ária Prefeitura do Município de Araucária
Ai
espeíto por você Pa
A Secretaria Municipal de Administração
OF. GAB Nº 051/2014. Araucária, 21 de fevereiro de 2014.
Senhor Presidente:
Com o presente estamos encaminhando a Vossa
Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação, análise,
discussão e posterior aprovação o Projeto de Lei nº 1.604/2014, que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento — Programa vigente, nos termos dos artigos
41, inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial ora proposto faz-se
necessário a fim de adequar o orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Transportes - SMOP, visando dar cobertura ao Excesso de Arrecadação
oriundo do Contrato de Repasse n.º 1.013.995-05/2013 firmado junto ao Ministério das
Cidades visando o recapeamento de vias urbanas no Município.
Desse modo, solicitamos que Vossa Excelência e
demais vereadores que compõem essa Câmara Municipal, apreciem e votem o Projeto de
Lei na forma estabelecida no artigo 42, 8 1º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos
demais componentes dessa Egrégia Casa Legislativa, nossa estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
PEDRO GILMAR NOGUEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Nesta.
|/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná f Fone: (041) 3614-1400
ria Prefeitura do Município de Araucária
o por você
Ed Secretaria Municipal de Administração
“PROJETO DE LEI Nº 1.604/2014
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento —
Programa vigente no valor de R$
735.405,00 (Setecentos e trinta e cinco
mil, quatrocentos e cinco reais), e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41,
inciso Il, 42 e 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 735.405,00
(Setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), conforme especificado nesta
Lei.
Art. 2º, Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
2600 — SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 — Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200062.058 — Pavimentação de Vias
RUBRICA |AÇÃO | FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 | 311 347 | Obras e Instalações R$ 735.405,00
TOTAL |R$ 735.405,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo do Convênio
com o Ministério das Cidades (Contrato de Repasse n.º 1.013.995-05/2013).
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.664/2013 de 19/12/2013.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2014, anexo |, e Plano Plurianual, anexo Il, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos,
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 $ 3º, inciso | da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data deSua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 21/de fevereiro de 2014.
A
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OLIZANDRO JOS Em o
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Processo nº 1853/14
/ Rua Pedro Druszez, 111 / CEP: 83702-080 / Araucária / Paraná / Fone: (041) 3614-1400
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