciado, com o objetivo de minimizar seu sofrimento. A avaliação médica
torna-se muito importante e a realização dos exames com rapidez contribui para a
manutenção da saúde do idoso, evitando assim complicações em seu estado clinico. É certo
também, que a aumento da demanda por atendimento de emergência ocorre em função de
deficiências e demora no atendimento de atenção básica e esta medida vai reduzir
significativamente o número de pacientes nas emergências dos hospitais, visto que o
paciente idoso será consultado e tratado prontamente e isso reduz a possibilidade
internamento. Importante destacar que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) determina
que o idoso goza de atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços a população alem de garantir também o acesso
à rede de serviços de saúde e de assistência social local. Vejamos:
Art. 22 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde fisica e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade
Art. 3º...
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
!— atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população;
! — preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas; .
Hl — destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas:
com a proteção ao idoso; :
Desta feita entendemos que a presente proposição esta pautada nas garantias legais
já estabelecidas no Estatuto do Idoso e a aprovação deste projeto de lei, certamente em
muito contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos nossos cidadãos sexagenários
que necessitam dos serviços públicos no Município de;Aralicária.
VAO
LEI FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Jardim Petrópolis - CEP: 83.704-580 - Araucária - Paraná - Fone/Fax: (41) 3641-5200
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