“ Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
Araucária, 21 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.603/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto, faz-se
necessário para adequação ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação -
SMED, em virtude da contratação de operação de crédito autorizada pela Lei 2.172/2010,
visando à construção de novas instalações para abrigar a Escola Municipal Elírio Alves
Pinto, sendo proveniente do Contrato Fomento Paraná/SFM n.º 2860/2012 junto à
Agência de Fomento do Paraná financiado pelo Projeto de Escola Municipal através do
Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná — SFM.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei, em caráter de urgência, na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do
Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
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Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara a Municipal de Araucária.
Nesta. , Gi - e
ay o Rua Pedro Druszez, 111 / CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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Araucári — Prefeitura do Município de Arauc
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RR Secretaria Municipa
PROJETO DE LEI Nº 1.603/2014
de Administração
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
2.400.000,00 (Dois milhões, quatrocentos
mil reais), e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois
milhões, quatrocentos mil reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1100 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1101 — Administração Geral da Educação
1101.1236100032.012 — Ensino Fundamental
RUBRICA |AÇÃO| FONTE DESCRIÇÃO VALOR |
4.4.90.51.00) 074 | 673 |Obrase Instalações R$ 2.400.000,00
TOTAL |R$ 2.400.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesia Lei
serão utilizados recursos provenientes da operação de crédito referente ao Contrato
Fomento Paraná/SFM n.º 2860/2012 celebrado com a Agência de Fomento do Paraná,
conforme autorização dada pela Lei 2.172/2010, cujo objetivo é a construção de novas
instalações para abrigar a Escola Municipal Elírio Alves Pinto..
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2018.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 8 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal !|
Processo nº 2026/14
Rua Pedro Druszcz, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Par: