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materia nº 324/2014

Tipo Veto
Número / Ano 324 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaVETO TOTAL POR ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 07/2014, FACE À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-13 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado em votação única em 13/10/2014. Of. nº 163/2014 comunicando o Executivo a rejeição do veto. Aguardando promulgação da norma.
2014-10-13 Veto incluído na ordem do dia — Proposição com veto inclusa na ordem do dia.
2014-10-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia U Veto com parecer contrário pela CJR, aguarda inclusão na ordem do dia.
2014-10-01 Expediente recebido em Plenário — Veto total, aguardando parecer da Comissão de Justiça e Redação, conforme art. 174 do Regimento Interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:11.388136-03:00 Reprovado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Cidade de Ty , a aa
Araucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por você aa De o
Gabinete Prefeito
v0Z
Ofício Ext. nº 273/2014 - GAB Em, 30 de setembro de 2014.
Processo nº 10343/2014
Assunto: Projeto de Lei nº 07/2014, que “acrescenta o inciso X ao art. 6º da Lei Municipal nº
2.107, de 02 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Consultada sobre a referida proposta, a Procuradoria Geral do Município
manifesta-se pela sua ilegalidade, pelas razões a seguir explicadas.
Invocando a necessidade máxima de respeito ao princípio da Separação dos
Poderes, torna-se fundamental o cumprimento das regras de competência para iniciativa de leis
privativas, definidas pela Lei Orgânica Municipal, sob pena de ser comprometida a existência da
harmonia da separação de poderes.
A Lei Orgânica, ao ser aprovada, reservou à competência privativa do Chefe
Oo Poder Executivo algumas matérias por serem estas fundamentalmente relacionadas aos
critérios de oportunidade e conveniência'inerentes ao Executivo Municipal.
Neste sentido, reza o art. 8º, da lei Orgânica do Municipio que “os Poderes
do Governo Municipal são independentes e harmônicos entre si, sendo vedada a delegação de
atribuições de um para outro”.
Vejamos:
Consultada a Secretaria afeta (Secretaria Municipal de Urbanismo) acerca
do Projeto de Lei em apreço, esta por meio de despacho a fls. 14 (autos 10.343/2014) se
manifestou no seguinte sentido:
In verbis:
“Com a isenção haverá queda na arrecadação total.
Ainda o contrato prevê o pagamento destas vagás (pelo uso) fato que irá
onerar o contrato”.
ru Se NELAS.
EMP. JO... 1 OIT.
FUNCIONÁRIO...
Rua Pedro Druszcr, 111 (CEP. 83707
CO
Cidade de ess,
raucária Prefeitura do Município de Araucária
Respeito por COR
E
Gabinete Prefeito
v0o3
Diante deste fato, verifica-se que a aprovação do Presente Projeto de Lei
Causará despesas ao erário Público Municipal, o que confronta a legislação Municipal, pois não
cabe ao Legislativo a criação de Leis que afetem o Orçamento do Executivo.
Assim, o Projeto de Lei em tela proposto pela Câmara Municipal não se
harmoniza com a determinação imposta pela Lei Orgânica do Município de Araucária.
Maculada, portanto, o Projeto de Lei nº 07/2014, apresentando manifesto
vício de iniciativa ao legislar a Câmara Municipal sobre matéria privativa do Chefe do Executivo.
Em razão do exposto, VETO TOTAL POR ILEGALIDADE do Projeto de
0: Municipal nº 07/2014, face à Lei Orgânica Municipal.
Araucária, 30 de Setembro de 20144.
Atenciosamente,
|
w
2.
llustrissiimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
Presidente da Cãâtmara Municipal de Araucária
NESTA N
catia / Paraná | Fone: 1041) 3614.1400

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