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Araucária Prefeitura do Município de Araucária
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Gabinete Prefeito
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Ofício Ext. nº 273/2014 - GAB Em, 30 de setembro de 2014.
Processo nº 10343/2014
Assunto: Projeto de Lei nº 07/2014, que “acrescenta o inciso X ao art. 6º da Lei Municipal nº
2.107, de 02 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Consultada sobre a referida proposta, a Procuradoria Geral do Município
manifesta-se pela sua ilegalidade, pelas razões a seguir explicadas.
Invocando a necessidade máxima de respeito ao princípio da Separação dos
Poderes, torna-se fundamental o cumprimento das regras de competência para iniciativa de leis
privativas, definidas pela Lei Orgânica Municipal, sob pena de ser comprometida a existência da
harmonia da separação de poderes.
A Lei Orgânica, ao ser aprovada, reservou à competência privativa do Chefe
Oo Poder Executivo algumas matérias por serem estas fundamentalmente relacionadas aos
critérios de oportunidade e conveniência'inerentes ao Executivo Municipal.
Neste sentido, reza o art. 8º, da lei Orgânica do Municipio que “os Poderes
do Governo Municipal são independentes e harmônicos entre si, sendo vedada a delegação de
atribuições de um para outro”.
Vejamos:
Consultada a Secretaria afeta (Secretaria Municipal de Urbanismo) acerca
do Projeto de Lei em apreço, esta por meio de despacho a fls. 14 (autos 10.343/2014) se
manifestou no seguinte sentido:
In verbis:
“Com a isenção haverá queda na arrecadação total.
Ainda o contrato prevê o pagamento destas vagás (pelo uso) fato que irá
onerar o contrato”.
ru Se NELAS.
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Rua Pedro Druszcr, 111 (CEP. 83707
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raucária Prefeitura do Município de Araucária
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Gabinete Prefeito
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Diante deste fato, verifica-se que a aprovação do Presente Projeto de Lei
Causará despesas ao erário Público Municipal, o que confronta a legislação Municipal, pois não
cabe ao Legislativo a criação de Leis que afetem o Orçamento do Executivo.
Assim, o Projeto de Lei em tela proposto pela Câmara Municipal não se
harmoniza com a determinação imposta pela Lei Orgânica do Município de Araucária.
Maculada, portanto, o Projeto de Lei nº 07/2014, apresentando manifesto
vício de iniciativa ao legislar a Câmara Municipal sobre matéria privativa do Chefe do Executivo.
Em razão do exposto, VETO TOTAL POR ILEGALIDADE do Projeto de
0: Municipal nº 07/2014, face à Lei Orgânica Municipal.
Araucária, 30 de Setembro de 20144.
Atenciosamente,
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2.
llustrissiimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
Presidente da Cãâtmara Municipal de Araucária
NESTA N
catia / Paraná | Fone: 1041) 3614.1400
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