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"CÃ : 502
CAMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 904%
as Estado do Paraná
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A vereadora Adriana Cocci de Moraes Castro no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Intemo desta Casa de Leis,
apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº. 007/2014
Súmula: “Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa
do Estacionamento Rotativo para idosos e portadores de deficiência”.
Árt. 1º. Ficam isentos do pagamento da tarifa do Estacionamento Rotativo, os
proprietários de veículos residentes em Araucária com idade igual ou superior à
65 anos e as pessoas portadoras de deficiência, ambos devidamente
identificados com credencial sobre o painel do veículo expedida pelo órgão ou
entidade competente.
Parágrafo único. O benefício de que trata o “caput” deste artigo é somente
para a isenção do pagamento da tarifa, devendo ser repeitado o tempo máximo
de duração permitido para o estacionamento regulamentado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 12 de maio de 2014.
Vi
Adriana Cocci de Moraes Castro
Vereadora
PROTOCOLO Nº..213 [20 14
Mudê FANS
| CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Estado do Paraná
GABINETE DA VEREADORA: ADRIANA COCCI DE MORAES CASTRO
PL nº. 007/2014
JUSTIFICATIVA mo
O objetivo principal do Estacionamento Rotativo Araucária
é de democratizar o espaço público da cidade, promovendo rotatividade no uso
das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliar na fluidez do tráfego. Como o objetivo
da Prefeitura não é arrecadar e sim democratizar, nada mais justo que os
idosos e as pessoas portadoras de deficiência possam usufruir dos espaços
reservados sem precisar desembolsar pra isso. Fazendo valer assim o Estatuto
do Idoso e a lei federal nº10.098/2000 que dita parâmetros para promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade
reduzida.
E esta medida é totalmente possível, na cidade de Passo
Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, através do decreto nº36/2006, isenta
os idosos de pagamento nas áreas de estacionamento rotativo: no: município,
dando o direito de estacionar pelo período de até 01 (uma) hora. ,
Sabemos que boa parte dos idosos comprometem seus
rendimentos com saúde e alimentação, como para muitos deficientes também
não é diferente. Uma medida inclusiva como esta será com certeza bem vinda
e irá promover ainda mais nossos idosos e portadores de necessidades
especiais.
Valendo-se da Lei Orgânica do Município de Araucária
conforme artigo 11, do que compete privativamente à Câmara Municipal, cito
inciso XXIII: “solicitar ao Prefeito a execução de qualquer medida ou obra de
interesse da coletividade”. Conto com a compreensão dos demais pares para a
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete da Vereadora, 12 de maio de 2014.
Adriana Cocci de Moraes Castro
Vereadora
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