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raucária “Prefeitura do Município de Araucária
o Respeito nor você rd Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 244/2014 Araucária, 28 de agosto de 2014.
UNCIONÁRIO.
PROTOCOLO Nº... 185! SO.
Senhor Presidente:
. = “Com o presente estamos encaminhando «a Vossa
Excelência e demais: pares“dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.673/2014, que:autoriza a abertura
[7] de Crédito Adicional Suplementar. no: Orçaménto —: Programa: vigente, nós termos dos
artigos 41, inciso, 42 e 43;:8:1º, inciso III da-Lei Federal:nº 4.320/64.
tio : O Crédito Adicional Suplementar ora proposto faz-se
necessário a fimide, adequar o orçamento vigente -da Secretaria Municipal de
Planejamento “= SMPE, visando a aquisição de fibra óptica para rede externa de
teleprocessamento'da:Prefeitura. ,
NEIGÉINO a Desse modo, solicitamos. que Vossa.-Excelência e
demais vereadores; que compõem essa Câmara-Municipal); apreciem é votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida: no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
: r Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais com «dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta. A o : a
O / Rua Pedro Druszcz, 111/ CEP; 83702-080 / Araucária / Paraná Fone: (041) 2614-1400
Es 093
Cidade de ”
“Araucária Prefeitura, do Munici pio de Araucária
mm aucdila
Respeito por você Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 1.673/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$ 190.000,00
(Cento e Noventa Mil Reais) e dá outras
providências”.
Art. 1º. Ficao Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso
|, 42 e 43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$: 190.000,00 (Cento e Noventa
Mil Reais), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado. a suplementar no Orçamento
Geral vigente, a Natureza de Despesa nô Programa de Trabalho abaixo especificado:
ORGÃO: 10-. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 * GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL:.04:122. 0002. 2010 - Serviços de Coordenação e Planejamento
TIPO ALTERAÇÃO: “Acréscimo
TOTAL: 190. -200, o. :
+ VALOR:
ALTERAÇÃO. |
“Art; 3º. Para-dar cobertura ao-crédito adicional uplementar previsto nesta Lei,
serão utlizados os: recursos provenientes da anulação parciate ejou, total da seguinte dotação:
ORGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMPL
FUNCIONAL: 04:122: 0002. 2010 - “Serviços de:Coordenação e Planejamento
TIPO ALTERAÇÃO Anulação
Rorao 190. 000, 0
“Art. 46 Os valores -que trata esta:Lei; hão-serão col putados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013'de 19/12/2013. '
“VALOR |
190.000,00 |
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2014 anexo |, e Plano Plurianual anexo !l, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e
Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 da agosto de 2014.
Processo nº 9572/14 “4 Rua Pedro Druszcr, 411 / GÉP: 83202-030 "Araucária | Paraná / Fone: (041) 3614-1400